Milena Ferreira Santos
Milena Ferreira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 364570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Ferreira Santos possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP
Nome:
MILENA FERREIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO DE PARTILHA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205542-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Votorantim; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003543-71.2025.8.26.0663; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Márcia Regina das Neves da Silva 05152118858; Advogada: Milena Ferreira Santos (OAB: 364570/SP); Agravado: Anderson Alfredo Sanches Lima; Interessado: Márcia Regina das Neves da Silva 05152118858; Advogada: Milena Ferreira Santos (OAB: 364570/SP); Advogado: Marcos Antonio das Neves Filho (OAB: 348456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2205542-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro de Votorantim; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003543-71.2025.8.26.0663; Prestação de Serviços; Agravante: Márcia Regina das Neves da Silva 05152118858; Advogada: Milena Ferreira Santos (OAB: 364570/SP); Agravado: Anderson Alfredo Sanches Lima; Interessado: Márcia Regina das Neves da Silva 05152118858; Advogada: Milena Ferreira Santos (OAB: 364570/SP); Advogado: Marcos Antonio das Neves Filho (OAB: 348456/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004362-55.2025.8.26.0016/SP AUTOR : PAULO FARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MILENA FERREIRA SANTOS (OAB SP364570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 9: a audiência de conciliação é obrigatória no âmbito do juizado especial, não havendo previsão legal na Lei 9099/95 para sua dispensa. No mais, aguarde-se a audiência. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012721-26.2020.8.26.0602 (processo principal 1036465-04.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - João Antunes Ferreira - Cabezón Administração Judicial Eireli - Diga a parte ativa sobre a manifestação retro, em 15 dias. - ADV: ÍTALO ROSENDO (OAB 357251/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), MARCOS ANTONIO DAS NEVES FILHO (OAB 348456/SP), MILENA FERREIRA SANTOS (OAB 364570/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016201-19.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Bruno Antunes de Proença - Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. Fls. 286/287: deixo de apreciar o pedido de concessão de prazo, haja vista informação da parte autora de que o cumprimento da tutela já se iniciou. Quanto ao pedido da complementação da tutela de urgência deferida às fls. 114/115, esclareço que o deferimento da tutela engloba os termos da referida decisão, bem como o quanto prescrito pelo médico às fls. 63/65 e 102/103, no que tange ao fornecimento de tratamento de fisioterapia, psicologia, fisiatra, atendimento médico e remédios específicos, não havendo obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos, sendo certo que a cobertura de tais itens não é obrigação da requerida, não configurando a recusa em abusividade. Nesse sentido: PLANO DE SAÚDE - HOME CARE -Cobertura devida - Expressa indicação médica -Aplicação da Súmula 90, deste Tribunal de Justiça - Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça - Precedentes dessa Câmara- Obrigação que deriva do objeto precípuo do contrato formalizado entre as partes (assistência à saúde) - Patologia que tem cobertura contratual, cabendo à operadora de plano de saúde disponibilizar o tratamento prescrito -Observância do princípio da boa-fé contratual -Rol da ANS que tem natureza exemplificativa, estando em vigor a Súmula 102, dessa Corte de Justiça - Questão pacificada com a edição da lei 14.454/2022 - Fornecimento de fármacos de uso rotineiro, fraldas descartáveis, cama hospitalar, cadeira de rodas e cadeira de rodas para banho - Obrigação afastada - Insumos que não são destinados ao tratamento da doença que ensejou a prescrição médica de HOME CARE- Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte. (TJ-SP Agravo de Instrumento nº 2210738-63.2022.8.26.0000; Relatora: Hertha Helena de Oliveira; 2ª Câmara de Direito; Data de Julgamento: 29/11/2022; Data da publicação: 08/12/2022) TUTELA PROVISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, para fornecimento de alguns produtos relativos ao tratamento home care. Produtos de higiene e insumos, como cadeira de rodas, cadeira de banho, medicamentos de uso domiciliar, fraldas e demais equipamentos, que, em princípio, não integram o tratamento domiciliar, sendo de responsabilidade do paciente os itens desta natureza. Abusiva, a princípio, a negativa de cobertura de medicamentos, tratamento de fisioterapia motora e respiratória, incluindo equipamento CPAP, uma vez que expressamente indicados pelo médico da agravada e vinculado à doença coberta pelo contrato. Presentes os requisitos, nesse aspecto. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP Agravo de Instrumento nº 2079080-47.2021.8.26.0000; Relatora: Fernanda Gomes Camacho; 5ª Câmara de Direito; Data de Julgamento: 29/08/2021; Data da publicação: 29/08/2021) Portanto, a requerida deve providenciar o necessário para que o autor tenha acesso aos serviços de home care, pelo tempo necessário ao tratamento, nos termos da recomendação de fls. 63/65 e 102/103, no que tange ao atendimento de fisioterapia, psicologia, fisiatra, atendimento médico, excetuando-se o fornecimento de equipamentos como cama hospitalar, cadeira de rodas e cadeira de banho. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 80788/MG), BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB 155240/MG), BARROSO MUZZI BARROS GUERRA E ASSOCIADOS (OAB 430/MG), MILENA FERREIRA SANTOS (OAB 364570/SP), MARCOS ANTONIO DAS NEVES FILHO (OAB 348456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000271-69.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Claudia de Oliveira - Águas de Votorantim S/A - Ciência à parte autora sobre os quesitos apresentados pela parte ré. No mais, encaminho os autos para intimação da Sra. Perita, a dar início aos trabalhos . - ADV: DAYENE SOARES (OAB 503440/SP), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SPADA BONFIM (OAB 457726/SP), MILENA FERREIRA SANTOS (OAB 364570/SP), ÉRICA VERONICA CEZAR VELOSO LARA (OAB 212941/SP), OSMIL DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 173798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186951-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Inez Ferreira de Andrade - Agravado: Arnaldo Barboza Santos Junior - Agravado: Lestcred Servicos Ltda - Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Inez Ferreira de Andrade contra a r. decisão de e-fls. 799, que nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizado pela Agravante contra Lestcred Serviços Ltda e Arnaldo Barboza Santos Junior, ora Agravados, foi proferida nos seguintes termos: Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, por se presumirem necessários à dignidade da pessoa humana e à subsistência da família. No caso em exame, não há na certidão de fls. 793 qualquer indício de que os bens localizados na residência do executado ultrapassem tais limites, tampouco foi demonstrado que possuam alto valor de mercado que justifique a constrição excepcional. Diante disso, indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem o domicílio do executado. Irresignada, insurge-se a Exequente, alegando ser possível a penhora de bens que estejam em duplicidade, na residência do Executado, narrando que a execução tramita há 22 anos e que o valor do débito é de R$ 25.814,76. Sustenta que o leilão dos bens em duplicidade pode quase quitar o débito, não se presumindo necessários para a subsistência da parte agravada, sendo apenas um 'luxo' ter três televisores e cinco camas, alegando que não só os bens de alto valor, mas em duplicidade, também constituem exceção à regra da impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência. Requer a reforma da r. decisão agravada, deferindo a penhora de bens em duplicidade. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), regularmente sem preparo por estar a Agravante amparada pelo benefício da gratuidade concedido em primeiro grau (e-fls. 19), processe-se. Inexistindo pedido de concessão de efeitos excepcionais a serem atribuídos à presente irresignação ora manejada, recebo o agravo em seu efeito regular, a saber, exclusivamente no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Mario Antonio de Souza (OAB: 131032/SP) - Milena Ferreira Santos (OAB: 364570/SP) - Marcos Antonio das Neves Filho (OAB: 348456/SP) - 4º andar
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