Juliana Sayuri Cubo
Juliana Sayuri Cubo
Número da OAB:
OAB/SP 364525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Sayuri Cubo possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JULIANA SAYURI CUBO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
USUCAPIãO (5)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018092-62.2021.8.26.0005 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Haruko Takase - Francisco Pena e outro - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Haruko Takase, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Rua Japaraiquara, n. 686, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para eventual abertura de matrícula, deverá ser adotada a descrição técnica referenciada nos autos (fls. 255). Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora. Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se. - ADV: JULIANA SAYURI CUBO (OAB 364525/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002368-59.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.K.A. e outro - R.M.A. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação/justificativa/impugnação tempestivamente apresentada. - ADV: SILVIO RAGASINE (OAB 66401/SP), JULIANA SAYURI CUBO (OAB 364525/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002372-06.2024.8.26.0634 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arnaldo César Campos Naldoni - 1 - Fica o polo ativo INTIMADO do prazo de 30 dias para as retificações pertinentes em face da manifestação retro do Oficial Registrário, que atestou acerca das irregularidades das peças técnicas juntadas (planta e memorial) 2 - No silêncio, intimar, por carta AR, para o devido impulso, em 5 dias. - ADV: JULIANA SAYURI CUBO (OAB 364525/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001528-23.2024.8.26.0101 (processo principal 1002366-17.2022.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Diogo Alves - Vistos. Fls. 72/75 - pedido de desbloqueio: Manifeste-se a parte exequente em 48 horas. No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP), KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP), JULIANA SAYURI CUBO (OAB 364525/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000899-87.2021.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.S. - L.M.S. e outros - Expedir certidão de honorários, se o caso de elaboração/regularização. - ADV: LUCAS HOMEM DI GIORGIO (OAB 286218/SP), JULIANA SAYURI CUBO (OAB 364525/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002174-37.2022.8.26.0634 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Eduardo Chiaradia - - Lilian Xavier da Silva Chiaradia - BEATRIZ PRADO DE AGUIAR CAMPOS - - CARLOS EDUARDO QUARTIM BARBOSA e outros - Vistos. Considerando o reduzido número de serventuários na comarca, e visando precipuamente à celeridade (art. 5ª, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), determino que a parte ateste o cumprimento de todas determinações, bem como indique as folhas dos autos em que se encontram: 1- A citação dos proprietários tabulares, se o caso, e dos confrontantes (menção às folhas dos autos em que foi requerida a citação dos proprietários tabulares e do confrontantes e a própria citação); 2- A citação por edital dos interessados, ausentes e desconhecidos; 3- Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado, relacionada a área que se pretende usucapir e o laudo georreferenciado (georreferenciamento apenas para bens rurais); 4- A última manifestação do Oficial do Registro de Imóveis (que deve ser posterior a eventuais ajustes do memorial/laudo); 5- As certidões do distribuidor cível pelo tempo que se alega a posse em nome de todos os requerentes (e de eventuais cedentes); 6- As manifestações das Fazendas Municipal, Estadual e Federal. 7- A manifestação do curador especial, se caso. 8- Quaisquer documentos juntados que tenham o condão de demonstrar a posse, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apontar as duas mais antigas e duas mais recentes). 9 - Declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida, se constar nos autos. 10 - Matrícula atualizada do imóvel (providenciar atual se a constante dos autos possuir mais de 6 meses da sua expedição). Caso alguma das etapas não esteja ainda realizada, providencie a parte autora sua juntada e/ou faça o requerimento necessário. Prazo: 20 dias. Cumprido o ato, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA SAYURI CUBO (OAB 364525/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), LUIS GUSTAVO MORAIS DO NASCIMENTO (OAB 216587/SP), LUIS GUSTAVO MORAIS DO NASCIMENTO (OAB 216587/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA PROCESSO: ATOrd 0010145-25.2015.5.15.0139 AUTOR: DEBORA GRAZIELLE NUNES PEREIRA E OUTROS (7) RÉU: J.S. FERNANDES & R.C. FERNANDES EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - ME E OUTROS (12) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 220/2025 O Doutor LUÍS FERNANDO LUPATO, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Ubatuba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010145-25.2015.5.15.0139, entre partes: DEBORA GRAZIELLE NUNES PEREIRA, FABIA PIRES REZENDE PIMENTA, MARILZA PIEDADE NASCIMENTO DE MORAES, EDILENE LOPES, SUELEN CAETANO DA SILVA RODRIGUES, NATALINA BARBOSA MOISES SANTOS, JOSE HUMBERTO ORTIZ CORTEZ, FLAVIA TEIXEIRA FRANCOSO, autores; J.S. FERNANDES & R.C. FERNANDES EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - ME, JULIANA DE SOUZA FERNANDES, ROSANGELA CRISTINA FERNANDES, ANDERSON BEZERRA GOMES, DEBORA FERNANDA CASTILHO, KATIA SILENE DAS CHAGAS CASTILHO, DEBORA FERNANDA CASTILHO 29533542802, ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL GERACAO LTDA - EPP, ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL HEROES DO FUTURO LTDA - ME, FREDSON DANILO SILVA, JULIANA SARKIS MARQUES DO VALE SILVA, JOSE RICARDO SARAGOSSA FEITOZA, DANIELLE CASTILHO DA SILVA, réus, estando ANDERSON BEZERRA GOMES, CPF: 141.570.848-70; DEBORA FERNANDA CASTILHO, CPF: 295.335.428-02; KATIA SILENE DAS CHAGAS CASTILHO, CPF: 109.863.788-79; DEBORA FERNANDA CASTILHO 29533542802, CNPJ: 11.726.017/0001-47; ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL GERACAO LTDA - EPP, CNPJ: 22.412.237/0001-12; ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL HEROES DO FUTURO LTDA - ME, CNPJ: 24.427.233/0001-33; JULIANA SARKIS MARQUES DO VALE SILVA, CPF: 332.694.928-63; JOSE RICARDO SARAGOSSA FEITZA, CPF: 288.062.278-66 e DANIELLE CASTILHO DA SILVA, CPF: 369.816.538-42, em lugar ignorado, ficam cientes, pelo presente edital, da decisão Id 437097e a seguir transcrita: - Id 437097e “ DECISÃO Processe-se o agravo de petição interposto pela executada, porque é tempestivo, preenche os pressupostos de admissibilidade, encontra-se regular a representação processual e encontra-se garantido o Juízo. Dê-se ciência aos exequentes, ao arrematante e aos demais executados para, querendo, apresentarem contraminutas, no prazo legal. Contudo, recebo o agravo de petição apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 899 da CLT. Com efeito, cumpra-se a parte final da sentença de embargos à arrematação id b2ddbce, de 07/05/2024, que determina a expedição da Carta de Arrematação do bem alienado nos autos, constituído de 50% do imóvel matriculado sob nº 10.745, no CRI da Comarca de Ubatuba/SP. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. Intimem-se. UBATUBA/SP, 05 de junho de 2024. LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE CASTILHO DA SILVA
Página 1 de 4
Próxima