Joyce Fernanda Taniguti

Joyce Fernanda Taniguti

Número da OAB: OAB/SP 364522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joyce Fernanda Taniguti possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: JOYCE FERNANDA TANIGUTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008055-42.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elicassio Gomes Maciel - Pascon & Occik Ltda Epp - - Diza Comercial Importadora Ltda. e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Elicassio Gomes Maciel em face de Pascon Occik Ltda. Epp., Diza Comercial e Importadora Ltda. e Prefeitura Municipal de Rio Claro/SP, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, condeno as requeridas, solidariamente, no pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos pelo requerente, corrigido monetariamente desde esta data e acrescidos de juros legais a contar da citação nestes autos; e no pagamento de R$ 1.826,00, (um mil oitocentos e vinte e seis reais), corrigido a partir de 11/08/2022 e acrescido de juros legais a contar da citação nestes autos. Sendo uma das requeridas ente público, estendendo-se as demais, cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021, observar-se-á: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente". Diante da sucumbência recíproca, arcarão as requeridas, solidariamente, com os honorários do advogado do requerente, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor total da condenação; e arcará o requerente, com os honorários dos patronos das requeridas, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um, atualizado a contar desta data, ressalvada a gratuidade da justiça. Dispensa-se a remessa necessária. Afasta-se a litigância de má-fé. Oportunamente, arquivem-se. P. I.C. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008055-42.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elicassio Gomes Maciel - Pascon & Occik Ltda Epp - - Diza Comercial Importadora Ltda. e outro - Vistos. Antes de qualquer outra deliberação, em vista do aduzido a fls. 535 e 542, verifique a serventia a respeito, certificando-se. Ao depois, nova conclusão. Int. - ADV: RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505483-61.2020.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Sidineia Maria Rocha - - Maria José Rocha Gandolpho e outros - EDSON JORGE AIDAR - Vistos. Trata-se de exceções opostas em face da Fazenda Pública do Município de Rio Claro/SP. Para tanto, aduziu-se ilegitimidade para figurar no polo passivo desta demanda satisfativa, haja vista o contrato particular de promessa de compra e venda firmado, inexistindo solidariedade. Uma vez instada, a credora rechaçou os fatos aduzidos nas exceções opostas. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade consiste em figura processual estabelecida pela doutrina em favor do devedor, facultando-lhe o direito do contraditório, incidentalmente, no processo satisfativo, independentemente da garantia do Juízo. Uma vez admitido este incidente, conquanto caiba à municipalidade eleger o sujeito passivo do tributo, certo é que não pode agir sobranceira à legislação de regência. Neste ponto, o artigo 130, do CTN, estabelece que: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. No caso vertente, pese embora o já decidido por este magistrado acerca da matéria, em outros processos desta Vara da Fazenda Pública, o entendimento que prevalece é no sentido de que a existência de contrato de compromisso de compra e venda, notadamente particular, suscita responsabilidade solidária entre o promitente vendedor e o compromissário comprador, no que tange ao débito de IPTU, cabendo à municipalidade escolher de quem cobrar. Nesse sentido, segue excerto jurisprudencial: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - IPTU Exercício de 2015 Objeção prévia de executividade rejeitada Compromisso de compra e venda que não exime o proprietário da responsabilidade fiscal - Legitimidade passiva concorrente Possibilidade de a Fazenda Pública escolher o sujeito passivo da exação - Súmula 399 do STJ Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2107982-15.2018.8.26.0000; Relator (a):Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 02/08/2018; Data de Registro: 24/08/2018); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - IPTU Exercício de 2012 a 2015 Objeção prévia de executividade rejeitada Compromisso de compra e venda que não exime o proprietário da responsabilidade fiscal - Legitimidade passiva concorrente Possibilidade de a Fazenda Pública escolher o sujeito passivo da exação - Súmula 399 do STJ Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2066902-71.2018.8.26.0000; Relator (a):Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itanhaém -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 02/08/2018; Data de Registro: 22/08/2018); "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Exceção de pré-executividade IPTU dos exercícios de 2013 a 2016 - Município de São José do Rio Preto Insurgência contra decisão que rejeitou o incidente processual e condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 1) Ilegitimidade passiva - Alegação de que o imóvel fora alienado a terceiro antes da ocorrência do fato gerador Ausência de provas quanto à transferência da propriedade junto ao CRI - Legitimidade concomitante do promitente vendedor e do compromissário comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal Inteligência do art. 34 do Código Tributário Nacional Precedentes. 2) Litigância de má-fé Inocorrência Agravante que opôs o incidente processual, sob o fundamento de que a matéria relativa à ilegitimidade passiva, uma vez que de ordem pública, poderia ser perfeitamente discutida em sede de exceção de pré-executividade Inexistência de dolo processual apto a ensejar a condenação por litigância de má-fé - Decisão parcialmente reformada, exclusivamente para afastar a condenação por litigância de má-fé Recurso parcialmente provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2140479-82.2018.8.26.0000; Relator (a):Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/08/2018; Data de Registro: 23/08/2018). De outra vértice, em análise superficial, nenhuma mácula denota na CDA que aparelha esta execução fiscal, cuja presunção de dívida líquida, certa e exigível, sequer restou abalada diante das singelas alegações trazidas pelos devedores. Por conseguinte, rejeitada qualquer mácula e firme na solidariedade que deve aqui prevalecer, facultando-se a escolha na exação, afasta-se a pretensa ilegitimidade, em detrimento de todo aduzido em sede das exceções de pré-executividade. Sem embargo disso, a presente execução é também movida em face do espólio de Cyro Rocha e de Sidineia Maria Rocha, que, segundo o documento de fls. 93/96, não deixaram bens a inventariar. Outrossim, a responsabilidade dos excipientes, herdeiros, seria na proporção de seus quinhões. Se nada receberam, não poderão sofrer qualquer restrição em seus patrimônios por força desta execução fiscal. Deixo de deliberar quanto aos honorários devidos neste incidente, pois já fixados quando da decisão inicial, em favor da credora. Manifeste pela credora em termos de prosseguimento. