Erica Pereira Cavalcante
Erica Pereira Cavalcante
Número da OAB:
OAB/SP 364082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Pereira Cavalcante possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERICA PEREIRA CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Execução de Medidas Alternativas (1)
Guarda de Família (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001224-84.2024.8.26.0663 (processo principal 1003374-26.2021.8.26.0663) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - D.S.S.S. - M.S.S. - Vistos. As pensões alimentícias cobradas nestes autos estão vencidas e não foram revisadas na via adequada, que sabidamente não é esta; o executado não comprovou pagamento nem impossibilidade efetiva. Ante o exposto, bem como do parecer ministerial DECRETO a prisão civil do alimentante/executado, na forma do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil e do já requerido pela exequente, por 30 (trinta) dias. Publique-se o cálculo para conhecimento do executado. Expeça-se desde logo mandado de prisão (Valor R$ 58,78 CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS, atualizado até 15/05/2025). Prazo de validade de dois anos. Forma de cumprimento: Cumulativa/Sucessiva. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: ERICA PEREIRA CAVALCANTE (OAB 364082/SP), SELWIN PAULO PESSÔA (OAB 349095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002934-97.2023.8.26.0462 (processo principal 1001366-97.2021.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.A. - - B.G.A. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Devidamente intimado(a) (fls. 170/172) a dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente deixou transcorrer "in albis" seu prazo (fls. 173). Desde setembro/2024 a parte exequente não dá andamento ao processo, o que demonstra seu desinteresse no prosseguimento. Posto isso, com fundamento no art. 485, III c.c. 771, ambos do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito, aplicado análoga e subsidiariamente ao caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. P.I.C. - ADV: ERICA PEREIRA CAVALCANTE (OAB 364082/SP), ERICA PEREIRA CAVALCANTE (OAB 364082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002934-97.2023.8.26.0462 (processo principal 1001366-97.2021.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.A. - - B.G.A. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Devidamente intimado(a) (fls. 170/172) a dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente deixou transcorrer "in albis" seu prazo (fls. 173). Desde setembro/2024 a parte exequente não dá andamento ao processo, o que demonstra seu desinteresse no prosseguimento. Posto isso, com fundamento no art. 485, III c.c. 771, ambos do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito, aplicado análoga e subsidiariamente ao caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. P.I.C. - ADV: ERICA PEREIRA CAVALCANTE (OAB 364082/SP), ERICA PEREIRA CAVALCANTE (OAB 364082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erica Pereira Cavalcante (OAB 364082/SP) Processo 1501071-36.2025.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: WANDERLAN FERNANDO DOS SANTOS - Vistos. A denúncia é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação penal e não lhe falta justa causa. Assim, recebo a denúncia oferecida contra WANDERLAN FERNANDO DOS SANTOS. Comunique-se ao IIRGD. A presente ação deverá seguir o procedimento comum ordinário, nos termos do artigo 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal. Cite-se o acusado acima indicado para que, no prazo de dez (10) dias, responda, por escrito, à acusação (artigo 396 do CPP), advertindo-o expressamente quanto ao contido no art. 396-A e seus parágrafos (o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário). Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, oficie-se à OAB para indicação de defensor, que fica desde já nomeado. Com a nomeação, intime-se o defensor para apresentação de resposta, no prazo de 10 dias, vindo após conclusos para outras deliberações. Ressalto que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas e o indeferimento se faz com fulcro no que dispõe o artigo 400, § 1º do CPP. Poderá a ilustre defesa substituir a oitiva por declarações, sendo certo que tais declarações deverão ser apresentadas com a resposta escrita, sob pena de preclusão. Oficie-se cobrando a vinda dos laudos periciais faltantes. Providencie a serventia a folha de antecedentes do acusado, as eventuais certidões do que constar, anotações no histórico de partes, cadastro de partes, banco nacional de mandados, cadastro de objetos apreendidos e evolução de classe processual. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.