Luis Claudio De Paula
Luis Claudio De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 365063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Claudio De Paula possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUIS CLAUDIO DE PAULA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Claudio de Paula (OAB 365063/SP), Vitória Viviane Andreza Santos Silva (OAB 401495/SP) Processo 1000545-03.2022.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Reqte: L. A. C. O. - Reqda: M. de L. C. de O. - Ciência aos interessados: certidão de honorários expedida.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Claudio de Paula (OAB 365063/SP), Vitória Viviane Andreza Santos Silva (OAB 401495/SP) Processo 1000545-03.2022.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Reqte: L. A. C. O. - Reqda: M. de L. C. de O. - Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia o trânsito em julgado, após, expeça-se certidão de honorários e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Claudio de Paula (OAB 365063/SP) Processo 1001931-05.2021.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gislene Aparecida Rodrigues - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do presente feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Claudio de Paula (OAB 365063/SP) Processo 1002767-46.2025.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Reqte: G. H. M. da S. - Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 3. Fixo os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos percebidos pela parte autora. Em caso de desemprego ou exercício de atividade informal, os alimentos ficam fixados em 30% do salário mínimo nacional, conforme manifestação do Ministério Público (fls. 22/23), considerando que 15% do salário mínimo não são suficientes para suprir as necessidades de uma criança. Os alimentos são devidos a partir da citação. 4. Considerando-se a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - paradesignação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, o Réu deverá ser citado com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, caput, CPC) 5. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams. Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. 5. Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada, para comparecimento, nos termos do art. 334, caput, do CPC, observando-se o §3º do referido artigo: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. O link de acesso à audiência deverá instruir a carta/mandado/carta precatória para citação. O réu poderá manifestar seu desinteresse pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, conforme art. 334, §5º do CPC: § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. O requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da seguinte forma: I - a partir da data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II); III - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, do CPC, o termo inicial previsto no inciso II do art. 335 do CPC será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, §1º) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta. Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC. Cite-se e intime-se. Intimem-se. Esta decisão assinada digitalmente servirá como mandado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Claudio de Paula (OAB 365063/SP), Vitória Viviane Andreza Santos Silva (OAB 401495/SP) Processo 1000545-03.2022.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Reqte: L. A. C. O. - Reqda: M. de L. C. de O. - Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia o trânsito em julgado, após, expeça-se certidão de honorários e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Claudio de Paula (OAB 365063/SP) Processo 1001931-05.2021.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gislene Aparecida Rodrigues - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do presente feito.
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