Mirelle Lemes De Lima
Mirelle Lemes De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 364260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirelle Lemes De Lima possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2022, atuando em TJRO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRO, TJSP
Nome:
MIRELLE LEMES DE LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000388-41.2017.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Salvador Hasebein Machado - Adélcio Pereira da Silva - - Enilson Amorin - - Adibe Fernandes Filho - - Igreja Evangelica Assembleia de Deus Em Sorocaba - Certifico que os autos foram extintos com trânsito em julgado, arquivados e que há em cartório mídia/documento/objeto arquivado(s) em pasta própria. Assim, fica a parte interessada intimada para retirar no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de destruição. No silêncio, certifique-se nos autos a inutilização. - ADV: AMAURI JORGE DE CARVALHO (OAB 194362/SP), MARIO WELLINGTON FIGUEIREDO HARDER (OAB 93240/SP), LUIZ MARCIO LONGO (OAB 423383/SP), MARIO WELLINGTON FIGUEIREDO HARDER (OAB 93240/SP), MARIO WELLINGTON FIGUEIREDO HARDER (OAB 93240/SP), MIRELLE LEMES DE LIMA (OAB 364260/SP), LUIZ MARCIO LONGO (OAB 423383/SP), AMAURI JORGE DE CARVALHO (OAB 194362/SP), LUIZ MARCIO LONGO (OAB 423383/SP), LUIZ MARCIO LONGO (OAB 423383/SP), MARIO WELLINGTON FIGUEIREDO HARDER (OAB 93240/SP), AMAURI JORGE DE CARVALHO (OAB 194362/SP), AMAURI JORGE DE CARVALHO (OAB 194362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002972-36.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz de Assis da Silva - - Sergio Duarte Martins Me - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGO NOCHELLI (OAB 361272/SP), MIRELLE LEMES DE LIMA (OAB 364260/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
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Tribunal: TJRO | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 1civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7036534-60.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALFLEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO RODRIGUES GARCIA - SP160182, LUCIANA MATTOS FURLANI CAMPANATI - SP179916, MIRELLE LEMES DE LIMA - SP364260 EXECUTADO: LETICIA PATRICIA PEREIRA CAMPOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
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Tribunal: TJRO | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br 7036534-60.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: REALFLEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MIRELLE LEMES DE LIMA, OAB nº SP364260, FABIO RODRIGUES GARCIA, OAB nº ES38375, LUCIANA MATTOS FURLANI CAMPANATI, OAB nº SP179916 EXECUTADO: LETICIA PATRICIA PEREIRA CAMPOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 77.685,43 DECISÃO A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte executada LETICIA PATRICIA PEREIRA CAMPOS (CNPJ: 31.940.584/0001-09) Em análise aos autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação por meio de Carta ARMP e Mandado, todas infrutíferas. Além disso, as diligências efetuadas por meio dos sistemas judiciais disponíveis, bem como junto às concessionárias de serviço público, não lograram êxito em localizar endereços válidos para possibilitar a citação pessoal da parte requerida. Diante disso, considerando que restaram esgotados todos os meios viáveis de localização, defiro a citação por edital, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, encontra-se a jurisprudência deste tribunal: EMENTA: PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. VALIDADE. REJEIÇÃO DE RECURSO. 1. Trata-se de ação em que a Defensoria Pública questiona a validade da citação por edital, argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da parte requerida. No decorrer do processo executivo, foram realizadas consultas de endereço utilizando o sistema INFOJUD, sem sucesso, levando à utilização da citação por edital. 2. Conclui-se que a citação por edital é válida, uma vez que foram esgotados todos os meios possíveis de citação pessoal da parte requerida. 3. A justificativa para a conclusão é baseada na fundamentação da sentença, que destaca a observância dos requisitos legais para a citação por edital conforme o art. 257 do CPC. As tentativas de localização do requerido por meio do sistema INFOJUD não tiveram êxito, restando a alternativa da citação por edital. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirma a validade da citação por edital quando frustradas as tentativas de citação pessoal. A jurisprudência reforça que a parte requerida não pode alegar nulidade da citação por edital se forneceu reiteradamente endereços errados, prejudicando sua própria localização. 4. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005203-08.2023.8.22.0007, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto, Relator(a) do Acórdão: GLODNER LUIZ PAULETTO Data de julgamento: 08/07/2024. À CPE: Expeça-se o edital de citação, com observância dos requisitos legais, para prosseguimento do feito. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Expedido o edital, intime-se a parte requerente para recolher as custas para publicação no DJe, salvo se beneficiário da justiça gratuita., Publicado o edital e decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 (trinta) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 23 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito