Vanessa Alves Pereira
Vanessa Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 364848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA ALVES PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003110-39.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: J. B. D. S. A. REPRESENTANTE: ADRIELLY OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 31 deste Juízo, datada de 28/08/2018, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. Se a parte autora estiver assistida por advogado(a), este(a) deverá ter poderes expressos em procuração para transigir, regularizando a procuração, se o caso, no mesmo prazo. Caso seja aceita a proposta apresentada, os autos irão conclusos para a homologação do acordo. SANTOS, 16 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000572-91.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: STEFANY CAROLINI SENA RAIMUNDO ASSISTENTE: ANGELA MARIA DE MOURA VIEIRA SENA Advogados do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ante a anuência da parte ré, defiro o aproveitamento da pericia social realizada no mesmo núcleo familiar, conforme requerido. Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 14/08/2025 às 11h00min - MARIA CRISTINA NORDI - Psiquiatra, a ser realizada no Fórum da Justiça Federal de Taubaté, localizado na Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté -SP. Considerando a necessidade de protocolo de identificação pela portaria para acesso ao prédio, deverá o autor comparecer com 20 minutos de antecedência. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002738-33.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: BRASILINA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Recebo a emenda à inicial. Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 06/08/2025 às 11h30min - THAIS CARVALHO DE ALMEIDA GUARNIERI - Ortopedista, a ser realizada no CONSULTÓRIO MÉDICO localizado na CLÍNICA COE - Rua Equador, 149 - Jardim das Nações, Taubaté - SP. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001944-12.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: OLIVIA NAZARETH DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) anexado aos autos. TAUBATÉ, 12 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000502-88.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.M.A. - A.A.S.P. - Intimar o(s) interessado(s) para manifestação sobre a juntada de novo(s) documento(s) - ofício Convênio OAB/SP, para que manifeste-se nos autos processuais, sobre a sua nomeação e contestação. Prazo: 15 dias. - ADV: RENATO VILLAR (OAB 392150/SP), VANESSA ALVES PEREIRA (OAB 364848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000894-33.2022.8.26.0116 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.O.L. - - K.O.L. - J.L.R. - Ciência às partes sobre a expedição do mandado de averbação/registro, ficando o(a) interessado(a) intimado(a) a providenciar o protocolo junto ao Cartório Extrajudicial, no prazo de 5 dias. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), VANESSA ALVES PEREIRA (OAB 364848/SP), MATHEUS LUCAS DE LIMA FERRO (OAB 470861/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002284-28.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: CRISTINA MARIA LOBO Advogado do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 9 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000351-38.2025.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: VERA LUCIA FRANCELINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Passo à análise do pedido de antecipação de tutela. Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise de todos os documentos dos autos, neste momento processual, não é possível concluir pela existência da plausibilidade da tese deduzida em juízo. Com efeito, somente após a oitiva da parte contrária, bem como a produção de todas as provas, será possível um exame mais adequado quanto á probabilidade do direito. Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação em momento posterior. Com relação à tutela de evidência, consoante dispõe o art. 311, caput e incisos do CPC, pode ser concedida se: ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (inciso I); as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (inciso II); se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito (inciso III); ou a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (inciso IV). Em juízo de cognição sumária, por ora, nenhum desses pressupostos está presente, motivo pelo qual fica indeferido o requerimento. No mais, intime-se a parte autora para que emende a inicial, regularizando os itens apontados na Informação de Irregularidade retro. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485 do CPC. Int. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000334-74.2023.8.26.0116 (processo principal 1001548-20.2022.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Compromisso - C.E.C.M.S.F.C.S.S.S.P. - J.V.A.M. - Intimar a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento (citação), no prazo de 10 (dez) dias, haja vista a ausência de êxito na diligência realizada, conforme consta da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. - ADV: VANESSA ALVES PEREIRA (OAB 364848/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001123-71.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté CRIANÇA INTERESSADA: J. M. A. D. S. REPRESENTANTE: ANDREIA FATIMA DA SILVA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VANESSA ALVES PEREIRA - SP364848, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Em consonância com o disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil e no art. 1º, § 4º, da lei nº 13.876, de 20/09/2019 com redação dada pelo Lei nº 14.331, de 04/05/2022, concedo a parte autora a gratuidade da justiça, sendo assegurada à realização de uma perícia médica no processo a ser custeada pelo Poder Público, cabendo à parte autora arcar com a antecipação das despesas referentes a eventuais outras perícias por ela solicitadas durante a tramitação do processo em primeira instância. Ainda que solicitada, a segunda perícia a ser custeada pela parte autora dependerá da verificação pelo Juiz do processo de sua pertinência e necessidade ao caso concreto. Conforme se verifica do DETALHAMENTO DA ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO, o INSS reconheceu que o requisito da Renda Per Capita foi atendido, sendo dispensado a perícia social. Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 13/08/2025 às 17h00min - MARIA CRISTINA NORDI - Psiquiatra, a ser realizada no Fórum da Justiça Federal de Taubaté, localizado na Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté -SP. Considerando a necessidade de protocolo de identificação pela portaria para acesso ao prédio, deverá o autor comparecer com 20 minutos de antecedência. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.