Paulo Eduardo Meneghetti Furlan

Paulo Eduardo Meneghetti Furlan

Número da OAB: OAB/SP 365104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Eduardo Meneghetti Furlan possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2021, atuando em TRT15, TRT3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT15, TRT3
Nome: PAULO EDUARDO MENEGHETTI FURLAN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ATOrd 0010475-44.2019.5.15.0151 AUTOR: JOSE EDUARDO DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: IMEDIATO ORGANIZACAO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb6c75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos pela embargante IMEDIATO ORGANIZACAO LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma fundamentação supra. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26 na forma do art. 789-A, V, da CLT, a serem quitadas ao final. Intimem-se a partes. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010908-75.2021.5.15.0087 AUTOR: RODRIGO APARECIDO NEVES RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab9cb1 proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os cálculos apresentados pelas partes observa-se que o reclamante utilizou tabela de salário base equivocado, comprometendo seus cálculos. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada Id c5193b0  , para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório (crédito do(a) autor(a) + honorários advocatícios do(a) patrono(a) do autor(a) ) em R$ 11.813,62 (onze mil, oitocentos e treze reais e sessenta e dois centavos), válidos para 31.01.2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento pela 1ª reclamada TRANSPORTES IMEDIATO LTDA e subsidiariamente pela 2ª reclamada AMBEV S.A. , conforme discriminação Id 45f0030 . Custas processuais já recolhidas. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, através de guia GPS e DARF, em 02(duas) vias, nos termos do art.1º, do capítulo RECO, do Provimento nº 05/98. Considerando que o valor do tributo é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União Federal, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 , DE 07.07.2023. Libere-se ao reclamante o depósito recursal da CEF, no valor original de R$ 8.000,00 , conta 0860-042-01525345-9. Cite-se o 1º executado para pagamento do remanescente da presente execução. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO 1º EXECUTADO TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, VIA DEJT, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: a) fazer depósito judicial referente aos honorários periciais, se o caso b) recolher o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais, utilizando-se de guias de recolhimentos correspondentes (GPS ou DARF, conforme o caso) c) depositar o crédito líquido do(a) reclamante diretamente na conta informada pelo patrono no ID 66038bb d) comprovar nos autos os depósitos e recolhimentos efetivados. Em caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, ou na hipótese do exequente não informar seus dados bancários, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 2417-1), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0860), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, em observância à Portaria CR 1/2019, deverão ser observadas as disposições do Comunicado nº 14/2019-CR do E. TRT da 15ª Região, o qual determina que: "I - Os depósitos judiciais dos créditos tributários e não-tributários abrangidos pela Lei nº 9.703 de 1998, e pela Lei nº 12.099 de 2009, devem ser realizados por meio do "Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente" (DJE), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004. II - Os códigos para preenchimento da referida guia estão elencados no anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24, de 2016 em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 – Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) 0181 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI. III - O depósito judicial não se confunde com o pagamento dos créditos, que devem ser realizados por meio da DARF ou da guia de recolhimento apropriada, conforme o caso.” Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC, deverá ser efetivado no prazo de 15 dias, inclusive com o depósito inicial de 30%, diretamente na conta informada pelo patrono ID 66038bb , observando-se o disposto legal quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 5º e 6º do NCPC). Observe a ré as deduções legais do crédito do autor, devendo depositar na conta do autor apenas seu crédito líquido. Demais despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovadas na forma retromencionada. Decorrido o prazo do(a) reclamado(a) e não quitados os valores exequendos, independentemente de nova intimação, fica de logo fixado ao(à) reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que, na forma do artigo 878, da CLT, promova o início da execução, indicando as ferramentas eletrônicas a serem utilizados e manifestando eventual interesse na desconsideração da personalidade jurídica do(a) reclamado(a).     OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular ECK Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES IMEDIATO S/A - AMBEV S.A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010908-75.2021.5.15.0087 AUTOR: RODRIGO APARECIDO NEVES RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ab9cb1 proferida nos autos. DECISÃO Analisando-se os cálculos apresentados pelas partes observa-se que o reclamante utilizou tabela de salário base equivocado, comprometendo seus cálculos. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada Id c5193b0  , para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório (crédito do(a) autor(a) + honorários advocatícios do(a) patrono(a) do autor(a) ) em R$ 11.813,62 (onze mil, oitocentos e treze reais e sessenta e dois centavos), válidos para 31.01.2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento pela 1ª reclamada TRANSPORTES IMEDIATO LTDA e subsidiariamente pela 2ª reclamada AMBEV S.A. , conforme discriminação Id 45f0030 . Custas processuais já recolhidas. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, através de guia GPS e DARF, em 02(duas) vias, nos termos do art.1º, do capítulo RECO, do Provimento nº 05/98. Considerando que o valor do tributo é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União Federal, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 , DE 07.07.2023. Libere-se ao reclamante o depósito recursal da CEF, no valor original de R$ 8.000,00 , conta 0860-042-01525345-9. Cite-se o 1º executado para pagamento do remanescente da presente execução. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO 1º EXECUTADO TRANSPORTES IMEDIATO LTDA, VIA DEJT, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: a) fazer depósito judicial referente aos honorários periciais, se o caso b) recolher o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais, utilizando-se de guias de recolhimentos correspondentes (GPS ou DARF, conforme o caso) c) depositar o crédito líquido do(a) reclamante diretamente na conta informada pelo patrono no ID 66038bb d) comprovar nos autos os depósitos e recolhimentos efetivados. Em caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, ou na hipótese do exequente não informar seus dados bancários, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 2417-1), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0860), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, em observância à Portaria CR 1/2019, deverão ser observadas as disposições do Comunicado nº 14/2019-CR do E. TRT da 15ª Região, o qual determina que: "I - Os depósitos judiciais dos créditos tributários e não-tributários abrangidos pela Lei nº 9.703 de 1998, e pela Lei nº 12.099 de 2009, devem ser realizados por meio do "Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente" (DJE), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004. II - Os códigos para preenchimento da referida guia estão elencados no anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24, de 2016 em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 – Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) 0181 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI. III - O depósito judicial não se confunde com o pagamento dos créditos, que devem ser realizados por meio da DARF ou da guia de recolhimento apropriada, conforme o caso.” Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC, deverá ser efetivado no prazo de 15 dias, inclusive com o depósito inicial de 30%, diretamente na conta informada pelo patrono ID 66038bb , observando-se o disposto legal quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 5º e 6º do NCPC). Observe a ré as deduções legais do crédito do autor, devendo depositar na conta do autor apenas seu crédito líquido. Demais despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovadas na forma retromencionada. Decorrido o prazo do(a) reclamado(a) e não quitados os valores exequendos, independentemente de nova intimação, fica de logo fixado ao(à) reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que, na forma do artigo 878, da CLT, promova o início da execução, indicando as ferramentas eletrônicas a serem utilizados e manifestando eventual interesse na desconsideração da personalidade jurídica do(a) reclamado(a).     OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular ECK Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO APARECIDO NEVES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010267-87.2021.5.15.0087 AUTOR: VINICIUS DE FREITAS DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b6cb2 proferido nos autos. DESPACHO Vista às reclamadas acerca dos cálculos apresentados pelo autor. Manifestação em 10 dias, sob pena de preclusão. Após, venham conclusos para deliberações. PAULINIA/SP, 04 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE FREITAS DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010267-87.2021.5.15.0087 AUTOR: VINICIUS DE FREITAS DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b6cb2 proferido nos autos. DESPACHO Vista às reclamadas acerca dos cálculos apresentados pelo autor. Manifestação em 10 dias, sob pena de preclusão. Após, venham conclusos para deliberações. PAULINIA/SP, 04 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES IMEDIATO S/A - AMBEV S.A.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0011155-48.2021.5.15.0122 RECORRENTE: JOAO BOSCO FONSECA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMBEV S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0011155-48.2021.5.15.0122 RECORRENTE: JOAO BOSCO FONSECA E OUTROS (1) RECORRIDO: AMBEV S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO FONSECA
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