Carlos Eduardo Garutti Junior
Carlos Eduardo Garutti Junior
Número da OAB:
OAB/SP 364033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Garutti Junior possui 173 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TJPR, TRF3, TRT9, TRT2, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (60)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001757-68.2025.5.02.0385 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Osasco na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001694-18.2022.5.02.0201 RECLAMANTE: MARCELO MOTA DOS SANTOS RECLAMADO: ALTECFUND METAIS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, INTIMA o(a) RECLAMADO: PAULO ROBERTO CURY JUNIOR para que conteste o Incidente de Desconsideração de Pessoa Jurídica proposto nos presentes autos no prazo legal. BARUERI/SP, 08 de julho de 2025. JEAN CARLOS DE MORAIS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO CURY JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000735-77.2021.5.02.0073 RECLAMANTE: RODRIGO BORGES DA SILVA FREITAS RECLAMADO: THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23d1ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATO CUNHA DE SENA DESPACHO Vistos. ID. b8b39e2: Considerando-se que iniciada a execução não foram encontrados bens penhoráveis da devedora principal, pessoa jurídica, e tendo em vista os princípios que regem o direito do trabalho, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro nos arts. 28 do CDC, 50 do CC/2002 e 133 do CPC. Assim, consoante a ficha cadastral anexada pelo reclamante e observado o tipo de sociedade em que se estrutura juridicamente a reclamada, sociedade anônima, cite(m)-se, por Oficial de Justiça, o(s) diretor(es)/administrador(es), MARCOS CAMPOMIZZI CALAZANS, CPF 016.255.706-00, e FERNANDO ROCHA LIMA, CPF 079.957.706-50, para apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do que dispõe o art. 135 do CPC. Caso a(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça resulte(m) negativa(s), proceda a Secretaria à pesquisa de endereços através do INFOJUD. Não sendo localizado(s) novo(s) endereço(s), cite(m)-se por edital, nos termos do art. 880, §3º, da CLT. Efetivada a citação do(s) suscitado(s) e decorrido o prazo legal para manifestação, voltem os autos conclusos para decisão do incidente. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BORGES DA SILVA FREITAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS ROT 1001244-95.2024.5.02.0204 RECORRENTE: SEGUROS SURA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ALESSANDRA GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92587f1 proferida nos autos. ROT 1001244-95.2024.5.02.0204 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SEGUROS SURA S.A. MARCO ANTONIO BEVILAQUA (SP139333) Recorrido: Advogado(s): ALESSANDRA GOMES DA SILVA CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR (SP364033) Recorrido: Advogado(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. LUIZ FERNANDO ALOUCHE (SP193025) RECURSO DE: SEGUROS SURA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id b95e728; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 6f58733). Regular a representação processual (Id cc28aa5; 976a14e). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id a583637; Depósito recursal recolhido no RO, id a583637. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SEGUROS SURA S.A. - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS ROT 1001244-95.2024.5.02.0204 RECORRENTE: SEGUROS SURA S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ALESSANDRA GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92587f1 proferida nos autos. ROT 1001244-95.2024.5.02.0204 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SEGUROS SURA S.A. MARCO ANTONIO BEVILAQUA (SP139333) Recorrido: Advogado(s): ALESSANDRA GOMES DA SILVA CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR (SP364033) Recorrido: Advogado(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. LUIZ FERNANDO ALOUCHE (SP193025) RECURSO DE: SEGUROS SURA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id b95e728; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 6f58733). Regular a representação processual (Id cc28aa5; 976a14e). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id a583637; Depósito recursal recolhido no RO, id a583637. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido: "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000725-67.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: ANDERSON DO NASCIMENTO MAIA RECLAMADO: SHUTTLE LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86171b proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante do Recurso Ordinário interposto pela primeira Reclamada. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração (Id. 39d1712) e há preparo suficiente comprovado com o recurso, recebo o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada. Intime-se o reclamante para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 08 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DO NASCIMENTO MAIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000651-72.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: HARLYANA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: PARLA CONTACT CENTER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461096d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONÇALVES DA SILVA DESPACHO Id 98844aa: considerando o teor da sentença de ID cbeb87e, defiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e SD. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgão competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Fica ressalvada a análise dos demais requisitos legais pelo órgão concedente. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: HARLYANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: 385.948.988-78 PIS: 204.90979.44-5 Data de admissão: 18/12/2017 Data da saída: 15/03/2024 Advogado: Carlos Eduardo Garutti Junior- OAB/SP: 364033, CPF 399.007.348-66 Empregador: PARLA CONTACT CENTER LTDA. - CNPJ: 11.700.207/0001-95 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador. Intime-se. BARUERI/SP, 08 de julho de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HARLYANA RODRIGUES DA SILVA
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