Osmar Cabo Winter
Osmar Cabo Winter
Número da OAB:
OAB/SP 365100
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
OSMAR CABO WINTER
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011507-94.2022.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: J. C. F. - Apelada: S. dos S. F. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1011507-94.2022.8.26.0510 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. A despeito da concessão de prazo suplementar ao requerido-apelante pelo despacho de fls. 475, a determinação de fls. 423/424 não fora cumprida com exatidão, de se ver que o apelante deixou de trazer aos autos extratos da conta mantida junto ao Banco Santander. Não bastasse isso, do documento de fls. 433/434 se entrevê que o apelante é proprietário de, ao menos, dois veículos. Nesse contexto, INDEFIRO a gratuidade pleiteada e determino ao apelante o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Aline Bossolani Pinto (OAB: 424249/SP) - Tálita Vituri da Silva (OAB: 489844/SP) - Renan Bove Ferraz (OAB: 318146/SP) - Osmar Cabo Winter (OAB: 365100/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007055-07.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.G. - E.R. - CIÊNCIA À PARTE REQUERIDA SOBRE A CERTIDÃO DE FOLHAS 447, para comprovação do recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias. - ADV: OSMAR CABO WINTER (OAB 365100/SP), ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007055-07.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.G. - E.R. - Ante ao exposto e ao mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para: A) RECONHECER e EXTINGUIR a união estável havida entre as partes, com a duração de 12/12/2013 a 26/06/2023, conforme decisão de fls.212/213; B) DETERMINAR A PARTILHA DOS SEGUINTES BENS: - Fiat Fiorino, 2002 (fls. 30/31 e 253), em 50 % para cada; - Honda Civic, 2009 (fl.253), e a divida sobre ele incidente, em 50% para cada; - Honda Biz, 2009 (fl.252), em 50% para cada; - os direitos aquisitivos decorrentes da alienação fiduciária relativa ao imóvel objeto da certidão de fls.270/272, e as dívidas sobre ele incidentes, em 50% para cada; C) EXCLUIR DA PARTILHA as empresas mencionadas pelas partes, ante a falta de documentação, sem prejuízo de eventual sobrepartilha; D) DETERMINAR a GUARDA COMPARTILHADA da menor, com estabelecimento de residência no lar materno e FIXAR regime de convivência e de visitas conforme estipulado acima. E) CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha no importe de 50% do salário-mínimo nacional, caso ausente vínculo de emprego formal, e 33% dos rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, desde que não seja inferior a 50% do salário-mínimo nacional. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC. Esclareço que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares, excluídos os descontos legais (e.g.: imposto de renda na fonte e contribuições previdenciárias), a saber, salário, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário (Tema 192, STJ) e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Horas-extras, ainda que eventuais, devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia . Isso porque, o E.STJ, no Tema Repetitivo 687, fixou o entendimento de que As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.. Reconhecida, pois, a natureza remuneratória, e não indenizatória, deve também compor a base de cálculo da pensão alimentícia. Por outro lado, não compõem a base de cálculo da prestação alimentícias, as verbas de caráter indenizatório ou eventual, abrangendo vale transporte, vale-alimentação, cesta básica, auxílio-acidente (STJ, REsp 1.159.408-PB), participação nos lucros/PLR (STJ, AgInt no AREsp n. 2.066.459/PR), verbas rescisórias, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, e abonos concedidos pelo empregador não habituais. Defiro, desde já, expedição de ofício ao empregador para desconto em folha de pagamento. O não acolhimento integral do pleito exordial enseja o reconhecimento da sucumbência recíproca. Vejamos: Apelação revisional de alimentos sentença de procedência parcial que acolheu o pedido inicial, mas adequou a base de cálculo dos vencimentos líquidos para excluir apenas o desconto previdenciário obrigatório e desconsiderar valores relativos a empréstimos consignados decaimento de parte do pedido adequação da distribuição do ônus de sucumbência que deve ser considerada recíproca art. 86, caput, do C.P.C. recurso parcialmente provido. (grifos nossos - TJSP; Apelação