Erica Alessandra De Almeida
Erica Alessandra De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 364081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Alessandra De Almeida possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERICA ALESSANDRA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001938-61.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Benedita Ferreira Agostinho - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida pela parte autora. Trata-se de ação cujo rito a ser observado é o do Arrolamento conforme os ditames do artigo 659 e seguintes do CPC. As requerente está regularmente representada. Assim, nos termos do artigo 660 do CPC, nomeio Benedita Ferreira Agostinho a inventariante destes autos, independentemente da assinatura de termo de compromisso. Providencie a inventariante a Certidão do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, sobre a existência ou não de testamento deixado pelo inventariado (Prov CNJ 56/2016 e NSCG, artigo 218). A certidão poderá ser obtida através da internet http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. No caso de parte beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a serventia a obtenção da certidão, através do Sistema CENSEC. Int. - ADV: ERICA ALESSANDRA DE ALMEIDA (OAB 364081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001554-52.2024.8.26.0123 (processo principal 1002144-85.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.D.S. - L.R.S. - Vista às partes referente resposta ao oficio fls. 195/204. - ADV: ANDERSON SEBASTIÃO CUNHA DE SOUZA (OAB 421545/SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 384479/SP), ERICA ALESSANDRA DE ALMEIDA (OAB 364081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002216-04.2021.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.S.A. - S.L.S.A. - Ciência ao Advogado da Certidão de honorários expedida. - ADV: ALINE HELLEN FERTONANI (OAB 420016/SP), ERICA ALESSANDRA DE ALMEIDA (OAB 364081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001114-05.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.S. - Minuta de pesquisa juntada. Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: ERICA ALESSANDRA DE ALMEIDA (OAB 364081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001114-05.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.S. - Vistos. Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados para a busca de endereços da parte requerida. Providencie a Serventia as pesquisas via sistemas PREVJUD, SISBAJUD e INFOJUD. Com as respostas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ERICA ALESSANDRA DE ALMEIDA (OAB 364081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003377-44.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.F.A.F. - - M.V.F.F. - R.N.F. - Intime-se à parte interessada acerca da resposta do ofício (número do CPF da Suelen Freitas indicado na inicial está incorreto). Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ERICA ALESSANDRA DE ALMEIDA (OAB 364081/SP), ERICA ALESSANDRA DE ALMEIDA (OAB 364081/SP), GLAUCIA REGINA DE ARAUJO (OAB 431221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001554-52.2024.8.26.0123 (processo principal 1002144-85.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.D.S. - L.R.S. - Anoto manifestação do requerente as fls. 180/181 e parecer do Ministério Público as fls.185. Em que pese a menção no ofício de fls. 168/168 pela Caixa Econômica Federal, de que as verbas a título de FGTS foram alienadas pelo executado como garantia de operação fiduciária junto ao BANCO PAN S.A, sob o código 000000814185396, ressalto que a dívida que se executa no presente feito, possuí caráter alimentar. A dívida oriunda de alimentos, tem prioridade sobre os demais créditos, inclusive os relativos a empréstimos contraídas pelo requerido junto a instituições bancárias, no caso em apreço, o BANCO PAN S.A. Neste sentido, ressalto que já julgou o Tribunal Paulista, reconhecendo a prioridade do crédito alimentar: Agravo de instrumento. Bancário. Execução contra devedor solvente. Insurgência contra decisão que reconheceu como preferencial o crédito de João Pedro, perseguido no processo nº 1014616-85 .2019 da 2ª Vara da Família da Comarca de Araraquara, sobre o crédito do banco exequente, determinando a transferência dos valores depositados nos autos originários para o citado feito. Crédito decorrente de pensão alimentícia que é preferencial ao do banco exequente, oriundo de instrumento de confissão de dívida, e ao dos patronos do banco, consistente nos honorários advocatícios sucumbenciais. Perda do caráter emergencial do crédito, devido ao decurso do tempo, não altera a natureza dele. Fato de o terceiro João Pedro não ter penhorado o imóvel que deu origem ao crédito discutido não impede atribuir a preferência para ele, já que a penhora foi deferida no processo de execução de alimentos e os créditos não possuem a mesma classe . Não aplicação por analogia da limitação prevista na lei falimentar e no art. 833, § 2º, do CPC, já que os autos não se trata de processo falimentar e os créditos não possuem a mesma classe. Decisão mantida. Recurso desprovido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22232622420248260000 Araraquara, Relator.: Pedro Kodama, Data de Julgamento: 24/09/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/09/2024,grifos meus) Ainda convém citar que, em caso similar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a constrição dos valores em favor do exequente do crédito alimentar, em detrimento da alienação de direitos pelo executado a banco terceiro: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO SOBRE O SALDO DO FGTS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, BEM COMO A PENHORA DE 30% DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO DÉBITO. DESCABIMENTO . CASO DOS AUTOS EM QUE DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO SOBRE O SALDO DE FGTS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO DOS DIREITOS DE "SAQUE ANIVERSÁRIO" A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OUTROSSIM, EM RESPOSTA, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INFORMOU QUE O VALOR DO FGTS DO EXECUTADO FOI DESBLOQUEADO, SENDO BAIXADA A GARANTIA POR ALIENAÇÃO, PARA POSSIBILITAR O LEVANTAMENTO DO SALDO EXISTENTE E TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL, CONSIDERANDO QUE O JUÍZO DE ORIGEM ENTENDEU QUE A VERBA ALIMENTAR É CRÉDITO PREFERENCIAL EM RELAÇÃO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL CONTRAÍDO. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENHORA SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO, NÃO MERECE RAZÃO, VISTO QUE A PENHORA DO SALÁRIO É PERMITIDA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 833 DO CPC .AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5086513-70.2023.8 .21.7000 SÃO BORJA, Relator.: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 04/07/2023, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 04/07/2023, grifos meus) Assim, tendo em vista a prioridade do crédito aqui executado, mantenho a constrição das verbas de FGTS pertencentes ao executado LUCAS RODRIGUES SILVA, nos termos da decisão de fls. 120, devendo a instituição bancária proceder com o que determino a seguir. Oficie-se a Caixa Econômica Federal a fim de que esta comunique ao banco credor para que proceda com a baixa da garantia de nº 0000008141185396, das verbas pertencentes ao executado LUCAS RODRIGUES SILVA, CPF: 404.225.298-26, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de fixação de multa diária. Cópia dessa decisão devidamente assinada servirá como ofício. Após, deverá a Caixa Econômica Federal, dentro do prazo assinalado informar se houve a baixa da garantia pela instituição financeira e providenciar o depósito dos valores a título de FGTS até o limite de R$ 7.624,37 (sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), em conta vinculada a esse processo, considerando o valor de R$ 224,19 (duzentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos) já depositado as fls. 170. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 384479/SP), ANDERSON SEBASTIÃO CUNHA DE SOUZA (OAB 421545/SP), ERICA ALESSANDRA DE ALMEIDA (OAB 364081/SP)
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