Pâmela Conceição Silva

Pâmela Conceição Silva

Número da OAB: OAB/SP 365537

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pâmela Conceição Silva possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: PÂMELA CONCEIÇÃO SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE ALIMENTOS (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206701-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; ALCIDES LEOPOLDO; Foro de Atibaia; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001033-87.2025.8.26.0048; Revisão; Agravante: G. N. B. T. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Rafael Aparecido Gonçalves (OAB: 151330/MG); Agravante: L. G. P. B. (Representando Menor(es)); Advogado: Rafael Aparecido Gonçalves (OAB: 151330/MG); Agravado: D. T.; Advogada: Pâmela Conceição Silva (OAB: 365537/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002640-67.2008.8.26.0366 (366.01.2008.002640) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.C.R.S. e outro - J.I.S. - Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (CÓD: 61614). Intime-se. - ADV: PÂMELA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 365537/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001033-87.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.N.B.T. - D.T. - 1. Não há nulidades a serem sanadas no momento e as partes, além de legítimas, estão bem representadas. Dessa forma, dou o feito por saneado. 2. Fixo como questão controvertida a alteração das necessidades da alimentada. 3. Destarte, há necessidade de produção de prova e, para tanto, DETERMINO a produção de PROVA DOCUMENTAL, devendo a autora juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, documentos que comprovem a situação financeira da genitora, consistentes em: (i) juntada das três últimas declarações de imposto de renda; (ii) cópia da CTPS, holerites e comprovantes de rendimento; (iii) extratos de TODAS as suas contas e aplicações financeiras, dos últimos 06 (seis) meses e (iv) faturas de seus cartões de crédito referentes aos últimos 06 (seis) meses. Além disso, deverá a autora demonstrar pormenorizadamente, através de simples planilha, acompanhada do devido comprovante de pagamento, os gastos elencados às fls. 04/05, bem assim trazer aos autos cópias dos extratos de suas contas correntes, haja vista restar evidente que a possui (vide transferência fl. 51, em que tranfere R$ 700,00 à genitora). 4. INDEFIRO a quebra de sigilo requerida pela autora. A quebra do sigilo bancário, este decorrência do direito à intimidade do requerido, não encontra fundamento em instrução probatória para revisional de alimentos. Em outros termos, não cabe ao Poder Judiciário, sob qualquer fundamento relacionado à capacidade financeira do tiular dos dados bancários, determinar a quebra do sigilo destes, sob pena de se converter a exceção ao direito fundamental em regra, em notória subversão à Teoria dos Limites dos Limites. A quebra do sigilo bancário encontra restrita aplicação, de forma excepcional, nas hipóteses da Lei Complementar de nº 105/201, que, por se tratar de exceção, demanda interpretação restritiva. Nesta esteira, não se encontra entre as hipóteses legitimadoras a obtenção das informações para fins de instrução de ação revisional de alimentos. Ressalte-se que, no que tangencia os alimentos e sua majoração, é preciso que as partes observem seu ônus probatório subjetivo, mormente após a fixação da questão controvertida, isto é, cabe à alimentada comprovar o aumento de suas necessidades, não se prestando a ação revisional de alimentos com base naquela justificativa (aumento de suas necessidades) para investigar o patrimônio do alimentante, o qual inclusive, não é questão controversa. Do mesmo modo, a ineficiência probatória será considerada pelo Juízo, observado o ônus probatório objetivo, quando da prolação da sentença. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado. 5. Com a vinda das informações ou decorrendo o prazo para tanto, dê se vista ao requerido pelo prazo de 05 (cinco) dias. 6. Após, remetam-se ao Ministério Público para que oferte seu parecer. 7. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL A. GONÇALVES (OAB 151330/MG), PÂMELA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 365537/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pâmela Conceição Silva (OAB 365537/SP), Raquel Gonzaga Pinheiro (OAB 390765/SP) Processo 1000998-69.2021.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. G. B. T. - Reqdo: D. T. - Certidão de Objeto e Pé disponível em sistema ao requerido, conforme solicitado. Após a certificação da publicação, os autos retornarão ao arquivo.
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