Severina Lucia Paula Da Silva Albuquerque
Severina Lucia Paula Da Silva Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 365329
📋 Resumo Completo
Dr(a). Severina Lucia Paula Da Silva Albuquerque possui 87 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP
Nome:
SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009419-19.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Candida Moura Lopes Naletto - Banco Bradesco S.A. - Ciência ao autor quanto à resposta do ofício juntada às fls. 251/267, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000253-35.2022.8.26.0125 (processo principal 1001626-60.2017.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - S.L.S.F. - M.R.A.F. - Vistos. Trata-se de impugnação à execução apresentada pelo executado, sob os fundamentos de ausência de conhecimento prévio da demanda executiva e alegação de excesso de execução. Quanto à alegação de desconhecimento da execução, verifica-se dos autos o comparecimento espontâneo do executado quando do pedido de homologação de acordo de fls. 53/54, devidamente representado por advogado constituído às fls. 66/67, tendo ciência inequívoca da existência do processo desde o ano de 2022. Assim, tal alegação não merece prosperar, por contrariar os elementos constantes nos autos. No que tange ao suposto excesso de execução, o executado não apresentou demonstrativo atualizado do débito, tampouco indicou especificamente os valores que entende indevidos, limitando-se a alegações genéricas. Conforme dispõe o artigo 525, §4º, do Código de Processo Civil, compete ao impugnante indicar de forma discriminada o valor que entende correto, o que não foi observado no presente caso. Diante do exposto,REJEITO a impugnação à execução, mantendo-se o curso regular do feito executivo. Preclusa a presente decisão, providencie-se a transferência do valor bloqueado às fls. 181/182 para a conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento em favor da exequente. Para tanto, a exequente deverá juntar o Formulário MLE, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se. - ADV: SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP), KLEBER DE SOUZA SILVA (OAB 8002/MT), MARCIO ROBERTO CRUZ (OAB 24328/MT), ANDERSON ROGÉRIO GRAHL (OAB 10565/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009165-46.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Thiago Tiziotto - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o vencedor em termos de prosseguimento, sendo que caso queria o prosseguimento do feito, deverá protocolizar o incidente de cumprimento de sentença. 2) No mais, arquivem-se estes autos, uma vez que o prosseguimento deverá ocorrer apenas no incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006374-36.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.B.A. - Vistos. Acolho manifestação Ministerial retro e determino que a parte autora comprove o vínculo de parentesco com o infante, bem como o período que está exercendo a guarda do menor. Ademais, a parte autora deverá providenciar esclarecimentos quanto ao valor dado à causa, uma vez que este deve ser correspondente à soma de 12 (doze) prestações da parcela mensal referente a pensão alimentícia. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005289-66.2024.8.26.0229 (processo principal 1002666-80.2022.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.M.S.M. - - L.S.M. - - M.J.S.M. - W.F.M. - Fls. 99/100. Manifeste-se a parte executada sobre a petição apresentada, no prazo de 05 dias. - ADV: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP), ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP), ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP), SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003922-46.2020.8.26.0229 (processo principal 0016868-94.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcio Pereira da Silva - Carlos Eduardo da Cruz - Vistos. Fls.235/236: Indefiro. A quebra do sigilo fiscal é protegida pelo artigo 5º, inciso X, XII e XXXIV, "b", da Constituição Federal. Com efeito, trata-se de medida gravosa e, por isso, excepcional, cujo deferimento deve se restringir a situações em que esteja presente motivo relevante, sob pena de violação do direito constitucional à intimidade. No caso dos autos, o interesse é puramente privado, não relacionado a ilícito penal. O pedido não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001, a qual estabelece que a quebra de sigilo fiscal somente pode ser decretada em casos de apuração de crimes, infrações administrativas e procedimentos fiscais, além de situações de interesse da Justiça ou da Administração Pública, e especialmente nos casos de crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal, entre outros. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003922-46.2020.8.26.0229 (processo principal 0016868-94.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcio Pereira da Silva - Carlos Eduardo da Cruz - Vistos. Fls.235/236: Indefiro. A quebra do sigilo fiscal é protegida pelo artigo 5º, inciso X, XII e XXXIV, "b", da Constituição Federal. Com efeito, trata-se de medida gravosa e, por isso, excepcional, cujo deferimento deve se restringir a situações em que esteja presente motivo relevante, sob pena de violação do direito constitucional à intimidade. No caso dos autos, o interesse é puramente privado, não relacionado a ilícito penal. O pedido não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 105/2001, a qual estabelece que a quebra de sigilo fiscal somente pode ser decretada em casos de apuração de crimes, infrações administrativas e procedimentos fiscais, além de situações de interesse da Justiça ou da Administração Pública, e especialmente nos casos de crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal, entre outros. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP)
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