Cível 1002673-14.2020.8.26.0659; Relator (a):Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo -1ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) (...) Considerando-se, ainda, a procedência parcial do pedido inicial, configura-se a sucumbência recíproca, motivo pelo qual ambas as partes são condenadas ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça concedida a ambas as partes.". (grifos nossos - TJSP; Apelação Cível 1000965-55.2023.8.26.0486; Relator (a):Mario Chiuvite Junior; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Quatá -Vara Única; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Havendo sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser rateadas na proporção de 50% para cada parte, arcando ainda com os honorários de sucumbência do patrono da parte adversa, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Observe-se eventual gratuidade deferida às partes. Registra-se no sistema, P.I.C. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP), OSMAR CABO WINTER (OAB 365100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006040-81.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Michelly Vicente Cabo Winter Quintiliano e outro - Isaias Ferreira - - Viscagi Serviços de Tratamento de Peças Ltdav - Vistos. Fls. 1243/1248: Ciente do recolhimento das custas. Fls. 1242: Indefiro, pois a baixa da restrição ao Serasa é devida somente após a quitação do acordo. Fls. 1249: Expeça-se certidão de objeto e pé. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), OSMAR CABO WINTER (OAB 365100/SP), OSMAR CABO WINTER (OAB 365100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000683-71.2025.8.26.0510 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Harpex Artefatos de Madeira Ltda - Ismael José dos Santos - - Paulo Sergio Righi Moreira Lima - - Paulo Sergio Emereciano - - Roer Theodoro de Lima Junior - - Oscar Cunico - - Maria Antonia Emerenciano - - Luiz Pereira de Lima - - Lorivaldo de Melo Nicolau - - Dirceu Bordin - - Rosa Rosileide Felipe Nunes - - Cicero Joao Ribeiro Pereira - - Regina Matos Pinto Cruz - - Onivaldo Emerenciano - - Graziele Caroline Candido da Silva - - Arauco do Brasil S/A - - Gilmar Alves - - A Geradora Aluguel de Máquinas S/A - - Manoel Oliveira do Nascimento - - ALESSANDRO APARECIDO CONCEIÇÃO DA CRUZ - - Mayara Theresa Bedia de Andrade - - Metal Credit Securitizadora S/A - - Ricardo Gaspar Zavarello ME - - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - DAAE - - Adriana Lopes dos Santos de Moraes - - VERSÁTIL MADEIRAS E SERVIÇOS LTDA - - Metal Credit Securitizadora S/A - - Ana Lúcia Raulino - - Jkr Comercio de Materiais Eletricos - Epp - - Geradora Aluguel de Maquinas S/A - - Paulo Sergio Righi Moreira Lima - - Francisco Raimundo do Nascimento - - Marilis Dayane Santos da Silva - - GUSTAVO PAVAN CASSAB - - A Geradora Aluguel de Máquinas S/A - - Luiz Felipe Cardoso Corpa - - Francisco Andrelino dos Santos - - Priscila Renata da Silva dos Santos - - LUIZ HENRIQUE BELTRAMIN - - Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. - - Maggi Caminhões Limeira Ltda. - - Finanza Prime Fomento Mercantil Ltda - - FER-CORR Embalagens Ltda - - Maria Ângela Custódio - - RISEL COMBUSTÍVEL LTDA., nova denominação de Comercial Campineira de Combustível Ltda - - Luiz Felipe Cardoso Corpa - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Fame Serviços de Fomento Mercantil Eireli - - R4C Empresarial Administração Judicial - - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - - Águia Securitizadora S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Leonardo Aparecido da Silva - - Roberta Guarino - - Josiel Aparecido Cunha Bueno - - Gilmar Alves - - A Geradora Aluguel de Máquinas S/A - - Adimari Cristina Cerri de Nadai - - Adilson Luis Buso - - Maria Ângela Custódio - - Fabiano Rodrigo Lazaro - - José Roberto Cunha Junior - - Luis Fernando Hartung - - Lucas Argenton - - Daniele Aparecida Pereira - - Pamela Perez Munhoz Gerard - - Renata Guarino Grella - - ESPÓLIO DE BENJAMIN DE SÁ - - Andorinha Parafusos Ltda - - Consenso Comércio e Representações Ltda - - Pedro Henrique Peixoto e outros - Manifeste-se as partes. Após, ao MP - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), ANA LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), ANA LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), ANA LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), ANA LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), ANA LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), DANIEL