Raissa Moreira Soares

Raissa Moreira Soares

Número da OAB: OAB/SP 365112

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 275
Total de Intimações: 427
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJAM
Nome: RAISSA MOREIRA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 427 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0004253-03.2023.8.26.0268; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Itapecerica da Serra; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0004253-03.2023.8.26.0268; Perdas e Danos; Recorrente: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; Recorrida: Luciana Pereira Inacio; Advogada: Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP); Advogada: Caroline Salerno (OAB: 384367/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011865-30.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1008745-30.2021.8.26.0320) (processo principal 1008745-30.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.S.D. - H.A.M. - Vistos. Fls. 446/521: Ciente da baixa do agravo de instrumento que negou provimento ao recurso. Fls. 440/441: Defiro. Torne-se sem efeito o documento juntado às fls. 439. Acerca do alegado às fls. 436/438, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009711-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Gomes Helou - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos (art. 357 do CPC). 1. Ciência da decisão que deu provimento ao recurso interposto pelo autor, com o afastamento do percentual praticado no último ano e sua substituição pelo índice editado pela ANS para o mesmo período (ou do ano anterior, até que aquele seja divulgado), até a prolação da sentença. 2. Não foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 3. São questões de fato controvertidas a legalidade dos ajustes praticados pela operadora de saúde. 4. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial de natureza atuarial. Nomeio perito judicial o Dr. José Menah Lourenço. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte requerida, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Por ora, reputo desnecessária a designação de audiência de instrução. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000878-56.2023.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.S. - S.C.M.H. - Vistos. Diga o requerido, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027863-86.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - J.R.R. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027863-86.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - J.R.R. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051746-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1005481-17.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Davi Eduardo Souza Rampin - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença ajuizado por DAVID EDUARDO SOUZA RAMPIN, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, ELAINE CRISTINA SOUZA RAMPIN, em face de INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A., visando garantir a continuidade do tratamento multidisciplinar do infante, conforme título judicial anteriormente proferido. O exequente alega reiterados descumprimentos pela operadora, que teria deixado de efetuar pagamentos regulares à clínica responsável pelas terapias e, quando instada, limita-se a indicar estabelecimentos situados em localidades distantes e desacompanhados de comprovação mínima de sua aptidão técnica para a realização do tratamento com o método ABA. A operadora executada, por sua vez, sustenta que o atendimento deve se dar exclusivamente por meio da rede credenciada e requer o desbloqueio dos valores constritos. Instado, o Ministério Público pugnou pela rejeição da impugnação da executada, destacando a ausência de comprovação técnica mínima quanto à capacidade dos estabelecimentos indicados para prestarem as terapias prescritas, bem como a ausência de informações sobre a distância em relação ao domicílio do infante. É o breve relato. Decido. O cumprimento de sentença em exame decorre de obrigação de fazer imposta judicialmente à operadora de saúde, consistente no fornecimento de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista), nos moldes prescritos pelo profissional assistente, notadamente mediante o método ABA, com fonoaudiologia e psicoterapia especializadas. O fornecimento do tratamento deve observar não apenas a formalidade da existência de vínculo contratual entre a operadora e prestadores de serviços, mas também, e sobretudo, a efetiva aptidão técnica e estrutural desses prestadores para realizarem, com qualidade e continuidade, o tratamento determinado. A simples menção a clínicas supostamente conveniadas, desacompanhada de documentação comprobatória, não atende ao comando judicial e tampouco satisfaz o direito do consumidor vulnerável, especialmente se envolver criança em desenvolvimento. Com razão, pois, o Ministério Público, ao exigir que a operadora comprove documentalmente que os prestadores por ela indicados: (i) possuem capacidade técnica, (ii) contam com disponibilidade de agenda compatível com o plano terapêutico do infante, (iii) dispõem de estrutura física adequada, e (iv) estão situados em distância razoável da residência do menor. Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e determino que a executada, INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente nos autos: 1) Que os prestadores indicados para o atendimento do menor possuem capacidade técnica específica para terapias com método ABA (incluindo fonoaudiologia e psicoterapia), mediante laudos, certificações, relatórios técnicos ou outro documento idôneo emitido pela própria clínica; 2) Que há efetiva disponibilidade de agenda e estrutura para a continuidade do tratamento do infante, conforme prescrito; 3) Que as clínicas ou prestadores indicados estão localizados em distância razoável da residência do menor, devendo ser informado o endereço e estimativa de tempo de deslocamento diário; 4) Que foram retomados os pagamentos dos tratamentos suspensos, devendo juntar comprovantes das últimas transferências efetuadas. No silêncio, ou caso não apresentada documentação idônea nos termos acima, poderá ser autorizada a continuidade do tratamento em clínica particular à escolha do autor, com levantamento dos valores bloqueados, independentemente de nova ordem judicial. Intime-se com urgência. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002736-25.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Jimenez Pinto - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: i) confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 421/424 e condenar a ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, na obrigação de fazer consistente em autorizar e custear, de forma contínua e ilimitada, os tratamentos de psicoterapia com método ABA, fonoterapia com método ABA e comunicação alternativa, fisioterapia motora e terapia ocupacional com método integração sensorial de Ayres, conforme prescrição médica, em rede credenciada apta ou, na sua ausência, mediante reembolso integral das despesas em clínicas particulares; ii) condenar a ré ao pagamento de R$ 32.861,79 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o desembolso, com incidência de juros moratórios pela Taxa Selic menos o IPCA a partir da citação Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008175-66.2025.8.26.0564 (processo principal 1009198-30.2025.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.F.C. - B.S.S. - Fls. 36/37: Ciência ao exequente. Após, conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003637-03.2022.8.26.0320 (processo principal 1003584-39.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - D.C.S. - M.C.A.L. - Vistos. Manifeste-se a executada, em derradeira oportunidade, no prazo de 02 (dois) dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer, esclarecendo se tem imprimido esforços para regularizar o tratamento deliberado, com a devida comprovação, sob pena do aperfeiçoamento da constrição se dar para suprimento de um ano de atendimento, mediante prestação de contas, visando maior efetividade e economia de atos, levando-se em conta as últimas informações trazidas pela parte exequente às fls. 830/838, indicando que o tratamento não está sendo disponibilizado em sua integralidade, conforme prescrição médica. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
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