Diego Henrique Marcelino
Diego Henrique Marcelino
Número da OAB:
OAB/SP 364968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Henrique Marcelino possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DIEGO HENRIQUE MARCELINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 23 de julho de 2025 Processo n° 5008184-81.2022.4.03.6105 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 02-09-2025 Horário de início: 13:30 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CAIXA SEGURADORA S/A Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027035-27.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.C.S. - J.F.S. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mais, quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo requerido, às fls. 92/93 foi determinado que este juntasse aos autos a documentação necessária à análise da concessão do benefícios. Contudo, nota-se que, em petição e documentos de fls. 99/105, o requerido limitou-se a apresentar parca documentação comprobatória. Dessa forma, determino ao requerido, pela derradeira vez, o cumprimento integral da decisão de fls. 92/93, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE MARCELINO (OAB 364968/SP), ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 149482/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1032061-06.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; SERGIO GOMES; Foro de Campinas; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1032061-06.2024.8.26.0114; Bancários; Apelante: Rogério Sampaio Ferraz; Advogado: Diego Henrique Marcelino (OAB: 364968/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005141-63.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nize Antonia Gimenez - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Fls. 396/398: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE MARCELINO (OAB 364968/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500636-91.2024.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o requerido,, a pagar ao requerente, , a título de alimentos definitivos, a importância mensal correspondente a 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência social), a ser descontada em folha de pagamento e depositada na conta bancária de titularidade do autor informada nos autos. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, a pensão alimentícia fica fixada em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a ser paga até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na mesma conta. Caso os rendimentos líquidos do réu não alcance 20% do salário-mínimo, fica este valor fixado a título de piso, ou seja, em qualquer hipótese deve se garantir o pagamento de pensão em 20%. Os valores devidos retroagem à data da citação. - ADV: DIEGO HENRIQUE MARCELINO (OAB 364968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003118-06.2023.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - I.S.G. - Fls. 133: Retifique-se a certidão conforme requerido. Intime-se. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: DIEGO HENRIQUE MARCELINO (OAB 364968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1032061-06.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032061-06.2024.8.26.0114; Assunto: Bancários; Apelante: Rogério Sampaio Ferraz; Advogado: Diego Henrique Marcelino (OAB: 364968/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Página 1 de 3
Próxima