Marco Aurélio Dos Santos Pinho
Marco Aurélio Dos Santos Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 365506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Aurélio Dos Santos Pinho possui 30 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS PINHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001377-74.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: RONALDO SANTOS CARDOSO RECLAMADO: ECOPORT SUL SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: RONALDO SANTOS CARDOSO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado e honorários em 10 dias. GUARUJA/SP, 14 de julho de 2025. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SANTOS CARDOSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001377-74.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: RONALDO SANTOS CARDOSO RECLAMADO: ECOPORT SUL SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ECOPORT SUL SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado e honorários em 10 dias. GUARUJA/SP, 14 de julho de 2025. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ECOPORT SUL SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001377-74.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: RONALDO SANTOS CARDOSO RECLAMADO: ECOPORT SUL SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: RUMO MALHA PAULISTA S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado e honorários em 10 dias. GUARUJA/SP, 14 de julho de 2025. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA PAULISTA S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000322-79.2024.8.26.0260 (processo principal 1026462-37.2023.8.26.0562) - Relatório Falimentar - Recuperação judicial e Falência - Toc Terminais de Operações de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Valter de Faria Ribeiro - - EXATUS CONTABILIDADE CONDOMÍNIOS E ESCRITÓRIOS VIRTUAIS LTDA - - PRD CONSULT LTDA - - Mega Comércio de Peças Diesel Ltda - - Totvs S/A - - Ambipar Response S.A. - - Associação Santa Saúde - - OI S.A. - - Brasfrotas Locação de Veículos S.a. - - Della Via Pneus Ltda - - Jackson da Silva Santos - - Claudio Borges Machado - - Mj Comércio e Serviços Ltda Me - - Alex Santos Bispo - - Rubens Eduardo de Oliveira Silva - - Jr&b Assessoria Empresarial - - Fernanda Depieri Corrêa Rodrigues Pimenta - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - Duracap Renovadora de Pneus - - Rodrigo Juliao Advogados Associados - - Auto Posto Oceano Atlântico Ltda. - - Auto Pecas Gatto Ltda - - Fastsignal Comércio e Serviços de Informática Ltda - - Claudemi Felix Fraga - - Maria Manuela Ferreira da Costa - - Antonio Epitacio Pessoa Filho - - Antonio Carlos da Silva - - Zezito Rodrigues Lima - - PRISCILA ARAUJO APOLONIO ME - - Humberto Fernandes - - Bruno Ferreira Vieira - - Carlos Luiz das Neves Ribeiro - - Priscylla Rosa Cecato - - Paulo Biserra da Silva Junior - - Felipe Vitoriano Brum de Jesus - - Anchieta Peças Distribuidora de Peças para Cominhões e Onibus Ltda - - Jair Rodrigues Barbosa - - Ang Imoveis - Administracao e Participacoes Ltda - - Wellington Fernando Amaral - - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - - MATHEUS GARCIA SALGUEIRO RODRIGUES - - Cr Locações Ltda - - Petrobrás Distribuidora S/A - - JR&B ASSESSORIA EMPRESARIAL - - Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A - - Ge4 Pneus Comercio e Serviço Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Roberto Pereira dos Santos - - Egnaldo dos Santos Filho - - Ivan Tiago Costa Rodrigues - - José Valdik Silva Carvalho - - Paulo Biserra da Silva Junior - - Felipe Ferreira da Costa - - Tiago Conceição Novaes - - Privilher Prestação de Serviços Ltda - - Alvares Sociedade de Advogados - - Red Segurança e Vigilância Ltda - - R.n. Lourenço Me - - Mn N Assessores Ltda - - Privilher Prestação de Serviços Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - União Federal - PRFN - - Milka Alves de Santana - - T.w.a. Transportes Ltda - - CLARO S/A - - Red Segurança e Vigilância Ltda - - R.n. Lourenço Me - - Mn N Assessores Ltda - - Alvares Sociedade de Advogados - - Shisrlene Dantas de Jesus - - Gilberto Vieira - - Elaine Rocha Feitoza Alves de Melo e Sm - - Quality Consultoria Ltda - - Silvio Elias Pereira - - Webtrac Soluções Em Rastreamento Ltda - - Platodiesel Indústria e Comércio de Peças Automotivas Ltda. - - Iderval da Silva Reis - - Telefônica Brasil S.A. - - Jose Antonio dos Santos Gonçalves - - Divena Litoral Veículos Ltda - - Maf Consultoria Fiscal e Financeira Ltda - Credora - - T.w.a. Transportes Ltda - - Auto Posto Real de Cajati Ltda - - Darlene Silva Matos - - Raphael de Souza - - Et do Brasil Ltda - - Acms Servicos de Logistica e Carga e Descarga Eireli - - Michele Florêncio da Silva Lima - - Victorya Santana Lima - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - - Luciane Rodrigues Garcia Cunha - Me - - Felipe Ferreira da Costa e outros - Vistos. 1. Fls. 687: Última decisão. 2. Fls. 692/787: Ciência às recuperandas e aos credores acerca do relatório mensal de atividade (RMA) relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2025. Anoto que a recuperanda deve fornecer à Administradora Judicial o quanto necessário para a elaboração do referido RMA mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente. 3. Aguarde-se a apresentação dos demais relatórios. 4. Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. - ADV: JORGE LUIZ DANTAS (OAB 265669/SP), LORIVAL ALLAN FURUCHO FERNANDES (OAB 448861/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP), VANESSA RODRIGUES NEVES (OAB 439949/SP), VANESSA RODRIGUES NEVES (OAB 439949/SP), CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), ANGELA ALMANARA DA SILVA (OAB 258047/SP), JIMMY LAUDER MESQUITA LUCENA (OAB 37697/PE), NATHALIA FLORÊNCIO OLIVEIRA (OAB 456174/SP), NATHALIA FLORÊNCIO OLIVEIRA (OAB 456174/SP), SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), ANA PAULA MARQUES BATISTA (OAB 478641/SP), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP), DANIELA DIAS FREITAS (OAB 153837/SP), FERNANDO GIMENES TEJEDA (OAB 469417/SP), RAFAEL PADULA MARADEI (OAB 336003/SP), MARCELO JOSE DOS SANTOS (OAB 141737/SP), MARCELO JOSE DOS SANTOS (OAB 141737/SP), MARCELO JOSE DOS SANTOS (OAB 141737/SP), LUANA SILVA MENEZES (OAB 466053/SP), JORGE MORAES DOS SANTOS (OAB 133646/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), THAYNA DE MELO MORAES (OAB 494620/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP), THAYNA DE MELO MORAES (OAB 494620/SP), ISABELA COPEDE VALINETI (OAB 294792/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), DANIEL ARTIOLI (OAB 170473/SP), DANIEL ARTIOLI (OAB 170473/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), DANIEL ARTIOLI (OAB 170473/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), SIRAGON DERMENJIAN (OAB 16821/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), RENAN FELIPE GOMES (OAB 271830/SP), MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES (OAB 124129/SP), EDISON FERREIRA DA SILVA (OAB 457874/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MILSON JOSÉ DA CUNHA SOUZA (OAB 28684/SC), ROGERIO SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), BRUNO BITENCOURT BARBOSA (OAB 243996/SP), BRUNO BITENCOURT BARBOSA (OAB 243996/SP), ALEXANDRE LEANDRO (OAB 108901/SP), APARECIDO ROMANO (OAB 110869/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), MILSON JOSÉ DA CUNHA SOUZA (OAB 28684/SC), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IAGO RAUX (OAB 41235/SC), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES BARBOSA (OAB 406439/SP), ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP), KAREN JESSICA RIBEIRO ALVES (OAB 413646/SP), JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), LEILA MARIA SANTOS DA COSTA MENDES (OAB 84467/SP), LEILA MARIA SANTOS DA COSTA MENDES (OAB 84467/SP), ANDRE DA COSTA ROSA (OAB 304620/SP), NATALIA DE FREITAS SANSONE CARVALHO (OAB 347578/SP), JOSE DA SILVA FERREIRA (OAB 328207/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS PINHO (OAB 365506/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP), DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP), DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), JACKSON