Nivia Kelly Oliveira Vieira
Nivia Kelly Oliveira Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 364274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nivia Kelly Oliveira Vieira possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJAL
Nome:
NIVIA KELLY OLIVEIRA VIEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010866-65.2019.5.15.0129 AUTOR: ANDERSON CRAVO DA COSTA RÉU: TRANSCAMPOS SERVICOS GERAIS TERCEIRIZADOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd99e38 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Sobre a manifestação da 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas, indefiro. Observe-se os termos desta Decisão e prosseguimento. HOMOLOGO a conta trazida pelo Reclamante em ID e65e897, uma vez que se encontra nos termos das decisões proferidas. Fixo o valor GLOBAL da condenação em R$ 79.935,39 para 31/01/2025. RESUMO DO CÁLCULO atualizado para 31/01/2025: 1) Principal: R$ 47.669,59; 2) Juros: R$ 21.718,08; 3) Honorários Advocatícios: R$ 6.938,77; 4) Previdência (empregado): R$ 566,44 – Deve ser descontada do principal; 5) Previdência (empregador + SAT): R$ 2313,18; 6) Custas: R$ 1.295,77 (Valor devido exclusivamente pela 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas); TOTAL = R$ 79.935,39. O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 6.014,08, (referente a 2 meses de apuração de verbas tributáveis e considerada a dedução de R$ 566,44, de INSS do autor), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. As rés TRANSCAMPOS SERVICOS GERAIS TERCEIRIZADOS LTDA EPP (1ª Reclamada), AC SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME (2ª Reclamada) e SC SERVIÇOS GERAIS TERCERIZADOS LTDA ME (3ª Reclamada) respondem solidariamente. O ESTADO DE SÃO PAULO (4ª reclamada) responde de forma subsidiária. A 1ª, 2ª e 3ª reclamadas se encontram em falência, conforme se verifica no processo de nº 1059314-13.2017.8.26.0114, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Por outro lado, no presente feito houve condenação subsidiária, condenação essa que tem por finalidade justamente garantir a efetividade da execução, podendo o devedor que ao final se responsabilizou pelo adimplemento dos valores devidos, através da via judicial adequada, buscar o ressarcimento que entenda fazer jus. A determinação de cumprimento da decisão passada em julgado pela devedora mais robusta financeiramente prestigia os princípios norteadores do Direito do Trabalho, em especial o da proteção e economia processuais, bem como o da garantia de duração razoável do processo. Assim, DETERMINO o cumprimento da sentença pela 4ª reclamada, condenada de forma subsidiária. Intimem-se a 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas, para fins do art. 884, CLT. Intime-se a 4ª Reclamada na pessoa de seu procurador, via sistema, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535,CPC. Intime-se o reclamante para efeito do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se o feito ao setor específico e expeça-se o competente precatório. O reclamante deverá fornecer números de conta bancária (banco, agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual transferência de numerário futuramente. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto RMT Intimado(s) / Citado(s) - TRANSCAMPOS SERVICOS GERAIS TERCEIRIZADOS LTDA - A.C SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - S.C - SERVICOS GERAIS TERCEIRIZADOS LTDA FALIDO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002297-25.2021.8.26.0428 (processo principal 1004658-37.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Izique Chebabi - - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A - Alves e Souza Serviços de Portarias LTDA (Easy Terceirização) - Vistos. Defiro a suspensão da execução. Ficará a cargo do exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, independentemente de novo despacho ou intimação. Para que os autos não permaneçam paralisados em cartório, remetam-nos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NIVIA KELLY OLIVEIRA VIEIRA (OAB 364274/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002788-32.2021.8.26.0428 (processo principal 1004658-37.2017.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A - Easy Engenharia & Facilities Ltda - Não promovido andamento processual, está ABERTO o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, AO ARQUIVO PROVISÓRIO, com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que este ato não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento, mediante recolhimento das custas de desarquivamento. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), NIVIA KELLY OLIVEIRA VIEIRA (OAB 364274/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010717-29.2020.5.15.0131 AUTOR: MAURO CESAR PINHEIRO VERDELIO RÉU: R.C.GOTTARDI - MERCEARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef95e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Verifica-se, conforme consulta ao banco depositário, que o valor do depósito recursal (Conta 3300102924602) não foi pago aos exequentes. Considerando-se o saldo atualizado (certidão Id 90fb1df) e a planilha de atualização de cálculos Id 72a411e, intime-se a executada para que comprove o pagamento da diferença apurada, no importe de R$3.268,42 em 23/06/2025, com as devidas atualizações até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Cumprido, quitem-se os créditos exequendos e tornem conclusos para extinção e arquivamento, observando-se que os valores da conta recursal 3300102924602 deverão ser liberados por meio de expedição de ofício ao banco depositário, tendo em vista que não estão disponíveis no sistema Siscondj-JT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de junho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.C.GOTTARDI - MERCEARIA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010717-29.2020.5.15.0131 AUTOR: MAURO CESAR PINHEIRO VERDELIO RÉU: R.C.GOTTARDI - MERCEARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef95e3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Verifica-se, conforme consulta ao banco depositário, que o valor do depósito recursal (Conta 3300102924602) não foi pago aos exequentes. Considerando-se o saldo atualizado (certidão Id 90fb1df) e a planilha de atualização de cálculos Id 72a411e, intime-se a executada para que comprove o pagamento da diferença apurada, no importe de R$3.268,42 em 23/06/2025, com as devidas atualizações até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Cumprido, quitem-se os créditos exequendos e tornem conclusos para extinção e arquivamento, observando-se que os valores da conta recursal 3300102924602 deverão ser liberados por meio de expedição de ofício ao banco depositário, tendo em vista que não estão disponíveis no sistema Siscondj-JT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de junho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR PINHEIRO VERDELIO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000405-61.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Robson Floriano Vieira - - Rosângela dos Santos Oliveira Vieira - Av Tec Construtora e Incorporadora Eireli - Av Tec Construtora e Incorporadora Eireli - Me - Robson Floriano Vieira e outro - Baixo os autos para que seja feita carga e transferência para o MM Juiz Auxiliar, Dr. Mário Mendes de Moura Júnior, que auxilia esta Vara. - ADV: LÍDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ VIEIRA (OAB 423579/SP), NIVIA KELLY OLIVEIRA VIEIRA (OAB 364274/SP), LÍDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ VIEIRA (OAB 423579/SP), LÍDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ VIEIRA (OAB 423579/SP), LÍDIA SUZANA MARQUES SCHULTZ VIEIRA (OAB 423579/SP), LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB 423564/SP), GABRIELA ZAMOREL DE MORAES (OAB 423066/SP), GABRIELA ZAMOREL DE MORAES (OAB 423066/SP), LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB 423564/SP), GIOVANA MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 423505/SP), GIOVANA MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 423505/SP), NIVIA KELLY OLIVEIRA VIEIRA (OAB 364274/SP), NIVIA KELLY OLIVEIRA VIEIRA (OAB 364274/SP), NIVIA KELLY OLIVEIRA VIEIRA (OAB 364274/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0702584-30.2023.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Nivia Kelly Oliveira Vieira - Apelado: Município de Marechal Deodoro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 17/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 4 de julho de 2025. Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário da 3ª Câmara Cível' - Advs: Nivia Kelly Oliveira Vieira (OAB: 364274/SP)
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