Valerio Alvarenga Monteiro De Castro
Valerio Alvarenga Monteiro De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 364866
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valerio Alvarenga Monteiro De Castro possui 18 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009312-44.2025.8.26.0577 (processo principal 1002226-73.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusula Penal - Silva Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados - Editora Poliedro Ltda - Vistos O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (CPC, art. 520, I); fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos (CPC, art. 520, II); se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; (CPC, art. 520, III); o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (CPC, art. 520, IV). No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 (CPC, art. 520, § 1º). A multa e os honorários a que se refere o § 1odo art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa (CPC, art. 520, § 2º). Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto (CPC, art. 520, § 3º). A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II do art. 520 não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado (CPC, art. 520, § 4º). Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o acima disposto (CPC, art. 520, § 5º). O executado será intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II); por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, III); por edital, quando, citador na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV). Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Se o requerimento para cumprimento da sentença ocorrer após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos sendo válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 4º). O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva provisória, intimando-se o devedor para pagamento da importância de R$ 67.106,91, pelo DJE, na pessoa de seu advogado e procedendo-se na forma acima estabelecida. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 364866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009994-30.2025.8.26.0114 (processo principal 1021395-43.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silva Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados - Fernando Matias de Siqueira - Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que ao ser intimado para comprovar sua hipossuficiência no processo principal, o executado optou pelo recolhimento das custas recursais, o que afasta a alegação de insuficiência financeira. 2. Ciência ao executado sobre a discordância manifestada pela parte exequente em relação à proposta de acordo apresentada (páginas 36/39), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da condenação, sob pena de prosseguimento da execução. 3. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Intime-se. - ADV: VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 364866/SP), GABRIEL BELLATO VALÉRIO (OAB 427465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030822-72.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Schauenburg Teixeira - Maria Eduarda Alvarenga Monteiro de Castro Teixeira - Vistos. Manifeste-se o Inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 364866/SP), GABRIEL FELICIANO ANDRADE (OAB 74553/DF), VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 364866/SP), GABRIEL FELICIANO ANDRADE (OAB 74553/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia de Jesus Onofre (OAB 104713/SP), Joselito Macedo Santos (OAB 165095/SP), Emerson da Silva (OAB 247075/SP), Marcelo Rosa de Moraes (OAB 307338/SP), Eliane Maria Costa de Souza (OAB 340556/SP), Valerio Alvarenga Monteiro de Castro (OAB 364866/SP), Carlos Alberto Riskalla Filho (OAB 44404/PR), RICARDO DE LUCCA MECKING (OAB 26755/PR) Processo 0012614-73.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Copacabana - Exectdo: Aruthiun Kasabian, Espólio de Selma Regina Fernandes Kasabian, Suzana Kasabian Pin, Daniel Kasabian - Vistos. 1) Fls. 810 e 826/827: primeiramente, providencie o exequente a intimação da leiloeira para que encaminhe a via devidamente subscrita do auto de arrematação (fls. 811/812) para o e-mail institucional santana3cv@tjsp.jus.br, no prazo de quinze dias. 2) Após o encaminhamento, providencie o cartório a remessa dos mencionados autos para assinatura deste Juízo e posterior digitalização. 3) Fls. 829/839 e 840/841: sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as manifestações e documentos (fls. 842/844) da parte executada e da Municipalidade de São Paulo. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia de Jesus Onofre (OAB 104713/SP), Joselito Macedo Santos (OAB 165095/SP), Emerson da Silva (OAB 247075/SP), Marcelo Rosa de Moraes (OAB 307338/SP), Eliane Maria Costa de Souza (OAB 340556/SP), Valerio Alvarenga Monteiro de Castro (OAB 364866/SP), Carlos Alberto Riskalla Filho (OAB 44404/PR), RICARDO DE LUCCA MECKING (OAB 26755/PR) Processo 0012614-73.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Copacabana - Exectdo: Aruthiun Kasabian, Espólio de Selma Regina Fernandes Kasabian, Suzana Kasabian Pin, Daniel Kasabian - Vistos. 1) Fls. 810 e 826/827: primeiramente, providencie o exequente a intimação da leiloeira para que encaminhe a via devidamente subscrita do auto de arrematação (fls. 811/812) para o e-mail institucional santana3cv@tjsp.jus.br, no prazo de quinze dias. 2) Após o encaminhamento, providencie o cartório a remessa dos mencionados autos para assinatura deste Juízo e posterior digitalização. 3) Fls. 829/839 e 840/841: sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as manifestações e documentos (fls. 842/844) da parte executada e da Municipalidade de São Paulo. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia de Jesus Onofre (OAB 104713/SP), Joselito Macedo Santos (OAB 165095/SP), Emerson da Silva (OAB 247075/SP), Marcelo Rosa de Moraes (OAB 307338/SP), Eliane Maria Costa de Souza (OAB 340556/SP), Valerio Alvarenga Monteiro de Castro (OAB 364866/SP), Carlos Alberto Riskalla Filho (OAB 44404/PR), RICARDO DE LUCCA MECKING (OAB 26755/PR) Processo 0012614-73.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Copacabana - Exectdo: Aruthiun Kasabian, Espólio de Selma Regina Fernandes Kasabian, Suzana Kasabian Pin, Daniel Kasabian - Vistos. 1) Fls. 810 e 826/827: primeiramente, providencie o exequente a intimação da leiloeira para que encaminhe a via devidamente subscrita do auto de arrematação (fls. 811/812) para o e-mail institucional santana3cv@tjsp.jus.br, no prazo de quinze dias. 2) Após o encaminhamento, providencie o cartório a remessa dos mencionados autos para assinatura deste Juízo e posterior digitalização. 3) Fls. 829/839 e 840/841: sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as manifestações e documentos (fls. 842/844) da parte executada e da Municipalidade de São Paulo. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia de Jesus Onofre (OAB 104713/SP), Joselito Macedo Santos (OAB 165095/SP), Emerson da Silva (OAB 247075/SP), Marcelo Rosa de Moraes (OAB 307338/SP), Eliane Maria Costa de Souza (OAB 340556/SP), Valerio Alvarenga Monteiro de Castro (OAB 364866/SP), Carlos Alberto Riskalla Filho (OAB 44404/PR), RICARDO DE LUCCA MECKING (OAB 26755/PR) Processo 0012614-73.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Copacabana - Exectdo: Aruthiun Kasabian, Espólio de Selma Regina Fernandes Kasabian, Suzana Kasabian Pin, Daniel Kasabian - Vistos. 1) Fls. 810 e 826/827: primeiramente, providencie o exequente a intimação da leiloeira para que encaminhe a via devidamente subscrita do auto de arrematação (fls. 811/812) para o e-mail institucional santana3cv@tjsp.jus.br, no prazo de quinze dias. 2) Após o encaminhamento, providencie o cartório a remessa dos mencionados autos para assinatura deste Juízo e posterior digitalização. 3) Fls. 829/839 e 840/841: sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as manifestações e documentos (fls. 842/844) da parte executada e da Municipalidade de São Paulo. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
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