RODRIGO GERBER (OAB 250139/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MARCOS DA ROCHA SOARES (OAB 385239/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), LAURO ANTONINI (OAB 50369/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), ANDRE DA COSTA ROSA (OAB 304620/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ALESSANDRA KAUER SANT´ANNA UMEHARA (OAB 317470/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 120627/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), BRUNO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA TASSO (OAB 344917/SP), FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), AVERALDO MARCIANO DOS SANTOS (OAB 341747/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), CARLOS ALBERTO SERAFINI (OAB 91744/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), WALKER GONÇALVES (OAB 227850/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), FABIO DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 233837/SP), FABIO DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 233837/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001020-91.2023.5.02.0302 RECLAMANTE: VITORIA REGINA CANDIDO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO GUARUJA ACAPULCO - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e5c17 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 11/07/2025 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo de petição, passo à análise de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela reclamada #id:3e0fcae - O advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados #id:a15a2f1 - O agravo é tempestivo; - Não há preparo a realizar. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime(m)-se para apresentação de contraminuta. Posteriormente, sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos à instância recursal qualquer petição deverá ser protocolada via PJe 2.º grau, diante da indisponibilidade dos autos na primeira instância. GUARUJA/SP, 11 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA REGINA CANDIDO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001377-74.2023.5.02.0301 RECLAMANTE: RONALDO SANTOS CARDOSO RECLAMADO: ECOPORT SUL SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) id 72305a1: Concedida a dilação. GUARUJA/SP, 04 de julho de 2025. LEANDRO RIBEIRO FERREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO SANTOS CARDOSO
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026462-37.2023.8.26.0562 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Toc Terminais de Operações de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - União Federal - PRFN e outros - Milka Alves de Santana - - Privilher Prestação de Serviços Ltda - - CLARO S/A - - Red Segurança e Vigilância Ltda - - R.n. Lourenço Me - - Mn N Assessores Ltda - - Alvares Sociedade de Advogados - - T.w.a. Transportes Ltda - - Felipe Ferreira da Costa - - Egnaldo dos Santos Filho - - Ivan Tiago Costa Rodrigues - - José Valdik Silva Carvalho - - Paulo Biserra da Silva Junior - - Roberto Pereira dos Santos - - Tiago Conceição Novaes e outro - Privilher Prestação de Serviços Ltda - - Red Segurança e Vigilância Ltda - - R.n. Lourenço Me - - Mn N Assessores Ltda - - T.w.a. Transportes Ltda - - Felipe Ferreira da Costa - - Luciane Rodrigues Garcia Cunha - Me e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ e outro - Victorya Santana Lima - - Michele Florêncio da Silva Lima - - Et do Brasil Ltda - - Raphael de Souza - - Darlene Silva Matos - - Auto Posto Real de Cajati Ltda - - Platodiesel Indústria e Comércio de Peças Automotivas Ltda. - - Elaine Rocha Feitoza Alves de Melo e Sm - - Quality Consultoria Ltda - - Silvio Elias Pereira - - Webtrac Soluções Em Rastreamento Ltda - - Gilberto Vieira - - Telefônica Brasil S.A. - - Jose Antonio dos Santos Gonçalves - - Divena Litoral Veículos Ltda - - Maf Consultoria Fiscal e Financeira Ltda - Credora - - Shisrlene Dantas de Jesus - - Fastsignal Comércio e Serviços de Informática