Marcelo Masiero Kussunoki

Marcelo Masiero Kussunoki

Número da OAB: OAB/SP 364552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Masiero Kussunoki possui 113 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 113
Tribunais: TRT15, TJBA, TRT2, TJSP
Nome: MARCELO MASIERO KUSSUNOKI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) MONITóRIA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008432-76.2024.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apda: P. H. B. - Apdo/Apte: S. A. da C. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Afastada a preliminar, deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. SENTENÇA RECONHECEU E EXTINGUIU A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES, DETERMINANDO A PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA UM. A AUTORA BUSCA REFORMA DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO DE NOVOS BENS NA PARTILHA E CONCESSÃO DE GRATUIDADE. O REQUERIDO, EM RECURSO ADESIVO, PLEITEIA INCLUSÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS E VALORES PERCEBIDOS PELA RECORRIDA, ALÉM DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A INCLUSÃO DE NOVOS BENS NA PARTILHA APÓS A CITAÇÃO E (II) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL A AMBOS OS RECORRENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A GRATUIDADE PROCESSUAL FOI INDEFERIDA, POIS AMBOS OS LITIGANTES POSSUEM PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.4. A NULIDADE ARGUIDA PELA AUTORA FOI REJEITADA, POIS A PROVA DOCUMENTAL É SUFICIENTE PARA A QUESTÃO PATRIMONIAL. A INCLUSÃO DE NOVOS BENS NA PARTILHA É POSSÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SE COMPROVADA A PROPRIEDADE COMUM.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA PERMITIR A PARTILHA DOS BENS INDICADOS PELA APELANTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL É AUTOMÁTICA E INDEPENDE DE PEDIDO ESPECÍFICO. 2. A INCLUSÃO DE BENS NA PARTILHA PODE OCORRER EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESDE QUE COMPROVADA A PROPRIEDADE COMUM.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.725.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 188, ART. 500, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paula Fernanda dos Santos Conrado (OAB: 274707/SP) - Ana Flávia Dutra do Nascimento Almeida (OAB: 200548/SP) - Marcelo Masiero Kussunoki (OAB: 364552/SP) - Camilla Cusmano (OAB: 364942/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0010483-96.2023.5.15.0113 RECORRENTE: JULIANO ANTICO E OUTROS (2) RECORRIDO: JULIANO ANTICO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d78f75b proferida nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso   Processo: 0010483-96.2023.5.15.0113 ROT RECORRENTE: JULIANO ANTICO, EXTRACAO DE AREIA CHARQUEADA LTDA, MINERACAO STELA MARIS LTDA - ME RECORRIDO: JULIANO ANTICO, EXTRACAO DE AREIA CHARQUEADA LTDA, MINERACAO STELA MARIS LTDA - ME     Id 629d693 EXTRAÇÃO DE AREIA CHARQUEADA LTDA apresentou agravo de instrumento em recurso de revista. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho. Id fc923d5 Trata-se de manifestação apresentada por VIOLA MINÉRIOS LTDA, sob a alegação de existência de fatos novos, consistente na juntada de mídias audiovisuais supostamente captadas após a prolação do acórdão, com o objetivo de demonstrar a atual condição do Reclamante e infirmar a tese acolhida na presente reclamatória trabalhista. Ocorre que, conforme se observa nos autos, já foi proferido acórdão por esta Egrégia Corte Regional, com recurso de revista interposto, devidamente admitido e processado, encontrando-se, inclusive, agravo de instrumento interposto em face do despacho denegatório do recurso de revista (Id 629d693), estando pendente de apreciação pela instância superior. Dessa forma, preclusa a fase instrutória e consolidada a formação do conjunto probatório durante a tramitação regular do feito, não se revela juridicamente possível a reabertura da discussão de mérito nesta instância, notadamente quando já houve formação de contraditório em segundo grau, com recurso de revista em trâmite. Cabe ressaltar que, na sistemática recursal trabalhista, eventuais fatos supervenientes, bem como matérias relativas à modificação da situação fática do Reclamante, deverão ser objeto de análise pelo Tribunal Superior do Trabalho, se entender cabível e pertinente, no âmbito do recurso em curso, não sendo admissível a apreciação direta por este juízo regional após a formação da instância superior. Assim sendo, nada a deliberar quanto aos pedidos, mantendo-se hígidos os atos já praticados, inclusive o despacho de Id 65cd635. Oportunamente, após o regular processamento do agravo de instrumento, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se. Campinas, 15 de julho de 2025.   