Maria Regina Nunes Mobarac

Maria Regina Nunes Mobarac

Número da OAB: OAB/SP 365511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Regina Nunes Mobarac possui 55 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJBA, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: MARIA REGINA NUNES MOBARAC

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004697-04.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Wisley Queiroz Costa - - Ailton Gomes de Oliveira - Gracinete Maria da Silva e outro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. O feito já se encontra sentenciado, com transito em julgado certificado. Portanto nada mais a prover. Ao arquivo, de imediato. Intime-se. - ADV: GLAUCE SANTESSO COELHO (OAB 275306/SP), JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB 355140/SP), MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP), GLAUCE SANTESSO COELHO (OAB 275306/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057705-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Vinícius Leão dos Santos - Vistos, Pela derradeira vez e sob pena de indeferimento da inicial, defiro o prazo de 15 dias para juntada do comprovante de requerimento e indeferimento do medicamento na via administrativa. Int. - ADV: MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003508-87.2025.8.26.0127 (processo principal 1003002-02.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.C.E. - Por hora, não há que falar em inclusão do genitor do executado aos autos, mesmo porque, o título judicial recentemente consolidado, o foi na pessoa do executado e ainda não se esgotaram os meios de busca de bens em relação a este. Defiro a gratuidade. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por MANDADO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS  Processo: 8006433-81.2021.8.05.0146 Ação: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: ISABEL CONCEICAO GOMES, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA REQUERIDO: ALEXSANDRO ZEFERINO DA SILVA   DESPACHO Vistos, etc., 1. Os contracheques já se encontram nos autos (id 415375093). 2. Determino a realização do exame de DNA através do TJBA, devendo a coleta do material genético da parte autora ocorrer nesta Vara Especializada e o do réu perante o Juízo deprecado. 3. Requisite o cartório o kit de Exame de DNA junto ao TJBA, caso ainda não tenha sido requisitado. 4. Certificado nos autos a chegada do kit e designe-se data para coleta, por ato ordinatório, e envio ao TJBA para a realização do Exame, bem como EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA encaminhando-se o Kit e as orientações necessárias. 5. Publique-se. Cumpra-se.    Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000714-61.2025.4.03.6309 AUTOR: PATRICIA SANTANA NUNES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA REGINA NUNES MOBARAC - SP365511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei n°. 9.099/95, de aplicação subsidiária por força da disposição do artigo 1º da Lei n°. 10.259/01. Na busca da fixação da competência no caso concreto, o operador deve atentar para as diversas normas nos mais variados diplomas legais a respeito da competência da Justiça, do Foro e do Juízo. Nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/01, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial Federal a sua competência é absoluta. De acordo com o Provimento nº. 252, de 12 de janeiro de 2005, a competência deste Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes abrangia os municípios de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel e Suzano. Posteriormente, com a edição do Provimento 383, de 17/5/2013, que instalou a 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, foi excluído da jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes o Município de Santa Branca. O Provimento nº 393, de 27/8/2013, que revogou o Provimento nº 252, manteve em seu artigo 4º a jurisdição sobre os municípios já mencionados: "O Juizado Especial Federal da 33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes permanece com jurisdição sobre os municípios de Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano". Por fim, nos termos do Provimento nº. 398, de 06 de dezembro de 2013, foi instalada, a partir de 19/12/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos, com jurisdição sobre os municípios de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá e Santa Isabel. Conforme artigo 3º do Provimento referido, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 33ª Subseção de