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), PAOLA CANTARINI GUERRA (OAB 174774/SP), JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006171-29.2022.8.26.0510 (processo principal 0004830-17.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Andrea de Mello Covolan - - Vilson Aparecido Covolan - Rosemeire Aparecida Caram - - Rogério José Caram - Rodrigo Gustavo Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Flavia Eduarda Dezotti - Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20250530145108097282 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. - ADV: RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), ANDRADE RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 159061/SP), ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP), ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP), RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), ANDRADE RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 159061/SP), PEDRO DE ALCANTARA LEITÃO RODRIGUES (OAB 63430/SP), PEDRO DE ALCANTARA LEITÃO RODRIGUES (OAB 63430/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP), ARIEL JERONIMO TOLEDO DA SILVA (OAB 402614/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007357-02.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn S.a. - Jose Leandro Pereira dos Santos - - Marta Ribeiro de Carvalho Santos - Vistos. 1. Cuida-se de ação de execução baseada em termo de confissão de dívida que versa sobre saldo devedor derivado do contrato particular de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Antes mesmo da citação, os executados depositaram o valor integral do débito e alegaram retenção indevida das chaves do imóvel pela exequente (fls.134/138). Em resposta, a exequente concordou com a extinção do feito e asseverou a existência de outros débitos decorrentes do compromisso de compra e venda, razão pela qual não foram disponibilizadas as chaves aos compradores (fls.158 e 180/181). Na sequência, os executados ressaltaram que, com o depósito, houve a quitação de todos os valores devidos entre as partes e pugnaram pela concessão de tutela de urgência para determinar a entrega das chaves e expedir mandado de imissão na posse (fls.182/188). 2. Tendo em vista a concordância da exequente com a quantia depositada, de fato é o caso de se reconhecer a extinção da execução. Contudo, o título extrajudicial aqui executado trata-se apenas do instrumento particular de confissão de dívida de fls.76/81, motivo pelo qual não se pode conhecer da alegação de quitação integral do contrato de compra e venda, sob pena de alargamento indevido da lide. Nesse sentido, foge totalmente ao escopo processual a discussão quanto à suposta retenção indevida das chaves do imóvel. Se os executados entendem que a exequente violou seus direitos de compradores, compete-lhes adotar por conta própria as medidas judiciais cabíveis e na via processual adequada. Rejeito os pedidos de fls.182/188. 3. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução (art. 924, II do CPC). 4. Expeça-se MLE da quantia de fls.143 em favor da exequente, conforme formulário de fls. 159. 5. Sem custas finais, ante o cumprimento voluntário da obrigação. 6. Oportunamente, arquivem-se. 7. P.R.I.C. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006171-29.2022.8.26.0510 (processo principal 0004830-17.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Andrea de Mello Covolan - - Vilson Aparecido Covolan - Rosemeire Aparecida Caram - réu revel - - Rogério José Caram - Rodrigo Gustavo Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Flavia Eduarda Dezotti - Vistos. Fls.340, 345, 347 e 349: desde logo, expeçam-se mandados de levantamento em favor das partes, com valor de R$694,55 (saldo de capital) para cada uma, mais acréscimo de correções, observados os formulários de fls.346 e 348. Cumprida integralmente a finalidade deste incidente, com a venda de bens e partilha entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois não foram praticados atos expropriatórios. P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: ARIEL JERONIMO TOLEDO DA SILVA (OAB 402614/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI (OAB 364522/SP), PEDRO DE ALCANTARA LEITÃO RODRIGUES (OAB 63430/SP), RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP), ANDRADE RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 159061/SP), ANDRADE RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 159061/SP), ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016761-90.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Izabel Grava Cordeiro - - Maria Jose Domingos da Silva - - Maria Izabel Santos Zacharias - - Maria Izaura da Silva Escher - - Maria Joaquina Silva Brites - - Maria Jose Antognoli Zechin - - Maria Jose Artuzo - - Maria Jose da Silva Macegoza - - Maria Jose da Silva - - Maria Jose de Almeida Pinto - - Aafc - Associação dos Aposentados da Fundação Cesp - defiro o segredo de justiça. Anote-se. Págs. 227/230. Ciência ao patrono originário quanto à cessão de crédito. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Maria Izabel Grava Cordeiro (CPF: 023.580.648-07), em favor do cessionário Tabaré Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados de Responsabilidade Ilimidata (CNPJ: 53.250.913/0001-22), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada a págs. 234/244, datada de 10.4.2025. Anote-se o patrono do cessionário. Págs. 321/323. Pretendem os herdeiros de Maria José da Silva se habilitarem nos autos. Todavia, não há notícia acerca da existência de inventário, motivo pelo qual deverá a parte interessada, no prazo de quinze dias: a. Em caso de existência de inventário finalizado, anexar o respectivo formal de partilha e a habilitação de todos os herdeiros nele indicados. b. Em caso de inventário em curso, será necessária a habilitação do espólio, com informação de estágio atual do processo de inventário; bem como a indicação do inventariante e procuração do espólio por ele outorgada. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JOYCE FERNANDA TANIGUTI OLIVEIRA (OAB 364522/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP)
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