Michel Dos Santos Soares
Michel Dos Santos Soares
Número da OAB:
OAB/SP 365087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Dos Santos Soares possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MICHEL DOS SANTOS SOARES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018005-71.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Michel dos Santos Soares - VISTOS. Comprove a Fazenda em 10 (dez) dias o pagamento referente ao ORPV. Com a resposta, intimem-se os exequentes para manifestação quanto à satisfação integral do crédito de pequeno valor, advertindo-se que, no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: MICHEL DOS SANTOS SOARES (OAB 365087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018005-71.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Michel dos Santos Soares - VISTOS. Comprove a Fazenda em 10 (dez) dias o pagamento referente ao ORPV. Com a resposta, intimem-se os exequentes para manifestação quanto à satisfação integral do crédito de pequeno valor, advertindo-se que, no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: MICHEL DOS SANTOS SOARES (OAB 365087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030953-79.2023.8.26.0053 (processo principal 1002226-30.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Michel dos Santos Soares - VISTOS. Considerando a satisfação do crédito de todos os incidentes de precatório/RPV, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MICHEL DOS SANTOS SOARES (OAB 365087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051617-46.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - I.T.M.K. - - G.U. - Vistos. De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão. Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação. Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas. O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1- Determino que a parte autora (tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física) comprove fazer jus à gratuidade da justiça. Primeiramente, no que diz respeito à pessoa jurídica que faz parte do polo ativo, anoto que, tenha ela fins lucrativos ou não, interessa saber, no caso concreto, se a imposição para que suporte o ônus do processo é capaz, ou não, de comprometer o regular desenvolvimento de suas finalidades. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Esse também é o entendimento firmado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação de exibição de documento. Justiça gratuita indeferida. Insurgência. Possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada sua debilidade financeira, ainda que não tenha ela fins lucrativos, tais como associações, entidades filantrópicas e sindicatos. Súmula 481 do STJ. Comprovação da situação de hipossuficiência no presente caso. Recurso provido (TJ-SP AI: 2125299312058260000 SP 2125299-31.2015.8.26.0000, Relator: Morais Pucci, Data de Julgamento: 14/09/2015, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/09/2015). Ocorre que não há prova nos autos da sua impossibilidade de recolhimento das custas de distribuição. Assim, de rigor que a pessoa jurídica em questão providencie a juntada de documentos que comprovem a sua alegada situação de hipossuficiência, como a) balanços completos ou b) outros documentos contábeis completos, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à pessoa física, deverá ela trazer: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar os documentos comprobatórios da sua hipossuficiência econômica como "Documentos Sigilosos". Além disso, anoto que manifestação genérica será considerada inexistente. Caso não apresentem a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade, hipótese em que deverão, desde logo e sob pena de imediato cancelamento da distribuição, recolher as custas de distribuição (Taxa Judiciária), bem como as despesas de citação/intimação eletrônica, pelo portal, no valor de R$ 32,75, para cada pessoa jurídica no polo passivo (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0), nos termos do Provimento CSM 2739/2024. Em caso de cancelamento da distribuição, incidirão despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024). 2- Determino que a parte autorademonstre qual é o corretovalor da causa. Como se sabe, o valor atribuído à causa possui grande relevância para o processo, pois: i) influi no cálculo das custas processuais; ii) é adotado para fins de fixação de competência, de acordo com a lei de organização judiciária ou com as Leis dos Juizados Especiais; iii) é base de cálculo para os honorários sucumbenciais; iv) é parâmetro para o arbitramento de multas por litigância de má-fé, recursos protelatórios etc. Tendo em vista que a atribuição de valor da causa deve observar o conteúdo econômico da lide, e não ser feita de forma aleatória ou "para fins de alçada", providencie a parte autora a correção do valor da causa nos moldes do disposto no artigo 292 do CPC, bem como o recolhimento das custas complementares, se o caso, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição, com incidência de custas processuais (Provimento CSC 2739/2024), salvo se concedida a gratuidade de justiça. 3- Antes de decidir, em cooperação (artigo 6º do CPC) e para garantia da não surpresa (artigo 9º do CPC), determino que a parte autora traga aos autos a cópia integral da Execução Fiscal nº 1569613-88.2022.8.26.0090. 4- E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int. - ADV: MICHEL DOS SANTOS SOARES (OAB 365087/SP), MICHEL DOS SANTOS SOARES (OAB 365087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000703-44.2024.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F.S. - Vistos. 1) Fls. 96 e 97: Verifico que, de fato, a perícia foi designada na modalidade domiciliar (fls. 57), de modo que se mostra contraditória e equivocada a informação de que o periciando não teria comparecido na data agendada. 2) Assim, oficie-se com urgência ao IMESC, para que seja realizada a perícia domiciliar conforme previamente designado. Expeça-se o necessário. 3) Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MICHEL DOS SANTOS SOARES (OAB 365087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000284-58.2025.8.26.0090 (processo principal 1639775-45.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Michel dos Santos Soares - Vistos. Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença. O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017). Int. - ADV: MICHEL DOS SANTOS SOARES (OAB 365087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Michel dos Santos Soares (OAB 365087/SP) Processo 1006184-91.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidney Soares de Sousa - Reqdo: Ronald Carvalho Silva - Vistos. 1. Fls. 163: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. 2. Cite-se e intime-se o réu ADRIANO DA SILVA BARBOSA, POR CARTA, no endereço descrito na petição, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Int.
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