Joel Da Silva
Joel Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 365029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joel Da Silva possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TST
Nome:
JOEL DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
INQUéRITO POLICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010603-91.2023.5.15.0032 AUTOR: DENER FERNANDO LIMA SANTANA RÉU: PREMIER LOGISTICS GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f6649 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta NASSL Intimado(s) / Citado(s) - PREMIER LOGISTICS GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010603-91.2023.5.15.0032 AUTOR: DENER FERNANDO LIMA SANTANA RÉU: PREMIER LOGISTICS GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f6649 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta NASSL Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0011554-30.2024.5.15.0039 AUTOR: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240d825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Capivari-SP, nos autos da reclamação trabalhista movida por DANIEL ALVES DE OLIVEIRA contra CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA., julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, tudo nos termos da fundamentação supra, nos limites ali estabelecidos e que integra organicamente o presente dispositivo. Deferem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita Honorários periciais técnicos pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, no importe de R$1.000,00 (um mil reais), considerando a alta complexidade do trabalho pericial, de cujo recolhimento está dispensado. O valor dos honorários periciais será suportado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do Provimento GP/CR 02/2024. Após o pagamento dos honorários periciais pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em favor do Sr. Perito, este será intimado para devolver nos autos, em 5 dias, a quantia antecipada pela reclamada (R$806,00 – fls.482), para que esta seja devidamente ressarcida da despesa pela qual não é responsável. Custas pelo reclamante, no importe de R$2.463,26, sobre o valor dado à causa de R$123.163,04, de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se. Mais nada. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0011554-30.2024.5.15.0039 AUTOR: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 240d825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Capivari-SP, nos autos da reclamação trabalhista movida por DANIEL ALVES DE OLIVEIRA contra CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA., julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, tudo nos termos da fundamentação supra, nos limites ali estabelecidos e que integra organicamente o presente dispositivo. Deferem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita Honorários periciais técnicos pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, no importe de R$1.000,00 (um mil reais), considerando a alta complexidade do trabalho pericial, de cujo recolhimento está dispensado. O valor dos honorários periciais será suportado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do Provimento GP/CR 02/2024. Após o pagamento dos honorários periciais pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em favor do Sr. Perito, este será intimado para devolver nos autos, em 5 dias, a quantia antecipada pela reclamada (R$806,00 – fls.482), para que esta seja devidamente ressarcida da despesa pela qual não é responsável. Custas pelo reclamante, no importe de R$2.463,26, sobre o valor dado à causa de R$123.163,04, de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se. Mais nada. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002753-96.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1007555-57.2024.8.26.0019) (processo principal 1007555-57.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Sergio da Silva Lopes - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$6.399,36 (atualizado até julho/2024, conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, restarão deferidas as pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ressalvados os casos de gratuidade. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: ANDREIA MEDEIROS NATAL (OAB 443354/SP), JOEL DA SILVA (OAB 365029/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0010366-85.2023.5.15.0152 AUTOR: FABIOLA ARAUJO QUERINO RÉU: PINGO DE GENTE BABY AND KIDS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca3d2d proferida nos autos. DECISÃO 1) Prossiga-se somente pela multa sobre as parcelas pagas com mora, no importe de R$ 1.800,00. Assim, requerido o prosseguimento da execução, primeiramente determino que a Secretaria se valha da ferramenta SISBAJUD com a utilização do sistema de reiteração diária de agendamentos pelo prazo máximo disponível (1 mês), em face da(s) 3ª executada(s), pelo valor supracitado. Negativa tal providência, utilizem-se as demais ferramentas disponíveis – RENAJUD, ARISP e, quebrando os sigilos fiscal e bancário no particular, ante a falta de pagamento, o DOI, sendo: - após o SISBAJUD, se parcial ou negativo, a inclusão da executada no BNDT; - se encontrados bens móveis, a inclusão de restrição de "circulação"; e - se necessária a pesquisa de bens imóveis, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao autor para tanto. 2) Sendo infrutífera a pesquisa, o(a) exequente deverá ser intimado(a) para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, uma vez que ela não mais se promove de ofício. 3) Silente o autor, descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, incluindo-se o devedor no BNDT, tão somente, já que a norma assim determina, considerando o juízo que a inclusão no SERASAJUD e CENIB (Provimento GPCR 10/2018), bem como protesto judicial, dependem de pedido do autor, esse que será devidamente analisado, pois a execução não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito deverá ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80). HORTOLANDIA/SP, 15 de julho de 2025. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta FSC Intimado(s) / Citado(s) - CAMILLE LEITE ANDRADE
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0010366-85.2023.5.15.0152 AUTOR: FABIOLA ARAUJO QUERINO RÉU: PINGO DE GENTE BABY AND KIDS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca3d2d proferida nos autos. DECISÃO 1) Prossiga-se somente pela multa sobre as parcelas pagas com mora, no importe de R$ 1.800,00. Assim, requerido o prosseguimento da execução, primeiramente determino que a Secretaria se valha da ferramenta SISBAJUD com a utilização do sistema de reiteração diária de agendamentos pelo prazo máximo disponível (1 mês), em face da(s) 3ª executada(s), pelo valor supracitado. Negativa tal providência, utilizem-se as demais ferramentas disponíveis – RENAJUD, ARISP e, quebrando os sigilos fiscal e bancário no particular, ante a falta de pagamento, o DOI, sendo: - após o SISBAJUD, se parcial ou negativo, a inclusão da executada no BNDT; - se encontrados bens móveis, a inclusão de restrição de "circulação"; e - se necessária a pesquisa de bens imóveis, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao autor para tanto. 2) Sendo infrutífera a pesquisa, o(a) exequente deverá ser intimado(a) para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, uma vez que ela não mais se promove de ofício. 3) Silente o autor, descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, incluindo-se o devedor no BNDT, tão somente, já que a norma assim determina, considerando o juízo que a inclusão no SERASAJUD e CENIB (Provimento GPCR 10/2018), bem como protesto judicial, dependem de pedido do autor, esse que será devidamente analisado, pois a execução não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito deverá ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80). HORTOLANDIA/SP, 15 de julho de 2025. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta FSC Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA ARAUJO QUERINO
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