Vanessa Alves Pereira
Vanessa Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 364848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA ALVES PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000229-95.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: EDMAR MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Considerando a petição de ID 366833342, reagendo PERÍCIA MÉDICA para o dia 16/09/2025 às 14h00min - MARIA CAROLINA DE FARIA MANARA - Neurologista, a ser realizada na residência do autor, com endereço na Rua Maria Aparecida dos Santos, nº 90, Vila Albertina, Campos do Jordão/SP, CEP 12460-000. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007309-86.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.M. - - D.C.S. - Vistos. I- Fls. 49/52. Recebo como emenda à inicial. II- Sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil), concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para: - Apresentar as certidões dos distribuidores cíveis e criminais em nome da parte autora. - Esclarecer sobre eventual patrimônio móvel ou imóvel em nome da interditada. - Apresentar informações (com teor documental) sobre o beneficio previdenciário mencionado a fls. 49/52. III- Verifico que a petição de fls. 49/52 está em contradição com os documentos presentes nos autos, uma vez que a autora alega que o antigo curador faleceu em abril deste ano, conforme consta pela certidão de óbito de fls. 60, contudo, o documento de fls. 59, atesta que o antigo curador não era o falecido. Deste modo, determino a parte autora que justifique a divergência apontada. Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. IV- Expeça-se oficio ao CREAS solicitando relatório informativo sobre o caso, informando o contexto social e familiar no qual a interditada se encontra. V- Fls. 64. Em que pese o pedido do Ministério Publico pela realização de diligencia de constatação para se verificar em quais condições a incapaz se encontra, verifico que a diligencia já ocorreu a fls. 24 dos autos, motivo pelo qual, julgo desnecessária, ao menos por ora. VI- Com atendimento, abra-se vista ao Ministério Publico para analise do pedido de curatela provisória. VII- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), VANESSA ALVES PEREIRA (OAB 364848/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006413-38.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: R. G. S. R. REPRESENTANTE: ANGELA MARIA DE MOURA VIEIRA SENA Advogados do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que justifique a sua ausência na perícia designada para o dia 23/04/2025 (ID 356411866). Prazo: 05 dias. TAUBATÉ, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000520-43.2025.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté CRIANÇA INTERESSADA: J. L. D. S. REPRESENTANTE: TAUANE BEATRIZ DA SILVA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848, IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE TAUBATÉ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos, etc. JOÃO LUCAS DA SILVA, neste ato representando por sua genitora TAUANE BEATRIZ DA SILVA impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do "GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS", objetivando a concessão de ordem que determine à autoridade impetrada que implante o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Alega a impetrante ter requerido em 06/08/2021 o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 710.369.089-9, o qual foi indeferido. Diz ter interposto recurso ordinário, ao qual foi dado provimento para a concessão do benefício, em 04/07/2023 (Acórdão nº 2ºCA 5ª JR/7774/2023). Aduz, entretanto, que até a data de março de 2025, o benefício não havia sido implantado, tendo extrapolado o prazo legal. Pelo despacho Num. 363330161, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a intimação da autoridade impetrada para apresentar suas informações. A autoridade impetrada informou que o requerimento recursal de número 44235.505870/2022-14 encontrava-se em fase de tramitação interna, aguardando a conclusão da subtarefa específica, diante do volume substancial de solicitações (Num. 363615590). Posteriormente, a autoridade impetrada informou que a tarefa nº 96183478 acerca do pedido de cumprimento de acórdão no processo de recurso ordinário 44235.505870/2022-14 referente ao benefício NB 87/710.369.089-9 foi concluído em 15/05/2025, sendo este implantado (Num. 364262155). É o relatório. Fundamento e decido. É de ser reconhecida a perda do objeto da impetração. Com efeito, consta dos autos, que o procedimento administrativo foi concluído com a implantação do benefício. Considerando que o impetrante obteve administrativamente o que pretendia nestes autos, isto é, a implementação do benefício de aposentadoria, impõe-se a extinção do feito pela perda de objeto. Pelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, pela perda do objeto da impetração, com fundamento no artigo 6º, §5º da Lei 12.016/2009 e no artigo 485, incisos IV e VI do CPC/2015. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Taubaté, data da assinatura Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000764-89.2024.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Luis dos Santos Viana - Vistos. Fls. 182/183: Ciência as partes da data da perícia designada junto ao IMESC, intimando pessoalmente, se o caso, para comparecimento (17/09/2025, às 14h25 na Avenida Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius CEP:12246260 São José dos Campos - SP) . Int. - ADV: VANESSA ALVES PEREIRA (OAB 364848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000345-69.2024.8.26.0116 (processo principal 1002178-81.2019.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.A.G.R.B. - - P.A.R.B. - F.L.S.B.J. - Vistos. I - (fls. 107-108) - Defiro. Com a informação da conta bancária da parte exequente, oficie-se à empregadora para que proceda ao desconto mensal em folha de pagamento do executado, do valor da pensão alimentícia fixada, conforme acordo de fls. 24-27, bem como das três parcelas restantes do acordo, no valor de R$ 216,66 cada, que deverão ser descontadas juntamente com a pensão regular, nos três primeiros meses. II - Intime-se. - ADV: TACIANA DOMINE (OAB 365827/SP), JULIANA DA COSTA LUIZ (OAB 468816/SP), TACIANA DOMINE (OAB 365827/SP), VANESSA ALVES PEREIRA (OAB 364848/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000571-09.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: LUCI ODILA DA CRUZ DIAS COSTA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Em consonância com o disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 4º, da lei nº 13.876, de 20/09/2019 com redação dada pelo Lei nº 14.331, de 04/05/2022, concedo a parte autora a gratuidade da justiça, sendo assegurada à realização de uma perícia médica no processo a ser custeada pelo Poder Público, cabendo à parte autora arcar com a antecipação das despesas referentes a eventuais outras perícias por ela solicitadas durante a tramitação do processo em primeira instância. Ainda que solicitada, a segunda perícia a ser custeada pela parte autora dependerá da verificação pelo Juiz do processo de sua pertinência e necessidade ao caso concreto. Conforme reconhecido no DETALHAMENTO DA ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO, constante do PAP juntado aos autos, o autor atende o critério da miserabilidade para fins de BPC/LOAS, sendo dispensada a perícia social. Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA nos presentes autos. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no dia 27/08/2025 às 08h00min - BRUNO CAMPOS FROES MARANGONI - Oftalmologista, no CONSULTÓRIO MÉDICO localizado na CLÍNICA COE - Rua Equador, 149 - Jardim das Nações, Taubaté - SP. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Dê-se ciência ao MPF. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000229-95.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: EDMAR MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao r.despacho retro, bem como nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022, designo PERÍCIA MÉDICA e PERÍCIA SOCIAL nos presentes autos. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no dia 19/08/2025 às 11h30min - MARIA CAROLINA DE FARIA MANARA - Neurologista, no Fórum da Justiça Federal de Taubaté (Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730 – Centro - Taubaté-SP). Considerando a necessidade de protocolo de identificação pela portaria para acesso ao prédio, deverá o autor comparecer com 20 minutos de antecedência. A PERÍCIA SOCIAL será realizada na residência do autor em data a ser definida pelo(a) assistente social. A data constante no sistema cadastral serve apenas de referência para contagem do prazo. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Dê-se ciência ao MPF. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000524-40.2022.4.03.6330 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 8ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido à TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que há provas suficientes de que preenche os requisitos legais para aferir o benefício assistencial pretendido na inicial. É o breve relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Em complemento, dispõe o artigo 12 da Resolução n. 586/2019 – CJF (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização): Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vinculadas a outro Tribunal Regional Federal; b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. A função institucional da Turma Nacional e da Turma Regional de Uniformização é, assim, uniformizar teses de direito material no microssistema do Juizado Especial Federal, sem retirar das instâncias ordinárias sua soberania na análise do conjunto fático-probatório. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA CLARA E PRECISA SOBRE A CONTROVÉRSIA AO EXPOR QUE: COLHEM-SE DOS FATOS DEDUZIDOS DUAS SITUAÇÕES MUITO CLARAS. A PRIMEIRA PELA QUAL A TURMA DE ORIGEM APRECIOU A PROVA DOS AUTOS, ASSIM CONSIGNANDO AS RAZÕES DA AUTORA A RESPEITO DESSA ANÁLISE: "A AUTORA TRABALHAVA EM SEÇÃO SEM CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS, E A ATIVIDADE POR ELA DESEMPENHADA NÃO IMPLICAVA EM EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL, REQUISITOS NECESSÁRIOS DEPOIS DA LEI Nº 9.032/95". A SEGUNDA SITUAÇÃO É O QUE A AUTORA PRETENDE QUE A TNU FAÇA: "BASTA ANALISAR O FORMULÁRIO PPP ELABORADO PELO PRÓPRIO EMPREGADOR (FLS. 53/56 DO EVENTO 01)". INSISTÊNCIA PELA EMBARGANTE DE QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO TERIA REVELADO A HABITUALIDADE SEGUNDO UMA DE SUAS ATIVIDADES: "AUXILIAR NA DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES AOS PACIENTES INTERNADOS E PROCEDER O REGISTRO DE INGESTA, QUANDO NECESSÁRIO". CONDIÇÃO DE EVENTUALIDADE. NÃO COMPETE À TNU O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E REVOLVER O CONTEÚDO FÁTICO, MATÉRIA DE APRECIAÇÃO SOBERANA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS REJEITADOS E DECLARADOS PROTELATÓRIOS. (TNU, RECLAM - RECLAMAÇÃO 0000009-18.2020.4.90.0000, ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/10/2020.) No caso concreto, pretende a parte recorrente rediscussão sobre a prova da deficiência ou impedimento de longo prazo. É cediço que a vedação ao reexame de prova não impede que se conheça de incidente de uniformização cuja controvérsia centre-se na valoração do acervo, segundo os critérios jurídicos adotados pelas Cortes Superiores. Contudo, no presente caso, a divergência ventilada refere-se à aplicação em concreto da prova, estando-se, inegavelmente, diante de hipótese de reexame. A Jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização é uníssona a esse respeito. Confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL RECONHECIDA NA ORIGEM. AFERIÇÃO DA INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL EXIGIRIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 42 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5002310-47.2022.4.02.5005, ODILON ROMANO NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 10/09/2024.) INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PORTADOR DO VÍRUS HIV. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS, SOCIAIS, ECONÔMICAS E CULTURAIS DEVIDAMENTE REALIZADA PELA TURMA DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 42 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5001662-65.2020.4.04.7112, LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/02/2022.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 42 da Turma Nacional de Uniformização: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato." Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, "d", da Resolução n. 586/2019 - CJF e artigo 11, VI, "d", da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o pedido de uniformização regional. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003110-39.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: J. B. D. S. A. REPRESENTANTE: ADRIELLY OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 31 deste Juízo, datada de 28/08/2018, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. Se a parte autora estiver assistida por advogado(a), este(a) deverá ter poderes expressos em procuração para transigir, regularizando a procuração, se o caso, no mesmo prazo. Caso seja aceita a proposta apresentada, os autos irão conclusos para a homologação do acordo. SANTOS, 16 de junho de 2025.
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