Ltda - - Mj Comércio e Serviços Ltda Me - - Alex Santos Bispo - - Rubens Eduardo de Oliveira Silva - - Jr&b Assessoria Empresarial e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Duracap Renovadora de Pneus - - Rodrigo Juliao Advogados Associados - - Auto Posto Oceano Atlântico Ltda. - - Auto Pecas Gatto Ltda - - Fernanda Depieri Corrêa Rodrigues Pimenta - - Ambipar Response S.A. - - EXATUS CONTABILIDADE CONDOMÍNIOS E ESCRITÓRIOS VIRTUAIS LTDA - - PRD CONSULT LTDA - - Mega Comércio de Peças Diesel Ltda - - Totvs S/A - - Valter de Faria Ribeiro - - Associação Santa Saúde - - OI S.A. - - Brasfrotas Locação de Veículos S.a. - - Della Via Pneus Ltda - - Jackson da Silva Santos - - Claudio Borges Machado - - Felipe Vitoriano Brum de Jesus - - Jair Rodrigues Barbosa - - Ang Imoveis - Administracao e Participacoes Ltda - - Wellington Fernando Amaral - - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - - Anchieta Peças Distribuidora de Peças para Cominhões e Onibus Ltda - - Cr Locações Ltda - - Petrobrás Distribuidora S/A - - JR&B ASSESSORIA EMPRESARIAL - - Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A - - Ge4 Pneus Comercio e Serviço Ltda - - MATHEUS GARCIA SALGUEIRO RODRIGUES - - PRISCILA ARAUJO APOLONIO ME - - Maria Manuela Ferreira da Costa - - Antonio Epitacio Pessoa Filho - - Antonio Carlos da Silva - - Zezito Rodrigues Lima e outro - Claudemi Felix Fraga e outro - Humberto Fernandes - - Bruno Ferreira Vieira - - Carlos Luiz das Neves Ribeiro - - Priscylla Rosa Cecato - - Paulo Biserra da Silva Junior - - Edison Batista de Souza - - Rafael Magalhães Pereira Gonçalves - - Victor Rodrigues Borges - - Fábio Felipe Cardoso de Oliveira - - NILSON SILVA CARDOSO - - SAMUEL DEL GRANDE DOS REIS - - Marcelo de Souza - - Vagner Aparecido Alves - - Rafael Magalhães Pereira Gonçalves - - Webtrac Soluções Em Rastreamento Ltda - - Sandrele Pereira Holanda - - Victorya Santana Lima - - Carlos Roberto Salles - - Bruno Marques Beneveli - - José Valdemar Rosa e outro - Vibra Energia S.a e outro - Vistos. Fls. 8.091/8.098: Última decisão. 1. Fls. 8.103/8.122 e Fls. 8.127/8.139 (Administradora Judicial): Informa o Administrador Judicial sobre a realização da 1ª e 2ª convocação da Assembleia Geral de Credores. Em síntese, narra que a Recuperanda pleiteou a suspensão do conclave pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob o fundamento de que sua advogada havia assumido o processo há menos de 1 (um) mês, não tendo tido tempo hábil para análise de todos os créditos concursais. Da mesma forma, explicou que está sem operações desde o mês de dezembro de 2024. Assim, posto o pedido de suspensão em votação, este restou rejeitado. Em seguida, iniciou-se a votação do plano de recuperação judicial apresentado aos autos, restando rejeitado pelas três classes de credores. Posteriormente, em cumprimento ao art. 56, §§ 4º e 5º da Lei 11.101/2005, foi posto em votação a possibilidade de plano alternativo, não havendo o quórum de aprovação necessário. Assim, submeteu a Administradora Judicial a análise do cenário apresentado ao crivo deste MM. Juízo. Pois bem. Diante do exposto pela Administradora Judicial, manifestem-se a Recuperanda, os Credores e demais interessados. 2. Fls. 8.140 (Estado do Paraná): Manifeste-se a Administradora Judicial e a Recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Fls. 8.142/8.144 (Ofício): Manifeste-se a Administradora Judicial e a Recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Fls. 8.145/8.212 (Fernando Pinto Garcez); Fls. 8.214/8.220 (Leandro Barbosa Coelho); Fls. 8.225/8.685 (Rafael Souza Miranda); Fls. 8.686/8.687 (Vitor Gonçalves de Araújo); Fls. 8.688/8.694 (Marilaine Hilário da Silva Fernandes); Fls. 8.722/8.726 (Willian Grave da Silva); Fls. 8.765/8.773 (Matheus Eduardo Lima Santos); Fls. 8.774/780 (Bruno Figueira dos Santos): A via é incorreta. Providencie o credor a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal, consoante o Comunicado CG nº 219/2018. 