Yasnaya Polyanna Victor Oliveira De Mesquita

Yasnaya Polyanna Victor Oliveira De Mesquita

Número da OAB: OAB/SP 365152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasnaya Polyanna Victor Oliveira De Mesquita possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: YASNAYA POLYANNA VICTOR OLIVEIRA DE MESQUITA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) APELAçãO CíVEL (2) Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003440-13.2024.8.26.0659 - Guarda de Família - Guarda - G.H.L. - Vistos. Fls. 56: Cite-se a requerida como determinado a fls. 40/41, no endereço informado. Ciência ao MP. Int. - ADV: YASNAYA POLYANNA VICTOR OLIVEIRA DE MESQUITA (OAB 365152/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001880-75.2020.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Gloria de Oliveira Costa - Fls. 184/192: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. - ADV: YASNAYA POLYANNA VICTOR OLIVEIRA DE MESQUITA (OAB 365152/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000628-61.2025.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.F. - J.C.S. - Vistos. 1) Manifeste-se, a requerente, sobre a contestação apresentada. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de quinze dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, ficando orientadas de que, havendo interesse na produção de prova oral, em igual prazo, deverão depositar o rol minimamente qualificado (nome e endereço completo), observando-se o limite estabelecido no artigo 357, § 6º, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO RAFAEL ANHANI (OAB 422203/SP), YASNAYA POLYANNA VICTOR OLIVEIRA DE MESQUITA (OAB 365152/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001680-46.2024.8.26.0659 (processo principal 1000599-21.2019.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yasnaya Polyanna Victor Oliveira de Mesquita - Leonardo Dias Capaverde - réu revel - - Mundo Encantado Festas e Eventos - réu revel - Vistos. Trata-se de pedido de aditamento à inicial formulado pela exequente, com o objetivo de incluir o Sr. Leonardo Dias Capaverde no polo passivo da presente execução, sob o fundamento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Mundo Encantado Festas e Eventos. Contudo, conforme se extrai dos autos, a empresa executada está registrada como microempresa, sendo seu representante legal empresário individual. Nessa condição, não há separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica, pois o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial. Assim, não se trata de pessoa jurídica dotada de autonomia patrimonial plena, como ocorre nas sociedades empresárias. Dessa forma, não se faz necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a inclusão direta do empresário individual no polo passivo da execução, nos termos da jurisprudência consolidada sobre o tema. Entretanto, para que se possa verificar com precisão a natureza jurídica da empresa e a titularidade do empresário, deverá a exequente apresentar certidão completa e atualizada da Junta Comercial, que demonstre de forma expressa o nome do empresário individual responsável pela empresa Mundo Encantado Festas e Eventos. Providencie-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem. Intime-se. - ADV: YASNAYA POLYANNA VICTOR OLIVEIRA DE MESQUITA (OAB 365152/SP), LEONARDO DIAS CAPAVERDE, MUNDO ENCANTADO FESTAS E EVENTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001241-81.2025.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.C.J. - A.A.B. - Vistos. Fls. 107: Ficam as partes intimadas da designação da perícia médica para o dia 05 de julho p.f., às 16h, a ser realizada no domicílio da requerida, ou seja, no Nosso Aconchego Lar para Idosos, à Rua Santos Dumont, nº 410 - Centro - Vinhedo/SP, cabendo ao curador o encaminhamento desta decisão, que serve de ofício, ao responsável pela instituição, para que seja franqueada a entrada do médico, Dr. Vítor Pelogi Arienzo, no local. O Curador deverá providenciar, ainda, no dia da perícia, os relatórios médicos, exames, resumos de internação, etc. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao Nosso Aconchego Lar para Idosos. Providencie o Curador o encaminhamento. Ciência ao MP. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE FONSECA RIBEIRO (OAB 239076/SP), YASNAYA POLYANNA VICTOR OLIVEIRA DE MESQUITA (OAB 365152/SP), EUSTAQUIO JOSE BOMTEMPO (OAB 72169/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000809-33.2023.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.P.C.M. - I.L.P. - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que Ivone de Lourdes Peixoto seja submetido(a) à CURATELA, em virtude de sua incapacidade relativa, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, bem como, para nomear Karina Peixoto de Campos Maciel como curador(a) definitivo(a) do(a) requerido(a), que se limitará aos atos negociais e de natureza patrimonial, ou seja, não poderá o(a) requerido(a), sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Com a certidão de trânsito em julgado, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Desnecessária a publicação na imprensa local, pois o(a) requerente é beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Nesse sentido: Maurício Vidigal, Lei de Assistência Judiciária Interpretada, Editora Juarez de Oliveira, 2000, p. 29, e Agravo de Instrumento nº 433.100-4/4-00, Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP, Relator Des. José Roberto Bedran. Com a certidão de trânsito em julgado, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Maracaí - Comarca de Paraguaçu Paulista - Estado de São Paulo, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive, da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Com a certidão de trânsito em julgado, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014. Com a certidão de trânsito em julgado, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil). Considerando-se que o(a) requerente é beneficiário(a) da Justiça Gratuita, está ele(a) isento(a) do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive, junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Custas e despesas processuais pelo(a) requerente, com a ressalva do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Arbitro em favor da advogada conveniada (curadora especial) honorários na forma do convênio vigente. Expeça-se a certidão. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: YASNAYA POLYANNA VICTOR OLIVEIRA DE MESQUITA (OAB 365152/SP), DÉBORA BEATRIZ FERRAZ (OAB 375242/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000809-33.2023.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - K.P.C.M. - I.L.P. - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que Ivone de Lourdes Peixoto seja submetido(a) à CURATELA, em virtude de sua incapacidade relativa, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, bem como, para nomear Karina Peixoto de Campos Maciel como curador(a) definitivo(a) do(a) requerido(a), que se limitará aos atos negociais e de natureza patrimonial, ou seja, não poderá o(a) requerido(a), sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Com a certidão de trânsito em julgado, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Desnecessária a publicação na imprensa local, pois o(a) requerente é beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Nesse sentido: Maurício Vidigal, Lei de Assistência Judiciária Interpretada, Editora Juarez de Oliveira, 2000, p. 29, e Agravo de Instrumento nº 433.100-4/4-00, Segunda Câmara de Direito Privado do TJSP, Relator Des. José Roberto Bedran. Com a certidão de trânsito em julgado, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrito no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Maracaí - Comarca de Paraguaçu Paulista - Estado de São Paulo, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive, da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Com a certidão de trânsito em julgado, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos do Comunicado CG n° 686/2014. Com a certidão de trânsito em julgado, ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil). Considerando-se que o(a) requerente é beneficiário(a) da Justiça Gratuita, está ele(a) isento(a) do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive, junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Custas e despesas processuais pelo(a) requerente, com a ressalva do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Arbitro em favor da advogada conveniada (curadora especial) honorários na forma do convênio vigente. Expeça-se a certidão. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: YASNAYA POLYANNA VICTOR OLIVEIRA DE MESQUITA (OAB 365152/SP), DÉBORA BEATRIZ FERRAZ (OAB 375242/SP)
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