Carla De Almeida Alves

Carla De Almeida Alves

Número da OAB: OAB/SP 365701

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: CARLA DE ALMEIDA ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015124-29.2025.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Alessandra Taís Gonçalves Chiarelo - Vistos. I- Considerando que o artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/1.991, estabelece que o valor da causa nas ações de despejo corresponderá a 12 meses de aluguel, deve-se adequar o pedido ao dispositivo legal. E sem relevo que haja cúmulo com cobrança, pois a lei especial é de preponderância sobre a de caráter geral. Esse o entendimento: "IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. NORMA ESPECIAL. Conforme entendimento do C. STJ, admitida a cumulação da ação de despejo por falta de pagamento com a de cobrança de alugueres, há de se declarar a incidência da norma especial, qual seja, a do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, por função de necessária interpretação extensiva. Valor da causa que deve corresponder à soma de doze alugueis, sendo descabida a cumulação de tal quantia ainda com o valor dos alugueis. Pretendidos" (TJSP, Agravo de Instrumento 2129904-20.2015.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado, relatora Desembaradora Maria Lúcia Pizzotti, j. 05.08.2015). Esse o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. VALOR DA CAUSA. APLICABILIDADE. ARTIGO 58, INCISO III, DA LEI Nº 8.245/91. 1. Admitida a cumulação da ação de despejo por falta de pagamento com a de cobrança de alugueres, há de se declarar a incidência da norma especial, qual seja, a do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, por função de necessária interpretação extensiva, eis que o inadimplemento da obrigação contratual de pagamento do preço do aluguel do imóvel é comum a ambas as demandas, admitindo a ação de despejo, ela mesma, a emenda da mora, desconstitutiva, em ocorrendo, do objeto da ação de cobrança. 2. Recurso impróvido" (REsp 673.231/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 30/06/2005, DJ 29/08/2005, p. 459). No caso em tela, incorreto o valor atribuído à causa pelo autor, uma vez que não obedeceu aos parâmetros citados acima. De rigor a aplicação do art. 292, § 3o, do Código de Processo Civil: O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. Assim, DETERMINO, DE OFÍCIO, a correção do valor da causa, para que corresponda à soma de doze alugueres (R$ 9.000,00). II- Ausentes os requisitos previstos no inciso IX e parágrafo 1º, ambos do artigo 59, da Lei nº 8.245/91 (com redação dada pela Lei nº 12.112/09), INDEFIRO o pedido de liminar de desocupação do imóvel locado, notadamente porque o contrato de locação digitalizado para os autos possui garantia na modalidade fiança (fls. 23/24), em consonância com o disposto no artigo 37, incisos I e II, do citado Diploma legal. Não bastasse, tal pretensão afronta o disposto no artigo 62, inciso II, do referido Diploma, conquanto tenha o locatário a faculdade de evitar a rescisão da locação, mediante a purgação da mora. III- Para fins do artigo 62, incisos I e II, da Lei nº 8.245/91 (com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.112/09), CITE-SE, via correio, com AVISO DE RECEBIMENTO ELETRÔNICO, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. IV- Int. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148693-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vagner Borges Dias - Me - Agravante: Safe News Comercial e Serviços Eireli - Agravado: O Juizo - Interessado: Manuel Antonio Angulo Lopez - Interessado: Jose Vanderlei Masson dos Santos - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Daniela Silva de Souza - Interessada: Oneuda Pereira Oliveira - Interessada: Kelly Amaral Santos - Interessada: Katia Vaz Caetano - Interessado: Banco Rodobens S/A - Interessado: Bsb Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S/A - Interessado: Camila de Freitas dos Santos - Interessado: Edivania Alves de Almeida - Interessado: Isilda Falconi Cazal Gonçalves - Interessado: Jessica Miranda da Silva - Interessado: Joice Drieli Santos Pereira da Silva - Interessado: Silvana Silva de Assis - Interessado: Vanessa Nunes da Silva - Interessado: Yasmin de Cássia Steffen da Silva - Interessado: Juliana Aparecida da Silva - Interessada: Ana Debora Almeida Pereira - Interessada: Inez Simão Coutinho - Interessado: Jose Jhonata Nascimento Santos - Interessada: Ivonice Tanja de Andrade Melo - Interessada: Flavia Aline da Silva - Interessada: Maria do Socorro de Souza - Interessada: Edinalva da Cruz do Nascimento - Interessado: Nathan Nascimento Matos - Interessada: Tatyani Aparecida de Moraes - Interessada: Rosimeire Yasmin Divino - Interessado: Rosemary Ramos dos Santos - Interessada: Maria de Fatima Rocha Lima - Interessado: Wilson Vieira da Silva Sobrinho - Interessado: Municipio de Arujá - Interessado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Interessado: Município da Estância Hidromineral de Poá - Interessado: Município de Cubatão - Interessado: Município de Itatiba - Interessado: Município de Sorocaba - Interessado: Município de Pindamonhangaba - Interessado: Município de Guarulhos - Interessado: Município de Guarujá - Interessado: Município de Franca - Interessado: Prefeitura Municipal de Buri - Interessado: Universidade de São Paulo - Usp - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Rb Serviços Empresariais Ltda Epp - Interessado: Nadson Nascimento Santos - Interessado: Nilton Jose Justino - Interessado: Marcos Adriano da Silva Moreira - Interessado: João Batista de Moraes - Interessado: John Mayco Martins - Interessado: Sebastião Lopes de Lima - Interessada: Lucrécia de Souza Silva - Interessada: Santa de Souza Lima - Interessado: Marcílio Souza Santos - Interessado: João Batista Carneiro - Interessado: Balbino Ferreira da Silva Neto - Interessada: Dirce Maria de Oliveira Lelis - Interessada: Suzana do Amor Divino Maximino - Interessada: Ana Paula Almeida Dias - Interessada: Bianca Aparecida de Oliveira - Interessado: Daniel de Morais - Interessado: Nelson Aparecido Dias - Interessado: Jose Carlos de Andrade - Interessada: Cristiane Amelia da Silva Padilha - Interessada: Vania da Silva Lima Souza - Interessada: Keli Cristina Caetano - Interessada: Silvia Helena Guarnieri - Interessada: Luana Antunes Vieira - Interessada: Thalya Amorim Silva - Interessado: Lohan Almeida Silvestre - Interessada: Inez Simão Coutinho - Interessado: Claudemir Gonçalves - Interessada: Josiane Aparecida Pires dos Santos - Interessado: Nadson Nascimento Santos - Interessado: Claudemir Gonçalves - Interessada: Claudia Maria Tobias da Silva - Interessada: Angelita Moraes Santos - Interessada: Regiane Cristina Amador - Interessada: Maria Helena da Silva - Interessado: Cleverson Lopes da Silva - Interessada: Regiane Cristina Amador - Interessado: Ticket Serviços S.a. - Interessado: Freitas Macedo Advogados Associados S/S - Interessada: Fabiana Santos Benedetti - Interessada: Maria Agelia dos Santos - Interessado: Victoria Cristina dos Santos Barros - Interessada: Eriane Vieira Dionisio da Silva - Interessada: Jane Dias de Assis - Interessado: Elias Teotonio dos Santos - Interessada: Carla Moreira Dias - Interessado: Lincoln de Paula Soliman - Interessada: Antonia Estevo Alves da Silva - Interessada: Cristiana Rodrigues Novaes dos Santos - Interessada: Nayara da Silva Dias Oliveira - Interessada: Andreia de Souza - Interessada: Roseli de Souza Ribeiro - Interessada: Layara Hoanny Bras Santos - Interessada: Ariane Maria da Silva - Interessado: João Francisco Catanon de Mattos - Interessada: Zilda Alves Fernandes Benedito - Interessado: Johnathan Henrique Rodrigues de Paula - Interessada: Simone Bueno Alves Santos - Interessado: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho - 2ª Região - Interessada: Silvana Araújo Mandira - Interessado: Eliseu Mendes - Interessada: Andressa Neves Kletelinger - Interessada: Maria Jardete Lahr - Interessada: Elaine Cristina Mariano - Interessada: Ivone Felisardo da Silva - Interessada: Carla Aparecida Marques - Interessada: Sandra Mota Santos - Interessada: Melissa Elaine Nascimento Oliveira - Interessada: Bianca Maurício da Silva - Interessada: Bruna Cassimiro Francisco - Interessado: Jefferson Aparecido dos Santos Rodrigues - Interessado: Ananias Alves da Conceição - Interessado: Certec - Industria e Comércio de Equipamentos Ltda. - Interessado: Jonathan Henrique de Paula - Vistos, etc. 1.As agravantes, ao ajuizarem o presente recurso, pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, assegurada pelos art. 