Rafael Pontes Gestal De Siqueira

Rafael Pontes Gestal De Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 364590

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002645-76.2009.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PIGNATARI, PEDRO STEFANELLI FILHO, DARCI JOSE VEDOIN, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, IZILDINHA ALARCON LINARES Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALEIXO DA COSTA - SP200564-A, RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA - SP364590 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON POMINI - SP299786, THIAGO TOMMASI MARINHO - SP272004 Advogados do(a) EXECUTADO: ANA PAULA VILLELA NANO ROCHA - MT16297, IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARIANO - SP116357 D E S P A C H O Ante ao não pagamento voluntário e considerando que o dinheiro em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira tem a prioridade na ordem de preferência da penhora, estabelecida no artigo 835 do CPC/2015, determino seja requisitado, por intermédio do sistema SISBAJUD, a todas as instituições financeiras em atividade no Brasil que indisponibilizem os valores depositados ou aplicados em nome da executada, reiterando-se automaticamente a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até o atingimento integral do débito exequendo. Em sendo positivo o bloqueio, determino à Secretaria que promova, mediante acesso ao sistema SISBAJUD, a: a) Liberação imediata de valor ínfimo, considerado como tal a soma dos bloqueios, por executado, inferior a R$ 300,00 (trezentos reais); b) Liberação também do excedente, se bloqueado valor maior que o débito exequendo (art. 854, parágrafo 1º, do CPC/2015). Na ocorrência de eventual bloqueio de valores, intime-se a executada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do CPC/2015. Sem prejuízo, proceda-se à consulta de propriedade de veículos da executada pelo CPF no sistema RENAJUD, bem como ao bloqueio de transferência de propriedade dos veículos encontrados na referida pesquisa. Veículos de passeio, inclusive motos, com mais de 10 anos e veículos de carga/transporte com mais de 20 anos, não serão em regra bloqueados, considerando a improvável alienação judicial, bem como o irrisório retorno financeiro. Tal orientação poderá ser revista mediante expresso requerimento do autor/exequente, sempre acompanhado de comprovante de preço de mercado do veículo. A publicação desta decisão somente deverá ocorrer após efetuado o sistema Sisbajud. Efetuada a pesquisa acima, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2356166-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARCOS LIMA PEREIRA - Interessada: Fabiana Rocha Manzatto e outro - Agravado: Luis Clementino dos Santos - Magistrado(a) Claudia Menge - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLISÃO DE TRÂNSITO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCURSO DE CREDORES.- RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE, PORQUE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS FOI APRESENTADO DEPOIS DA ANOTAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA.- CRÉDITOS DE MESMA CLASSE DE PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRIORIDADE ENTRE ELES. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA E DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PENHORAS. ENTENDIMENTO REFERENDADO PELO C. STJ. - CRÉDITOS QUE NÃO SE EXCLUEM. EM CASO DE RECURSOS DISPONÍVEIS INSUFICIENTES, SATISFAÇÃO DE AMBOS MEDIANTE RATEIO, CONFORME O VALOR DE CADA QUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 962 CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vagner Cristiano Silverio (OAB: 296111/SP) - Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB: 364590/SP) - Leandro Vinicius da Conceição (OAB: 213103/SP) - Leandro Pinheiro Deksnys (OAB: 217643/SP) - Felipe Stuart Chumbinho (OAB: 429032/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2356166-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MARCOS LIMA PEREIRA - Interessada: Fabiana Rocha Manzatto e outro - Agravado: Luis Clementino dos Santos - Magistrado(a) Claudia Menge - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLISÃO DE TRÂNSITO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCURSO DE CREDORES.- RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE, PORQUE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS FOI APRESENTADO DEPOIS DA ANOTAÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA.- CRÉDITOS DE MESMA CLASSE DE PREFERÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRIORIDADE ENTRE ELES. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA E DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PENHORAS. ENTENDIMENTO REFERENDADO PELO C. STJ. - CRÉDITOS QUE NÃO SE EXCLUEM. EM CASO DE RECURSOS DISPONÍVEIS INSUFICIENTES, SATISFAÇÃO DE AMBOS MEDIANTE RATEIO, CONFORME O VALOR DE CADA QUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 962 CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vagner Cristiano Silverio (OAB: 296111/SP) - Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB: 364590/SP) - Leandro Vinicius da Conceição (OA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004193-06.2023.8.26.0664 (processo principal 0014333-80.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - P.H.M.L. - M.R.M. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP), RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP), NAHANE LETICIA DE MARCHI (OAB 357386/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005213-29.2024.8.26.0066 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Paula de Oliveira Lemos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com relação à requerida PAULA DE OLIVEIRA LEMOS, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários advocatícios diante da inexistência de má-fé na inclusão da requerida no polo passivo da ação. Não havendo outras preliminares a decidir e nem nulidades a sanar, declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova pericial no local dos fatos para averiguar o estágio de execução das obras e a existência de entraves concretos para o encerramento delas. Para tanto nomeio o perito DENILSON DOUGLAS BERNARDO. Fixo os seus honorários, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023, em 58 UFESP's (item 2.7). Oficie-se a Defensoria Pública para disponibilização dos honorários e, com ela, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. No prazo legal as partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação e posteriormente tornem conclusos. Defiro igualmente o pedido formulado no item 3 da fl. 1.710. Sobre os questionamentos formulados, manifeste-se o requerido em 10 dias. A pertinência da realização de prova oral será oportunamente analisada. - ADV: RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP), ARMANDO SERGIO PRADO DE TOLEDO FILHO (OAB 270456/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008445-67.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil S/A - Marcelo da Rocha Manzato - Marcelo Henrique Calixto Gumiero - Vistos. Fls. 1172/1173: defiro. Aguarde o sobrestamento do feito por 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo "in albis", dê-se vista à parte exequente para que se manifeste. Int. - ADV: RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003675-84.2021.8.26.0664/01 - Precatório - Licença-Prêmio - Cristina Beijo Gimenez Barbosa - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250617165525083602, conforme Formulário MLE já preenchido, que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123. Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Parágrafo único. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: RAFAEL PONTES GESTAL DE SIQUEIRA (OAB 364590/SP)
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