5. Fls. 8.221/8.224 (Valéria Carvalho Araújo Pereira); Fls. 8.695/8.696 (Comércio de Pneus Anádia Ltda.); Fls. 8.718/8.721 (MAF Consultoria Fiscal e Financeira Ltda.); Fls. 8.739/8.751 (Guilherme Augusto Livoneze): Conforme exaustivamente esclarecido nestes autos, todas as partes envolvidas nos autos do incidente de impugnação de crédito são intimadas acerca do andamento do feito. Assim, desnecessário o peticionamento nestes autos quanto à sua distribuição, sob pena de causar tumulto aos autos. 6. Fls. 8.697/8.713 (Recuperanda): Apresenta a Recuperanda esclarecimentos sobre a diligência de busca e apreensão realizada em 17/12/2024, informando que foi baseada em denúncia anônima desprovida de qualquer lastro fático, foi executada de forma abrupta e desproporcional, com o arrombamento de portões, portas e instalações da sede. Conclui que, apesar das medidas, não foi encontrado nenhum indício de prática criminosa, apenas bens comuns da empresa, documentos administrativos e uma quantia em espécie de R$80.000,00 (oitenta mil reais), que, segundo a Recuperanda, trata-se de quantia compatível com o fluxo de caixa de uma empresa de médio porte atuante no setor logístico portuário. Destaca que não houve qualquer prisão, flagrante, apreensão de substâncias ilícitas ou condução coercitiva de funcionários. Em relação às suas atividades comerciais, esclareceu a Recuperanda que, na data do petitório, protocolado no mês de abril, encontravam-se paralisadas, comprometendo a viabilidade do plano recuperacional e risco de colapso empresarial, além de prejuízos a credores, trabalhadores e ao mercado. Por conseguinte, destacou a Recuperanda que, embora tenha suscitado conflito de competência perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, por não ter o Juízo da busca e apreensão cumprido com a ordem de suspensão do ato, este foi negado sob o fundamento de que não houve manifestação expressa e concomitante dos juízos envolvidos reconhecendo a própria competência ou incompetência. Assim, considerando que a empresa atuava no imóvel há mais de 30 (trinta) anos, tendo todas as licenças necessárias para o exercício da atividade, requereu a este Juízo que suscite formalmente o conflito de competência, a fim de que o Tribunal de Justiça possa definir qual juízo detém competência para deliberar sobre a posse do imóvel. Por fim, a Recuperanda informa a existência de depósito no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), vinculado à 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, ressaltando que referido montante não está atrelado a qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial aprovado por este Juízo. Assim, inexistindo óbice ao levantamento da quantia, requer a transferência do referido valor para conta de sua titularidade. Pois bem. Em relação ao pedido de suscitação de conflito de competência, este revela-se descabido. Primeiramente, observa-se que os fatos que ensejaram a perda da posse pela Recuperanda reintegração de posse e operação de busca e apreensão no referido imóvel ocorreram em dezembro de 2024, ou seja, há mais de quatro meses da data da petição em análise. Durante todo esse período, a Recuperanda permaneceu inerte, tendo apresentado apenas uma manifestação processual isolada sobre o tema, sem qualquer pedido de urgência. O mais importante, entretanto, é que o próprio fundamento do pedido revela-se equivocado. Como é cediço, a instauração de conflito positivo de competência pressupõe a existência de decisões expressas e concomitantes dos juízos envolvidos, afirmando-se ambos competentes para deliberar sobre a mesma matéria, o que não ocorreu no caso em exame. Pelo contrário, o juízo da ação possessória manteve-se inerte quanto ao cumprimento da decisão deste Juízo que havia suspendido os efeitos da reintegração de posse, sob o argumento de superveniência de fatos relacionados à investigação criminal, os quais sequer foram objeto de deliberação jurisdicional expressa quanto à competência para apreciação da matéria de posse. Importa ressaltar, ainda, que a conduta processual da Recuperanda, caracterizada por sucessivas atitudes protelatórias, como, por