Carla Andressa Do Nascimento
Carla Andressa Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 365700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Andressa Do Nascimento possui 48 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJRS, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJRS, TJMG, TJSP
Nome:
CARLA ANDRESSA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CíVEL (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021134-31.2016.8.26.0032 (processo principal 0021584-18.2009.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - H.U.A. - Vistos. 1. Providencie a serventia a reativação da execução no SAJ, tendo em vista que o feito consta como suspenso, desarquivando-se com abertura. 2. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do crédito, acrescido das despesas processuais. 3. No mesmo prazo indicado, aguarde-se o recolhimento da taxa de impressão ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cód. 434-1, no valor de R$ 37,02 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, consignando-se que a ordem de bloqueio reiterada para o exercício financeiro de 2025 corresponde a 3 UFESPs (R$ 111,06). 4. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP), PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR (OAB 376849/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), MARIA BEATRIZ CRESPO FERREIRA SOBRINHO (OAB 276438/SP), CARLA ANDRESSA DO NASCIMENTO (OAB 365700/SP), JANAINA BRAGA BARZAGUI (OAB 343329/SP), LÍGIA MARIA DE SOUSA TORREZAN (OAB 332667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018368-51.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - F.B.T. - - Ivania Batista Tozetti - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Págs. 826/828 e 830/844: ciência às partes. Na esteira do despacho de pág. 823, solicite-se nota técnica ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo, através do e-mail nat.jus@tjsp.jus.br, a ser instruído com senha dos autos, para que informe sobre a necessidade e eficácia do exame prescrito para o autor, bem como se tal exame conta com aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS. Com a chegada da resposta, cientifiquem-se as partes, aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos à Instância Superior. Int. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CARLA ANDRESSA DO NASCIMENTO (OAB 365700/SP), BRUNO SANCHES BIGOTO (OAB 347978/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP), GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007114-04.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hospital Unimed de Araçatuba - Rosa Maria Rita Santini Guaraldi - Vistos. Fls. 402/403: defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do NCPC. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP), CARLA ANDRESSA DO NASCIMENTO (OAB 365700/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 76473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024186-74.2012.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0024186-74.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Objetivando cumprir decisão de fl. 441, providencie a exequente, em 05 (cinco) dias, procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação (fl. 54: substabelecimento). - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 76473/SP), JANAINA BRAGA BARZAGUI (OAB 343329/SP), CARLA ANDRESSA DO NASCIMENTO (OAB 365700/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022020-71.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Renato Leonel, Nas pessoas dos curadores João G. Leonel, CPF 779.823.478-00 ou Marcia R. F. Leonel, CPF 593.090.591-68 - - Joao Gabriel Leonel - - Marcia Rosirene Faustino Leonel - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e IMPROCEDENTES os embargos monitórios apresentados, reconhecendo, nos termos do § 8º do art. 702 do Código de Processo Civil, constituído de pleno direito o título judicial, no valor de R$ 3.259,17 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), a ser corrigido monetariamente Tabela Prática do E. TJ/SP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, em continuação ao cálculo de fl. 02, desde o vencimento até 27/08/2024 (inclusive), sendo que a partir desta data os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo, intimando-se o devedor para pagamento da quantia exigida, devidamente atualizada, após a apresentação de novo demonstrativo pela embargada. Por força do princípio da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro por equidade, dado o baixo valor da causa (CPC, art. 85, § 8º), em R$ 1.000,00 (mil reais), atualizados a partir desta. Dê-se ciência ao Ministério Público. Diante da suspensão da eficácia do mandado inicial, após o julgamento definitivo destes embargos, a ação prosseguirá, na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, no que for cabível. P. e Intimem-se. - ADV: JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA (OAB 14279/MS), TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 211975/SP), CARLA ANDRESSA DO NASCIMENTO (OAB 365700/SP), TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 211975/SP), TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 211975/SP), JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA (OAB 14279/MS), VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 76473/SP), JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA (OAB 14279/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003017-84.2019.8.26.0032 (processo principal 1014274-94.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, no CNPJ/MF nº 42.666.930/0001-29, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. 4. Desnecessário incluir a empresa no polo passivo da demanda, pois a própria pessoa física já se confunde com a jurídica; a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal. A confusão se dá apenas no campo do patrimônio da empresa e do sócio. Portanto, o empresário e a empresa respondem com seu o patrimônio, mas um é distinta da outra, não se justificando sua inclusão no polo passivo da demanda. Diante disso, indefiro o pedido. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 76473/SP), CARLA ANDRESSA DO NASCIMENTO (OAB 365700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003017-84.2019.8.26.0032 (processo principal 1014274-94.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, no CNPJ/MF nº 42.666.930/0001-29, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. 4. Desnecessário incluir a empresa no polo passivo da demanda, pois a própria pessoa física já se confunde com a jurídica; a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal. A confusão se dá apenas no campo do patrimônio da empresa e do sócio. Portanto, o empresário e a empresa respondem com seu o patrimônio, mas um é distinta da outra, não se justificando sua inclusão no polo passivo da demanda. Diante disso, indefiro o pedido. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 76473/SP), CARLA ANDRESSA DO NASCIMENTO (OAB 365700/SP)
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