PORFIRIO DA SILVA (OAB 314783/SP), LETICIA DE OLIVEIRA ISAYAMA (OAB 330141/SP), LETICIA DE OLIVEIRA ISAYAMA (OAB 330141/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), VILMAR JOSÉ LEVIGNALI (OAB 355441/SP), FÁBIO FELIPE ARAÚJO PACIULLO (OAB 360202/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PALOMA BARRETO GOMES (OAB 36859/BA), ALEXANDRA PRADA BARRETTO (OAB 294597/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), CASSIANA CRISTINA FILIER SOCOLOWSKI (OAB 274932/SP), MICHELLI FERNANDA LOPES (OAB 279633/SP), MICHELLI FERNANDA LOPES (OAB 279633/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), LUDJANE APARECIDA MARCONI CORREA (OAB 307953/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), DANIEL HENRIQUE FERNANDES (OAB 307073/SP), LUDJANE APARECIDA MARCONI CORREA (OAB 307953/SP), LUDJANE APARECIDA MARCONI CORREA (OAB 307953/SP), LUDJANE APARECIDA MARCONI CORREA (OAB 307953/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), ANDRÉ VILA NOVA (OAB 102784/PR), FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP), FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP), FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP), MAYARA THERESA BEDIA DE ANDRADE (OAB 454357/SP), MAYARA THERESA BEDIA DE ANDRADE (OAB 454357/SP), SÔNIA APARECIDA VICENTE (OAB 427309/SP), LARISSA FOLIETTI DA SILVA (OAB 502277/SP), DEIRDRE DE AQUINO NEIVA (OAB 12469/DF), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PALOMA BARRETO GOMES (OAB 36859/BA), TATIELEN DE MELLO RICARDO (OAB 384658/SP), OSMAR CABO WINTER (OAB 365100/SP), FILIPE BORTOLETO QUAIO (OAB 366467/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), MARCELLO IGNÁCIO PINHEIRO DE MACEDO (OAB 65541/RJ), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), MÁRCIO ANTÔNIO SOUZA ARAUJO (OAB 394448/SP), FREDERICH MARK ROSA SANTOS (OAB 10416/PR), URI DE SOUSA WAINBERG (OAB 477794/SP), LUCAS REIS RODRIGUES (OAB 406047/SP), ELTON KLEBER BORTOLOSO (OAB 409057/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS (OAB 127659/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), GUILHERME HENRIQUE FERRARI (OAB 221640/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI (OAB 218335/SP), ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), JERSSER ROBERTO HOHNE (OAB 170286/SP), ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), HELTON VITOLA (OAB 266713/SP), RAQUEL FLORES DOS SANTOS (OAB 264601/SP), RAQUEL FLORES DOS SANTOS (OAB 264601/SP), RAQUEL FLORES DOS SANTOS (OAB 264601/SP), ANTONIO MARCOS LOPES PACHECO VASQUES (OAB 266762/SP), HELTON VITOLA (OAB 266713/SP), RAQUEL FLORES DOS SANTOS (OAB 264601/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), FABIO ROSAS (OAB 131524/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS (OAB 127659/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO (OAB 25686/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), CLAUDICEIA DE OLIVEIRA (OAB 243418/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), MARIANA CASSAVIA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB 259219/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), APARECIDA BENEDITA CANCIAN (OAB 90781/SP), JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP), JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP), DIEGO VANDERLEI RIBEIRO (OAB 265850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004279-15.2015.8.26.0510 (apensado ao processo 1006040-81.2015.8.26.0510) - Outras medidas provisionais - Tutela Provisória - Michelly Vicente Cabo Winter Quintiliano e outro - Isaias Ferreira - - Viscagi Serviços de Tratamento de Peças Ltda - Fls. 277/279: Homologado acordo nos autos principais, JULGO EXTINTO este incidente. O recolhimento das custas deverá ocorrer nos autos principais como constou da sentença que homologou o acordo entre as partes. Já certificado o trânsito em julgado nos autos principais, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: OSMAR CABO WINTER (OAB 365100/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), MATHEUS ROSSINI PAIVA (OAB 350500/SP), OSMAR CABO WINTER (OAB 365100/SP), MATHEUS ROSSINI PAIVA (OAB 350500/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007055-07.2023.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.G. - E.R. - Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do agravo de instrumento de n° 2002630-24.2025.8.26.0000, juntado a fls. 429/431. - ADV: OSMAR CABO WINTER (OAB 365100/SP), ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP)