Rafael Santos De Paula

Rafael Santos De Paula

Número da OAB: OAB/SP 365110

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Santos De Paula possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT19, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRT19, TRT2, TRF3
Nome: RAFAEL SANTOS DE PAULA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PETIçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004776-18.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Monteiro - Chave Mestra Treinamentos e Assessoria Empresarial Ltda e outro - Ante a devolução do mandado negativo de fls.502, manifeste-se o(a) autor(a) o que entender de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: FELIPE DOS SANTOS FARIAS CEZAR (OAB 459253/SP), RAFAEL SANTOS DE PAULA (OAB 365110/SP)
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0152600-53.2005.5.19.0009 AUTOR: WASHLNGTON RODRIGUES DA SILVA RÉU: NICOLAU BARBOUR NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00710c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 18 de julho de 2025   DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria   DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de #id:70a6414, bem como a manifestação de #id:eaa90ac, cumpra-se a secretaria a decisão de #id:eba72e5, "in verbis": "DISPOSITIVO Com base no quanto exposto, CONHEÇO dos embargos à execução como exceção de pré-executividade; e julgo PROCEDENTE o pedido formulado para DETERMINAR O LEVANTAMENTO da penhora incidente sobre os rendimentos de aposentadoria do executado e a sua imediata devolução ao executado. Intime-se o reclamante para que indique novos meios de execução, no prazo de 15 dias (art. 921, §5º, do CPC), sob pena de início da contagem do prazo de prescrição. Transcorrido o prazo e verificando-se inerte o credor, seja por não peticionar ou peticionando apenas no sentido de requerer o curso da execução sem novos elementos para efetiva entrega da prestação jurisdicional satisfativa executiva, fica ciente o exequente que o descumprimento da ordem judicial ora emanada ensejará na aplicação do art.  11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, isto é, declaração da prescrição intercorrente." 1. Apure a secretaria possíveis valores a serem devolvidos ao Sr. NICOLAU BARBOUR NETO. Caso existam, expeça-se alvará. 2. Fica intimado o exequente WASHLNGTON RODRIGUES DA SILVA,  por seu(s) advogado(s) BRAULIO BARROS DOS SANTOS, OAB: 3363, JOAO PAULO RIBEIRO WERCELLENS BARROS, OAB: 12279 e MARIA ROMARIZE RIBEIRO VERCELENS BARROS, OAB: 3364, legalmente constituído nos autos, para, querendo, indicar novos meios de execução, no prazo de 15 dias (art. 921, §5º, do CPC), sob pena de início da contagem do prazo de prescrição. MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAU BARBOUR NETO
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0152600-53.2005.5.19.0009 AUTOR: WASHLNGTON RODRIGUES DA SILVA RÉU: NICOLAU BARBOUR NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00710c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 18 de julho de 2025   DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria   DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de #id:70a6414, bem como a manifestação de #id:eaa90ac, cumpra-se a secretaria a decisão de #id:eba72e5, "in verbis": "DISPOSITIVO Com base no quanto exposto, CONHEÇO dos embargos à execução como exceção de pré-executividade; e julgo PROCEDENTE o pedido formulado para DETERMINAR O LEVANTAMENTO da penhora incidente sobre os rendimentos de aposentadoria do executado e a sua imediata devolução ao executado. Intime-se o reclamante para que indique novos meios de execução, no prazo de 15 dias (art. 921, §5º, do CPC), sob pena de início da contagem do prazo de prescrição. Transcorrido o prazo e verificando-se inerte o credor, seja por não peticionar ou peticionando apenas no sentido de requerer o curso da execução sem novos elementos para efetiva entrega da prestação jurisdicional satisfativa executiva, fica ciente o exequente que o descumprimento da ordem judicial ora emanada ensejará na aplicação do art.  11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, isto é, declaração da prescrição intercorrente." 1. Apure a secretaria possíveis valores a serem devolvidos ao Sr. NICOLAU BARBOUR NETO. Caso existam, expeça-se alvará. 2. Fica intimado o exequente WASHLNGTON RODRIGUES DA SILVA,  por seu(s) advogado(s) BRAULIO BARROS DOS SANTOS, OAB: 3363, JOAO PAULO RIBEIRO WERCELLENS BARROS, OAB: 12279 e MARIA ROMARIZE RIBEIRO VERCELENS BARROS, OAB: 3364, legalmente constituído nos autos, para, querendo, indicar novos meios de execução, no prazo de 15 dias (art. 921, §5º, do CPC), sob pena de início da contagem do prazo de prescrição. MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WASHLNGTON RODRIGUES DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2193698-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Simone Pereira de Almeida - Agravado: Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EDUCACIONAIS). AÇÃO DE COBRANÇA, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO.A ORIGEM DOS DINHEIROS BLOQUEADOS E, ESPECIALMENTE, SUA NATUREZA ALIMENTAR E SUA INDISPENSABILIDADE À SUBSISTÊNCIA DA COEXECUTADA NÃO FORAM NEM MINIMAMENTE COMPROVADAS. O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO IMPEDE O BLOQUEIO DE ATIVOS DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE TÃO-SOMENTE POR SE TRATAR DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORÁVEL É A QUANTIA INFERIOR ÀQUELE PATAMAR DEPOSITADA EM CONTA-POUPANÇA (E DESDE QUE ESTA MANTENHA SUA NATUREZA LEGAL), E NÃO QUALQUER DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE OU DE INVESTIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Santos de Paula (OAB: 365110/SP) - Alessandra Dias Augusto Indame (OAB: 136317/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016600-13.2021.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvio Quirino Santos Silva - Marcelo Quirino dos Santos Silva - Vistos. 1. Diante do interesse manifestado, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 35/2007 do CNJ, suspendo este feito por mais 30 dias para a comprovação da conclusão do inventário extrajudicial, reforçando desde logo que em qualquer caso haverá também necessidade de pagamento de custas judiciais. 2- No mais, de acordo com o quanto decidido no RECURSO ESPECIAL Nº 1893966 - SP, o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa, por serem taxa, as custas judiciais podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou em razão do serviço público efetivamente prestado ou colocado à disposição do contribuinte (art. 145, II, da CF), entendimento este adotado nno julgamento que segue: "Pertinente destacar que o art. 84, do CPC, estabelece diversas verbas como despesa processual, tais como as custas dos atos processuais e a remuneração do assistente técnico. As custas judiciais têm natureza jurídica de taxa e, dessa forma, representam um tributo, apesar de existir aparente divergência, eis que algumas legislações estaduais utilizam o termo genérico "custas",enquanto outras defende a expressão taxas judiciárias". (TJSP; Apelação Cível 1045948-41.2020.8.26.0100; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021)". Assim, tal entendimento é pacificado neste TJSP , ou seja, apesar da desistência, a máquina judiciária foi movimentada, de forma que se materializou o fato gerador do tributo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra a decisão que indeferiu a expedição de mandado de levantamento referente às custas, por falta de amparo legal. Desistência da ação antes da citação da ré. Custas devidas. Inteligência do artigo 26 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 0028568-75.2013.8.26.0000 - 33ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Mario A. Silveira j. 04/03/2013)"; "Agravo de instrumento - ação de inventário - decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária - insurgência da requerente - parcial cabimento - condicionar a desistência do processo principal ao recolhimento das taxas judiciárias não se justifica - contudo, ainda que o recolhimento das custas processuais possa ser postergada até o momento de homologação da partilha, os valores são devidos pela simples propositura da ação, o que não se altera após eventual pedido de desistência- mesmo que a homologação da desistência não possa estar condicionada ao recolhimento das custas, tal dever permanece - assim, é de rigor que seja homologada a desistência, fazendo a ressalva de que, persistindo a recusa da agravante em recolher as custas devidas, expedir-se-á certidão para lançamento na dívida ativa - recurso parcialmente provido - decisão reformada (TJSP; Agravo de Instrumento 2015306-43.2021.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões; data do julgamento: 28/05/2021; data de registro: 28/05/2021)." Deste modo, recolha-se a taxa judiciária, que no caso de extinção sem resolução do mérito será de 1% o valor da causa, com mínimo de 5 UFESPS. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS DE PAULA (OAB 365110/SP), RAFAEL SANTOS DE PAULA (OAB 365110/SP), CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 98805/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009989-32.2019.8.26.0562 (processo principal 1019073-74.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcos Ricardo Menegazzo - Imperflex Comercio, Construção, Reformas e Impermeabilizadora Ltda. Me - - Felipe Camara Guedes - - Espólio de Hector Osvaldo Rodrigues - - PREVENT SERVICE COMERCIO CONSTRUÇÃO REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: RAFAEL SANTOS DE PAULA (OAB 365110/SP), RAFAEL SANTOS DE PAULA (OAB 365110/SP), RAFAEL SANTOS DE PAULA (OAB 365110/SP), JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), WAGNER FRUMENTO GALVÃO DA SILVA JUNIOR (OAB 328825/SP), GUSTAVO AMORIM DE BARROS (OAB 358078/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201384-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Felipe Camara Guedes - Agravado: Marcos Ricardo Menegazzo - Interessado: Chave Mestra Treinamentos e Desenvolvimentos Ltda - Interessado: Imperflex Comercio Construcao Reformas e Impermeabilizadora Ltda ME - Interessado: Espólio de Hector Osvaldo Rodrigues (Espólio) - Interessado: Prevent Service Comercio Construção Reformas e Manutenção Predial Ltda - Vistos. Havendo pedido de justiça gratuita formulado quando da interposição deste recurso, intime-se o agravante para que apresente, sob a forma de documento sigiloso, os seguintes documentos: i) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal; ii) extrato dos últimos 60 dias de suas contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, comprovando que abarcam todas as suas contas bancárias pela pesquisa Registrato; iii) três últimas faturas de todos os cartões de crédito utilizados; e iv) outros documentos necessários à comprovação da hipossuficiência alegada. Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Eventual concessão do benefício restringe-se aos autos deste agravo de instrumento, considerando que a decisão agravada não versa sobre a concessão do benefício. Após, conclusos com celeridade, havendo pedido de efeito suspensivo. Int. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Rafael Santos de Paula (OAB: 365110/SP) - Wagner Frumento Galvão da Silva Junior (OAB: 328825/SP) - Gustavo Amorim de Barros (OAB: 358078/SP) - Joao Atoguia Junior (OAB: 78958/SP) - 5º andar
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