exemplo, o pleito de adiamento da Assembleia Geral de Credores, baseado em argumentos absolutamente destituídos de plausibilidade, reforça a percepção de falta de comprometimento com a efetiva condução do processo recuperacional e com o atendimento dos requisitos legais de transparência, boa-fé e colaboração processual. Diante de tais circunstâncias, não há como acolher o pedido formulado, sob pena de chancelar abuso processual e de comprometer a eficiência e a seriedade do processo de recuperação judicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da Recuperanda para suscitação de conflito de competência. No que tange ao pedido de levantamento do montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), depositado perante a 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, entendo que a pretensão não merece acolhimento. Conforme amplamente reconhecido nos autos, a Recuperanda encontra-se com suas atividades totalmente paralisadas desde dezembro de 2024, sem sede física ou estrutura mínima necessária para a retomada de suas operações, as quais são, notadamente, dependentes da existência de instalações adequadas para a movimentação e armazenagem de contêineres. Nesse sentido, autorizar o levantamento de valores em tal contexto representaria inequívoco risco à coletividade de credores, sobretudo diante da ausência de demonstração de qualquer plano concreto e efetivo de reativação empresarial, o que contraria os princípios norteadores da recuperação judicial, notadamente a preservação da empresa enquanto unidade produtiva viável. Ressalte-se, ainda, que embora a Recuperanda afirme que o plano de soerguimento foi aprovado por este Juízo, tal argumento não se sustenta, pois, como registrado no item 1 desta decisão, o plano de recuperação judicial restou rejeitado em assembleia geral de credores pelas três classes de credores, não havendo, portanto, qualquer plano aprovado por este Juízo que possa servir de fundamento ao pedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de transferência do referido valor à Recuperanda. 7. Fls. 8.714/8.716 (Ofício): Manifeste-se a Administradora Judicial e a Recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Fls. 8.752/8.755 (Ofício): Manifeste-se a Administradora Judicial e a Recuperanda, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Fls. 8.759/8.761 (Administradora Judicial): Intime-se a Recuperanda para realizar, em 48h, o pagamento dos honorários da Administradora Judicial. 10. Fls. 8.762/8.764 (Carlos Luiz das Neves Ribeiro): A pretensão não comporta acolhimento. O simples decurso do stay period (art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005) não tem como consequência automática a retomada de medidas individuais de cobrança, tampouco autoriza a execução isolada de créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Trata-se de instituto que visa à preservação da coletividade e à condução ordenada do processo recuperacional. Cumpre esclarecer, ademais, que o término do stay period tampouco afasta o regime de soerguimento judicial ou converte, por si só, a recuperação em falência, sendo necessário o regular processamento e julgamento de eventual pedido de convolação, o que não se verifica no presente momento. Int. e Dil. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP), BRUNO FERNANDO BARBOSA TEIXEIRA TASSO (OAB 344917/SP), AVERALDO MARCIANO DOS SANTOS (OAB 341747/SP), RAFAEL PADULA MARADEI (OAB 336003/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP), SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), NATALIA DE FREITAS SANSONE CARVALHO (OAB 347578/SP), CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), ANNA CAROLYNA PRATA DE HOLANDA SILVA (OAB 354445/SP), ANNA CAROLYNA PRATA DE HOLANDA SILVA (OAB 354445/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS PINHO (OAB 365506/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), FERNANDA DEPIERI CORRÊA RODRIGUES PIMENTA (OAB 367421/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), 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