Edleuza Da Silva Souza
Edleuza Da Silva Souza
Número da OAB:
OAB/SP 364074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edleuza Da Silva Souza possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDLEUZA DA SILVA SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218081-42.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: E. da S. S. - Agravada: L. da S. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. S. R. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. Inconformada, a parte agravante interpôs o presente agravo de instrumento requerendo a reforma da decisão pelas razões expostas nas fls. 01/18. O recurso foi processado. Com parecer da PGJ, em termos, subiram os autos. É o relatório. No caso em tela, antes do julgamento do presente recurso, o magistrado a quo prolatou a sentença julgando o feito (fls. 1201/1203 dos autos de origem). Diante de tal fato, perdeu, o agravo, o seu objeto, tornando-se desnecessário o pronunciamento do Colegiado sobre o mérito recursal. Ante o exposto, julga-se prejudicado o recurso, em virtude da respectiva perda do objeto. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Edleuza da Silva Souza (OAB: 364074/SP) - Jose Setimo Ricardo (OAB: 231509/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218081-42.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: E. da S. S. - Agravada: L. da S. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. S. R. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. Inconformada, a parte agravante interpôs o presente agravo de instrumento requerendo a reforma da decisão pelas razões expostas nas fls. 01/18. O recurso foi processado. Com parecer da PGJ, em termos, subiram os autos. É o relatório. No caso em tela, antes do julgamento do presente recurso, o magistrado a quo prolatou a sentença julgando o feito (fls. 1201/1203 dos autos de origem). Diante de tal fato, perdeu, o agravo, o seu objeto, tornando-se desnecessário o pronunciamento do Colegiado sobre o mérito recursal. Ante o exposto, julga-se prejudicado o recurso, em virtude da respectiva perda do objeto. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Edleuza da Silva Souza (OAB: 364074/SP) - Jose Setimo Ricardo (OAB: 231509/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218081-42.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: E. da S. S. - Agravada: L. da S. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. S. R. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. Inconformada, a parte agravante interpôs o presente agravo de instrumento requerendo a reforma da decisão pelas razões expostas nas fls. 01/18. O recurso foi processado. Com parecer da PGJ, em termos, subiram os autos. É o relatório. No caso em tela, antes do julgamento do presente recurso, o magistrado a quo prolatou a sentença julgando o feito (fls. 1201/1203 dos autos de origem). Diante de tal fato, perdeu, o agravo, o seu objeto, tornando-se desnecessário o pronunciamento do Colegiado sobre o mérito recursal. Ante o exposto, julga-se prejudicado o recurso, em virtude da respectiva perda do objeto. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Edleuza da Silva Souza (OAB: 364074/SP) - Jose Setimo Ricardo (OAB: 231509/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001768-81.2023.8.26.0601 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.R.S. - N.J.S. - J.M.R.S. - Vistos. Fls. 457/460. Registro, de primeiro, advertência às partes quanto à conduta processual observada. Embora este Juízo reconheça e incentive a conciliação como método eficaz de resolução de conflitos, é imperativo que as manifestações sejam pautadas pela boa-fé objetiva. A celebração de acordo poucos dias após a prolação de sentença evidencia conduta reprovável, sugerindo utilização inadequada do instituto da conciliação com finalidade diversa da pacificação social que lhe é inerente. Tal comportamento contraria os princípios da lealdade processual e configura má-fé processual passível de sanções. De toda sorte, por atender aos requisitos legais e não contrariar disposições de ordem pública, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos apresentados nos autos, extinguindo o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando a natureza do acordo e a ausência de interesse recursal das partes, fica dispensada a elaboração de certidão de trânsito em julgado desta decisão. Eventual descumprimento dos termos, deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Arquivem-se imediatamente os autos. Intime-se. - ADV: EDLEUZA DA SILVA SOUZA (OAB 364074/SP), EDLEUZA DA SILVA SOUZA (OAB 364074/SP), PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002938-96.2025.8.26.0161 (processo principal 1006760-13.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - ORDENI PONTES COELHO, registrado civilmente como Ordeni Pontes Coelho - Caixa Vida e Previdência S.a. - Vistos. Uma vez que incontroversos os valores depositados pela executada, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos exequentes, observada a regularidade da procuração e dos formulários apresentados. No mais, manifeste-se a executada acerca do que constou de fls.39/40. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), EDLEUZA DA SILVA SOUZA (OAB 364074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002938-96.2025.8.26.0161 (processo principal 1006760-13.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - ORDENI PONTES COELHO, registrado civilmente como Ordeni Pontes Coelho - Caixa Vida e Previdência S.a. - Vistos. Fls.30/35 - Sobre os depósitos realizados e o pedido de extinção do presente incidente, manifeste-se a parte exequente inclusive acerca da satisfação da execução. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), EDLEUZA DA SILVA SOUZA (OAB 364074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-23.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.S.S. - Vistos O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos. Os documentos juntados dão conta que a requerente ostenta capacidade econônica suficiente ao pagamento das custas. No mês de maio de 2025, numa conta bancária registrou o recebimento de salário de R$ 3.000,00 (três mil reais) e noutra constam entradas variadas a somar R$ 7.756,27 (sete mil, setencentos e cinquenta e seis reais). Nesta conta, há registro de pix proveniente de sua própria titularidade, sob a rubrica "Claudwalk IP Ltda", cuja origem não foi demonstrada e corrobora a suficiência de recursos financeiros. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Diante do pedido de fls. 62/63, HOMOLOGO a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Sem honorários diante da inexistência de contraditório. Defiro o prazo de dez dias para que a autora traga aos autos o pagamentos da taxa judiciária. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, independente de nova intimação. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: EDLEUZA DA SILVA SOUZA (OAB 364074/SP)
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