Diego Cassio Vanz

Diego Cassio Vanz

Número da OAB: OAB/SP 365596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Cassio Vanz possui 36 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2021, atuando em TJSC, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSC, TRT2, TST, TRT15
Nome: DIEGO CASSIO VANZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AGRAVO DE PETIçãO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010195-42.2016.5.15.0066 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900303581200000105778652?instancia=3
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000799-49.2016.5.02.0401 RECLAMANTE: DAYANE CRISTINA DE ALBUQUERQUE AMBROZIO SILVA RECLAMADO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb835e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 15 de julho de 2025. ELTON TEIXEIRA ROCHA   DESPACHO / DECISÃO   Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o recurso interposto, eis que regular e tempestivo, intimando-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. PRAIA GRANDE/SP, 16 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE CRISTINA DE ALBUQUERQUE AMBROZIO SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000799-49.2016.5.02.0401 RECLAMANTE: DAYANE CRISTINA DE ALBUQUERQUE AMBROZIO SILVA RECLAMADO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb835e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 15 de julho de 2025. ELTON TEIXEIRA ROCHA   DESPACHO / DECISÃO   Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Processe-se o recurso interposto, eis que regular e tempestivo, intimando-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. PRAIA GRANDE/SP, 16 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000271-39.2017.5.02.0705 RECLAMANTE: THAYLA ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: CNC CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5daa6 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUCIANA BOUGLEUX ABREU DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se os termos do Art. 878 da CLT, aguarde-se a apresentação de diligências para o prosseguimento da execução, estando em curso o prazo para declaração da prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYLA ANDRADE DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000799-49.2016.5.02.0401 RECLAMANTE: DAYANE CRISTINA DE ALBUQUERQUE AMBROZIO SILVA RECLAMADO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd236c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição da parte reclamante Id 9da94f9: Tendo em vista que a parte reclamante comprovou o pedido de habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial/Falimentar (Id ba7e226), em decorrência da novação da obrigação ocorrida (art. 59 da lei 11.101/2005), resta entregue a prestação jurisdicional e extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Registre-se o movimento adequado no sistema (extinção de execução). Eventual insurgência quanto à presente decisão deverá ser manifestada no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Faculta-se às partes eventual gravação e armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em local próprio, independentemente de nova intimação, no prazo supracitado. Decorrido o prazo supramencionado, retirem-se eventuais restrições lançadas por este Juízo sobre o(a)(s) executado(a)(s) e, após, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 75/2012 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Intime-se. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE CRISTINA DE ALBUQUERQUE AMBROZIO SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000799-49.2016.5.02.0401 RECLAMANTE: DAYANE CRISTINA DE ALBUQUERQUE AMBROZIO SILVA RECLAMADO: EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd236c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição da parte reclamante Id 9da94f9: Tendo em vista que a parte reclamante comprovou o pedido de habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial/Falimentar (Id ba7e226), em decorrência da novação da obrigação ocorrida (art. 59 da lei 11.101/2005), resta entregue a prestação jurisdicional e extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Registre-se o movimento adequado no sistema (extinção de execução). Eventual insurgência quanto à presente decisão deverá ser manifestada no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Faculta-se às partes eventual gravação e armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em local próprio, independentemente de nova intimação, no prazo supracitado. Decorrido o prazo supramencionado, retirem-se eventuais restrições lançadas por este Juízo sobre o(a)(s) executado(a)(s) e, após, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 75/2012 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Intime-se. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RE AIRR 0010552-02.2021.5.15.0113 RECORRENTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: VANDA SUELI PEREIRA E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-RE-AIRR - 0010552-02.2021.5.15.0113 RECORRENTE : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO : Dr. DIEGO CASSIO VANZ ADVOGADO : Dr. WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADA : Dra. FLAVIA NEVES NOU DE BRITO ADVOGADO : Dr. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO : Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA RECORRIDO : VANDA SUELI PEREIRA ADVOGADO : Dr. OMAR ALAEDIN RECORRIDO : HOLY NEGOCIOS CORPORATIVOS LTDA - ME RECORRIDO : PRISCILA CORDEIRO DOS SANTOS ZANFRILLE - ME   D E C I S Ã O   Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte Superior. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Conforme o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula n° 281, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”, sendo essa a diretriz do art. 102, III, da CF, ao preconizar que o recurso extraordinário é cabível contra “as causas decididas em única ou última instância”. Assim, uma vez que a Parte Recorrente não interpôs o recurso cabível contra a decisão monocrática, deve ser inadmitido o presente recurso extraordinário. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Suprema Corte:   “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto após a prolação de decisão monocrática em Tribunal. Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido.” (ARE 1444056 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)   “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução trabalhista. Prescrição. Participação na fase de conhecimento. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.” (ARE 1471709 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)   “EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.” (ARE 1438907 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)   “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incidência da súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.” (ARE 1457621 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)   Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, porquanto inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025.   MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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