Fernanda Goncalves De Aguiar Silva

Fernanda Goncalves De Aguiar Silva

Número da OAB: OAB/SP 365433

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 118
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome: FERNANDA GONCALVES DE AGUIAR SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001104-89.2025.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: CARLOS SILVA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA GONCALVES DE AGUIAR SILVA - SP365433, GUILHERME GENTIL LEAL - SP519222, ROBERTO BARBOSA LEAL - SP327598 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. CARLOS SILVA SOUZA ajuíza a presente ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio acidente, após a cessação de seu auxílio doença (NB 31/641.641.157-5), em 13/02/2023. Em breve síntese, relata que sofreu acidente manuseando serra-elétrica circular, em 25/10/2022, sendo acometido de lesão óssea (fratura) em falange distal de indicador, comprometendo os movimentos de sua mão esquerda, com redução de capacidade laborativa para a atividade habitual exercida de metalúrgico. Sendo necessário verificar a existência de redução de capacidade para o trabalho habitual, DETERMINO, PREVIAMENTE, a realização de exames periciais. Busque-se junto ao sistema de Assistência Judiciária médico ortopedista, devendo a Secretaria do Juízo agendar por e-mail a data mais breve possível para a perícia, intimando a parte autora em seguida a comparecer à perícia médica, conforme instruções do perito. Com o agendamento, cuide a Secretaria de enviar ao Perito as cópias do processo essenciais à elaboração do laudo pericial, intimando as partes da data por ato ordinatório. Ficam cientes as partes de que dispõem do prazo de 05 dias da intimação da data da perícia para indicarem assistentes técnicos e apresentarem os quesitos que desejam ver respondidos pelo Sr. Perito. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, comunique-se o Perito nomeado, encaminhando-lhe cópias da presente decisão, assim como das questões apresentadas pelas partes. Deverá, ainda, o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) o autor sofreu acidente? 2) o acidente é decorrente de acidente do trabalho, ou de outra natureza? 3) Houve consolidação das lesões decorrente de acidente de qualquer natureza, exceto acidente de trabalho, com sequelas? 4) Tais seqüelas causaram, em relação à ocupação habitual do autor à época: i) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? ii) exigência de maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente ? iii) impossibilidade do desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra? Fixo o prazo de 15 dias para a entrega do laudo, ficando dispensado o perito de firmar termo de compromisso. Os honorários periciais ficam arbitrados no valor máximo da tabela vigente previsto para o ato. O pagamento dos honorários periciais somente será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. Oportunamente, deverá a secretaria providenciar a expedição de solicitação de pagamento necessário. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, e caso comprovada a incapacidade laborativa do autor, cite-se o INSS. Defiro o pedido de justiça gratuita. Int. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005999-06.2025.8.26.0309 (processo principal 1000432-74.2025.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eugênio Duarte Vieira Junior - João Divino dos Reis - Vistos. O executado foi intimado a cumprir a obrigação de fazer assumida em acordo homologado (desocupação do imóvel até 15/05/2025), conforme decisão de fl. 17, mas permaneceu inerte. Diante do descumprimento, defiro a expedição de mandado de reintegração de posse, a ser cumprido no endereço: Estrada da Casa Velha, n.º 251, Casa 02, Traviú, Jundiaí/SP - CEP 13.213-260. O mandado poderá ser cumprido com o auxílio de força policial, se necessário. Int. - ADV: FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP), EUGÊNIO DUARTE VIEIRA JUNIOR (OAB 323702/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011874-71.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - D.A.F.S. - V I S T O S. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Processe-se, intimando-se a parte autora na pessoa de seu(sua) Defensor(a), para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal. Jundiaí, - ADV: FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2172526-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Tereza Miasso da Silva - Magistrado(a) Salles Vieira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA - HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - VALOR REDUÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS ESTIMADOS PELO PERITO E ARBITRADOS PELO JUIZ EM R$4.310,00 PARA REALIZAÇÃO DE EXAME EM DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - CABÍVEL A MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA FIXADA - VALOR QUE REMUNERARÁ O PROFISSIONAL DE FORMA DIGNA E EM PERCENTUAL JUSTO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Luís Sonntag (OAB: 36620/RS) - Roberto Barbosa Leal (OAB: 327598/SP) - Fernanda Aguiar Silva Engler (OAB: 365433/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001091-14.2025.5.02.0047 RECLAMANTE: ANDRE LUIS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA Destinatário: ANDRE LUIS FERREIRA DA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, cabendo ao patrono da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e 15 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST). No silêncio, serão ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo 2º do art. 455 do CPC/15.     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIA AMPARO LOURDES VILLAFANE MEDINA BARBAROTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS FERREIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007597-92.2025.8.26.0309 (processo principal 1003662-61.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Bancários - Irda Ramos da Natividade Silva - SINDNAPI - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos, Tendo em vista que noticiada a quitação integral do débito pendente antes mesmo da intimação para pagamento, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Eventual pedido de levantamento de valores deverá ser veiculado nos autos principais, pois lá foram depositados. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000915-53.2025.8.26.0655 (processo principal 1002640-31.2023.8.26.0655) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - N.M.C.S. - - M.A.C.S. - M.D.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) exequente. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), advertindo-o(a) de que ele(a) tem o prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão por até 03 (três) meses, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que "somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento" (art. 528, § 2º, do CPC). Ainda, em havendo requerimento neste sentido, fica autorizado o desconto do débito objeto da presente execução dos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida dos alimentos vincendos, não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos (art. 529, § 3º, do CPC). Expeça-se o necessário. Caso o(a) executado(a) esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD. Após, em resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via SISBAJUD, sendo certo que, anteriormente a tais providências, não sendo o(a) exequente beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deverá o(a) mesmo(a) recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, intime-se o(a) executado(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) exequente as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Em resultando infrutíferas tais pesquisas, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação. De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. O artigo 274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso. No mais, considerando que os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde já, intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no artigo 270, do CPC. Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails, no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC. No prazo de 05 (cinco) dias, caso já não tenha sido informado na inicial, deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) exequente(s) peticionar indicando o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Igualmente, desde já, em havendo apresentação de impugnação/embargos, fica determinado ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s) indicar, na própria peça de defesa, o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m). Ressalte-se que a informação de tais dados pelas partes se faz necessária para possibilitar eventual e futura designação de audiência, se o caso. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Fica consignado, de acordo com o disposto nos artigos 252 e 253, do CPC, as exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora certa, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TANIA KAROLINE ALMEIDA MACIEL (OAB 387710/SP), FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP), WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019061-33.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Josiane Aparecida de Oliveira Silva - Bb Seguros Participações S/A - Brasilseg Companhia de Seguros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré BB Seguros Participações S/A, com a intervenção da Brasilseg Companhia de Seguros na qualidade de assistente litisconsorcial, ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 36.326,81 (trinta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), atualizado a partir da data da celebração do contrato de seguro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406 do Código Civil, observando-se o valor de 1% ao mês até 27/08/2024 e aplicando-se a modificação introduzida pela Lei n. 14.905/24 a partir de sua vigência em 28/08/2024. A parte ré será responsável pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Tendo em vista que a autora obteve os benefícios da justiça gratuita e ante o que dispõe o artigo 1098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino que, no prazo de quinze dias, a parte ré comprove o pagamento da taxa judiciária. Findo o prazo, e na inércia, intime-se pessoalmente a parte ré por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003633-11.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irda Ramos da Natividade Silva - BANCO PAN S/A - Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do regular seguimento. Int. - ADV: FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011599-38.2025.5.15.0188 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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