Mogi das Cruzes terão jurisdição sobre os municípios de Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano. Desta forma, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 02/04/2025 perante este Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes e tendo em vista que o(a) demandante é domiciliado(a) no Município de São Paulo, conforme declinado na peça de ingresso, resta patente que este Juizado Especial Federal não detém competência para processar e julgar a presente demanda. No mais, a incompetência absoluta é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida pelo Juízo, independente de alegação das partes, em qualquer fase processual. A este respeito, a doutrina nos ensina que "[...] as regras de competência absoluta são fundadas em razões de ordem pública, para as quais a liberdade das partes deve ser desconsiderada, em virtude da prevalência do interesse público sobre os interesses particulares. Nesse caso, não há flexibilização, seja pela vontade dos interessados, seja pela própria lei, tratando-se de norma de natureza cogente que deverá ser aplicada sem nenhuma ressalva ou restrição" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Salvador, Editora JusPodivm, 2016, p. 156). Por sua vez, o Enunciado nº 24 do FONAJEF prescreve que "Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, §2º, da Lei 11.419/06". Ante todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO PARA CONHECER DA PRESENTE DEMANDA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no §1º do artigo 64, combinado com o artigo 485, inciso IV, todos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Se a parte autora desejar recorrer desta sentença, fica ciente de que o prazo para a interposição de recurso é de 10 (dez) dias e de que DEVERÁ ESTAR REPRESENTADA POR ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO. Intime-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Mogi das Cruzes, data inserida eletronicamente. ANA CLAUDIA CAUREL DE ALENCAR Juíza Federal
  7. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029137-22.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: N. A. da S. S. (Menor) - Apelado: M. de O. - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Em julgamento estendido, por maioria, negaram provimento ao recurso. Vencidos o 3º Juiz, que declara, e o 4º Juiz. - EMENTA: INFÂNCIA E JUVENTUDE. APELAÇÃO. EDUCAÇÃO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR N. A. DA S. S. (CRIANÇA), DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, CONTRA O MUNICÍPIO DE OSASCO VISANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIO QUE O PROFISSIONAL DE APOIO SEJA DOCENTE OU SE BASTA POSSUIR FORMAÇÃO VOLTADA À EDUCAÇÃO ESPECIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A LEGISLAÇÃO NÃO EXIGE QUE O PROFISSIONAL DE APOIO SEJA DOCENTE, MAS SIM QUE POSSUA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS.  4. EM SE TRATANDO DE ALUNO MATRICULADO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NÃO SE VISLUMBRA PLANO PEDAGÓGICO QUE EXIJA PROFISSIONAL DE APOIO COM FORMAÇÃO DOCENTE. SITUAÇÃO QUE NÃO SE COMPARA AOS CASOS EM QUE SE PEDE APOIO PEDAGÓGICO A ALUNOS MATRICULADOS NAS SÉRIES DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO.  5. A JURISPRUDÊNCIA PERMITE O COMPARTILHAMENTO DO PROFISSIONAL DE APOIO ENTRE ALUNOS COM CONDIÇÕES SIMILARES, DESDE QUE NÃO HAJA COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE EXCLUSIVIDADE. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EM SE TRATANDO DE CRIANÇA MATRICULADA EM ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, O PROFISSIONAL DE APOIO NÃO PRECISA SER DOCENTE, MAS DEVE TER FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2. O SUPORTE NÃO PRECISA SER EXCLUSIVO, SALVO COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 206, I; ART. 208, III; ECA, ART. 54, II ;LF Nº 8.069/90, ART. 53, V; ART. 54; LF Nº 9.394/96, ARTS. 29 E SEGUINTES; LF Nº 12.764/12, ART. 4º; LF Nº 13.146/15, ARTS. 27 E 28; LF Nº 14.254/21, ARTS. 4º E 5º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 684.612-RJ, REL. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENO, J. 30.06.2023; TJSP, RN Nº 1003710-02.2023.8.26.0197, REL. DES. ANA LUIZA VILLA NOVA, J. 24.04.2024; TJSP, AC Nº 1057763-80.2022.8.26.0224, REL. BERETTA DA SILVEIRA, J. 28.04.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Regina Nunes Mobarac (OAB: 365511/SP) - Thalita da Silva Santos - Déborah Lima de Andrade (OAB: 222497/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Página 1 de 6 Próxima