Joao Patricio Trindade Saavedra
Joao Patricio Trindade Saavedra
Número da OAB:
OAB/SP 364148
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Patricio Trindade Saavedra possui 92 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
USUCAPIãO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001550-30.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: VITOR HUGO DE MELO SILVA RECLAMADO: RAL CASES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429bb6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. LETICYA SUELEN DIAS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. O autor não apresentou o instrumento de procuração nos autos. Dessa forma, deve regularizar a representação processual, com a respectiva juntada do documento de mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 76, 8 1º, inciso | e no art. 485, IV, ambos do CPC. Ainda, parte poderá utilizar-se de uma certificadora de assinatura eletrônica que conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou através da "conta gov.br", cuja validade possa ser verificada. Ressalvado, alternativamente, a possibilidade de juntada da procuração assinada fisicamente pelo outorgante. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DE MELO SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033823-10.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.E. - - J.P.D.E. e outro - Vistos. Fls. 199/200: diante dos requerimentos deduzidos na esteira da decisão de fl. 194, nota-se que: (i) o ofício de fls. 189/190 é omisso quanto a se tratar de reiterações e à requisição de endereço do colaborador, sobretudo à vista das requisições anteriores de fls. 133 e 151. Portanto, requisite-se CNIS, via PREVJUD, ante a data de emissão do juntado a fls. 134/141, e subsistindo a relação laboral com a "C V F", refaça-se-o, imediatamente, assinado prazo de cinco dias para resposta, sob pena de crime de desobediência, mediante entrega por oficial de justiça, ou se o caso, requisitando ao novo empregador as determinações em testilha; (ii) o executado, de acordo com a reposta SISBAJUD de fls 77/79, possui relacionamento bancário, tanto o é que vem realizado "PIX" em favor dos autores menores (vide fls. 181/182). Passados mais de três anos de tal pesquisa, realize-se nova consulta SISBAJUD especificamente aos relacionamentos bancários atuais de Leandro. Em seguida, requisite(m)-se informações sobre o endereço do mesmo registrado(s) na(s) instituição(ões) financeira(s) em questão, incumbindo aos autores a(s) impressão(ões) e encaminhamento(s) dos ofícios. Eventualmente, havendo interesse dos demandantes no julgamento do processo no estado, como já acenado nos pronunciamentos anteriores, tornem conclusos, com urgência, para sentenciamento. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública/Curadoria Especial. Int. - ADV: JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001550-30.2025.5.02.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Barueri na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000861-44.2025.5.02.0702 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104758-43.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivanildo Alexandre da Silva - - Joselânia Maria da Silva - Jose Geraldo Machado - - Maria Jose Neposiano Acioli - Réus citados por edital e outros - Vistos. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Aline de Freitas Santos do Nascimento (aline@nasfengenharia.com.br) www.nasfengenharia.com.br. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. Nos termos da Resolução 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor máximo previsto na referida resolução (88 UFESPs - R$ 3.111,68 - Grau II). 3. A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concreto. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião. Na ausência de apresentação de tais informações pelo proprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. Tanto assim que os I. Auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova. 4. Sem prejuízo do valor acima fixado, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá i. Perito(a) informar se será necessário profissional para a topografia/georreferenciamento, indicado, desde já, o nome do profissional. Desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.025,44 (29 UFESPs - imóvel com metragem inferior a 2.500 m²). O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa a atraso injustificado perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB 374095/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP), ELISABETH SOTTER (OAB 144947/SP), GABRIEL LISBOA NASCIMENTO (OAB 374095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033848-73.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Fernandes Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, a respeito do depósito judicial realizado pela parte requerida, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No silêncio, considerar-se-á o cumprimento da obrigação contida na sentença. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se que a parte deverá apresentar o formulário MLE, que deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente, cadastrando-o como Classe/Tipo de Petição, sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença. Com a concordância, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1549803-82.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXANDRE DE OLIVEIRA MAXIMO - - MARCO APARECIDO DA SILVA - - ANDRE LUIZ FERREIRA DE FREITAS - Considerando-se que documentos de fls. 688/691 vieram desacompanhados das alegações finais, intime-se a Defesa do corréu ALEXANDRE DE OLIVEIRA MÁXIMO, por imprensa, para que apresente suas alegações finais, no prazo DERRADEIRO e IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias, ciente de que se assim não fizer o réu será intimado a constituir novo defensor. Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique-se e intime-se o réu para que constitua novo defensor no prazo de 3 (três) dias, devendo ele ser cientificado que, no silêncio ou caso não tenha condições financeiras de contratar novo defensor particular, será nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa dos seus interesses. - ADV: MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP), JONAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 505533/SP)
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