Helcio Dantas Lobo Junior Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - EXTRACAO DE AREIA CHARQUEADA LTDA - MINERACAO STELA MARIS LTDA - ME - JULIANO ANTICO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0010483-96.2023.5.15.0113 RECORRENTE: JULIANO ANTICO E OUTROS (2) RECORRIDO: JULIANO ANTICO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d78f75b proferida nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso   Processo: 0010483-96.2023.5.15.0113 ROT RECORRENTE: JULIANO ANTICO, EXTRACAO DE AREIA CHARQUEADA LTDA, MINERACAO STELA MARIS LTDA - ME RECORRIDO: JULIANO ANTICO, EXTRACAO DE AREIA CHARQUEADA LTDA, MINERACAO STELA MARIS LTDA - ME     Id 629d693 EXTRAÇÃO DE AREIA CHARQUEADA LTDA apresentou agravo de instrumento em recurso de revista. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho. Id fc923d5 Trata-se de manifestação apresentada por VIOLA MINÉRIOS LTDA, sob a alegação de existência de fatos novos, consistente na juntada de mídias audiovisuais supostamente captadas após a prolação do acórdão, com o objetivo de demonstrar a atual condição do Reclamante e infirmar a tese acolhida na presente reclamatória trabalhista. Ocorre que, conforme se observa nos autos, já foi proferido acórdão por esta Egrégia Corte Regional, com recurso de revista interposto, devidamente admitido e processado, encontrando-se, inclusive, agravo de instrumento interposto em face do despacho denegatório do recurso de revista (Id 629d693), estando pendente de apreciação pela instância superior. Dessa forma, preclusa a fase instrutória e consolidada a formação do conjunto probatório durante a tramitação regular do feito, não se revela juridicamente possível a reabertura da discussão de mérito nesta instância, notadamente quando já houve formação de contraditório em segundo grau, com recurso de revista em trâmite. Cabe ressaltar que, na sistemática recursal trabalhista, eventuais fatos supervenientes, bem como matérias relativas à modificação da situação fática do Reclamante, deverão ser objeto de análise pelo Tribunal Superior do Trabalho, se entender cabível e pertinente, no âmbito do recurso em curso, não sendo admissível a apreciação direta por este juízo regional após a formação da instância superior. Assim sendo, nada a deliberar quanto aos pedidos, mantendo-se hígidos os atos já praticados, inclusive o despacho de Id 65cd635. Oportunamente, após o regular processamento do agravo de instrumento, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se. Campinas, 15 de julho de 2025.   Helcio Dantas Lobo Junior Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - EXTRACAO DE AREIA CHARQUEADA LTDA - MINERACAO STELA MARIS LTDA - ME - JULIANO ANTICO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003450-74.2023.8.26.0541 (processo principal 1002080-87.2016.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NILCE BENEDITA DE OLIVEIRA BONATTI - JOSE PAULO ALVES DE CASTRO - - ISABEL CRISTINA DE CASTRO E SILVA - intimo a exequente a requerer o que direito em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011134-22.2018.8.26.0510 (processo principal 1001380-39.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cusmano & Cusmano Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004755-36.2017.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimento Rio da Praia Grande Distribuidor de Materiais para Construção - J. & Pereira Materiais para Construcao Ltda. - - Dinalva Pereira da Silva - - José Alberto Moreira da Silva - Vistos. Fl. 427: defiro a penhora sobre o "Produto 1027 - CRESCER - VGBL, certificado n°. 12191715, proposta n°.13346190000170, existente em nome da executada Dinalva Pereira da Silva, no valor R$ 4.851,70 (quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), oficie-se à Caixa Vida e Previdência S/A, solicitando a transferência dos valores penhorados para conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá o presente despacho por cópia digitalizada como OFÍCIO. Providencie a exequente o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CAMILLA CUSMANO (OAB 364942/SP), MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004226-82.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Cusmano & Cusmano Ltda. Epp - Vistos. Sem embargo de eventual decretação de revelia, diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 28 de agosto de 2025, às 13 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C.. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_NWJlMTBlZTQtOWIzOC00MDhjLThmOWItYjE5MDBlNTM4N2Rk%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257ddata=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7C46b448528c994db54a1d08ddbb302458%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638872537610439641%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=et31EjK1y7mjXqxDnhkDGLs4lIC4ezoXSdcZcLoS62o%3Dreserved=0 ID: 210 284 146 542 5 Senha:wY3jZ6m7 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. - ADV: MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
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