Adriana Lockman Oliveira Santos

Adriana Lockman Oliveira Santos

Número da OAB: OAB/SP 363975

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Lockman Oliveira Santos possui 69 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT18, TJSP, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT18, TJSP, TRT2, TJDFT, TJPE
Nome: ADRIANA LOCKMAN OLIVEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009706-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1077374-03.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Replas Comercio de Resinas Plasticas e Bopp Ltda - Policryl Industria e C0mercio Ltda - Fls. 148/149: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem (fls. 137) pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) AHMAD SAID MOURAD | JUCESP 1084 | WWW.AGSLEILOES.COM.BR | AGS LEILÕES; DEPSAID@GMAIL.COM Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. - ADV: JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), ADRIANA LOCKMAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 363975/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001029-91.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: CARLOS FERNANDES LIMA DA SILVA RECLAMADO: POLICRYL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba323e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDES LIMA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001029-91.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: CARLOS FERNANDES LIMA DA SILVA RECLAMADO: POLICRYL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba323e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLICRYL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011735-78.2017.5.18.0011 AUTOR: BRUNO SALDANHA RODRIGUES LOURENCO RÉU: STARK BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232ebec proferido nos autos. DESPACHO 1. Visando a satisfação da execução previdenciária (R$3.307,11, id.4879527), decorrente do acordo parcial homologado (id.a7f870c / id.ae7148e), incluam-se no SISBAJUD os devedores acordantes, sr. VITORIO DE MELO ZINI (CPF: 068.072.449-40) e sra. CLEIDI APARECIDA COSTA ZINI (CPF:081.102.469-58), atentando-se para os numerários já bloqueados, via SISBAJUD, nas contas bancárias dos preditos devedores, que totalizam R$1.707,11 (SIF). 2. Garantida a execução previdenciária parcial, não havendo insurgências (art. 884/CLT), recolham-se os encargos devidos (id. 4879527). 3. Após, aguarde-se, por 30 dias, a disponibilização da penhora de crédito solicitada nos autos 0010837-80.2017.5.18.0006 (6ª Vara do Trabalho de Goiânia), para garantia da execução remanescente (id.ce235b8), no importe de R$165.608,13 (já deduzidos os valores concernentes ao acordo parcial). 4. Decorrido o prazo assinalado, conclusos para deliberações. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STARK BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP - VITORIO DE MELO ZINI - CLEIDI APARECIDA COSTA ZINI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001699-57.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: FERNANDA PINTO SOARES RECLAMADO: POLICRYL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151d474 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Prazo improrrogável de 48 horas para a comprovação da garantia da execução pela reclamada. Inerte, prossiga-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLICRYL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003737-13.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Oliveira Santos Cataldo - Vistos. Nos termos do artigo 4º, incisos I, II, III da Lei 9.099/95, este Juizado não tem competência para a presente ação. Impõe reconhecer que este Juizado não é o competente para o processamento do feito. Isto porque, instada a comprovar seu domicilio a autora afirmou que não possui nenhum dos documentos indicados na Lei nº 6.629/79 em seu nome, informando que reside com sua mãe, limitando-se a acostar declaração neste sentido e tela de aplicativo de celular. Em razão disso, e do disposto no art. 4º, da Lei nº 9.099/95, o feito não deve prosseguir neste Juizado, impondo-se o indeferimento da inicial, e a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço também com fundamento no Enunciado 89 do Fonaje, que assim dispõe: ENUNCIADO 89: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro do Rio de Janeiro/RJ)". Outrossim, não é o caso de remessa dos autos à comarca competente, mas sim de extinção do processo. No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência, o processo não deve ser remetido ao Foro correto, e sim, extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9099/95. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 4o e 51, III, da Lei nº 9.099/95. Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto incabíveis nos termos da Lei 9.099/95. O prazo de recurso é de 10 (dez) dias, e o recolhimento do preparo é obrigatório, devendo ocorrer nos termos do artigo 4º, caput e seus parágrafos da Lei n° 11.608/03, e artigo 54 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95 e Provimentos n°s 831/04, 833/04, 834/05 e 884/05, do CSM. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADRIANA LOCKMAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 363975/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002999-42.2025.8.26.0068 (processo principal 1013189-18.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.S.A. - - A.S.A. e outro - Vistos. Considerando o retorno do aviso de recebimento (fl. 89) e a manifestação da parte autora (fl. 93), DEFIRO a intimação do executado por Oficial de Justiça. Providencie-se a exequente o recolhimento da diligência. Após, providencie a Z. Serventia. Intimem-se. - ADV: ADRIANA LOCKMAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 363975/SP), ADRIANA LOCKMAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 363975/SP), ADRIANA LOCKMAN OLIVEIRA SANTOS (OAB 363975/SP)
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