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98 caput do CPC, assim como forma de garantir o acesso à Justiça, e para franquear o exercício do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, com os apontamentos de que se encontram em momentânea e grave crise econômico-financeira, não podendo arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, tendo, inclusive, ajuizado em 10/05/2023 pedido de Recuperação Judicial (Proc. nº 1000650-26.2023.8.26.0260), sobre o qual se debruça o presente recurso. Dizem que a gratuidade poderá ser concedida tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, de acordo com o que dispõe a Súmula 481 do C. STJ, com o apontamento de que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o simples fato de a empresa estar em Recuperação Judicial já comprova a sua situação de hipossuficiência, de modo que deve ser levado em consideração a crise econômica que estão vivenciando, de modo que é de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com aplicação do disposto nos art. 98 e 99 do CPC, que revogaram o artigo 4º da Lei 1.060/1950, merecendo, inclusive, destaque o artigo constitucional acerca da viabilidade de assistência judiciária diante da insuficiência de recursos das agravantes (fl. 3-6). 2.É pressuposto no pedido de recuperação judicial demonstrar-se a capacidade de honrar com os encargos da recuperação, entre eles, as custas do processo. A incapacidade de efetuar o recolhimento caracteriza estado falimentar. 3.Destarte, indefiro o pedido. 4.Intimem-se as agravantes, na pessoa de seu advogado, a recolherem o valor do preparo, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso. Comprovado o recolhimento, o recurso será analisado. 5.Comunique-se. 6.Publique-se. 7.Intime-se. 8.Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Miguel Cassiano dos Santos (OAB: 466766/SP) - Guilherme Badra (OAB: 339677/SP) - Rone Gonçalves do Carmo (OAB: 410004/SP) - Carlos Eduardo do Carmo (OAB: 191328/SP) - João Carlos de Oliveira Filho (OAB: 348366/SP) - Angela Mattoso Berlinck (OAB: 199311/SP) - Thalita Rodrigues de Moraes (OAB: 514690/SP) - Harmódio Moreira Dutra (OAB: 291410/SP) - Débora Martins Cappa (OAB: 272853/SP) - Mariana Benatti Torres (OAB: 293134/SP) - Carolina Pontes de Ataides (OAB: 314971/SP) - Gislene Cristina de Oliveira Paulino (OAB: 230347/SP) - Alessandro Paulino (OAB: 251493/SP) - José Flávio Pereira da Silva (OAB: 204518/SP) - Nelson Estefan Junior (OAB: 129216/SP) - Carla de Almeida Alves (OAB: 365701/SP) - William Silva Nunes (OAB: 299763/SP) - Jesse Gomes Barbosa Filho (OAB: 296456/SP) - Claudio Jesus de Almeida (OAB: 75739/SP) - Maria Solange Lorena de Lima (OAB: 99813/SP) - Douglas Dias Marcos (OAB: 380449/SP) - Jaqueline Bredariol Barbosa Pereira (OAB: 436645/SP) - Adalberto Pinto Teixeira (OAB: 414097/SP) - Douglas Martins Ciudad (OAB: 302989/SP) - Raissa Tofani Barbosa (OAB: 437747/SP) - Regianne da Silva Machi (OAB: 163534/SP) - Sergio Luis Gregolini (OAB: 248634/SP) - Nilson Luiz de Lima Junior (OAB: 415937/SP) - Geisla Fábia Pinto (OAB: 289337/SP) - Tarcísio Lopes Cândido (OAB: 391430/SP) - Fernnda Cardoso Moreir (OAB: 359414/SP) - Marcos André de Souza Moreira (OAB: 421217/SP) - David Carvalho Martins (OAB: 275451/SP) - Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP) - Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP) - Elcio Bocaletto (OAB: 136552/SP) - Maria Teresa Costa Veit (OAB: 473535/SP) - Carlos Roberto Coutinho Salomoni (OAB: 473014/SP) - Rodrigo Cesar Trigo (OAB: 180698/SP) - Marcelo de Souza Bronzeri (OAB: 411811/SP) - Romiglio Finozzi Junior (OAB: 168315/SP) - Jessica Rozendo de Oliveira (OAB: 475325/SP) - Mateus Leonardo Conde (OAB: 235884/SP) - Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) - Leonardo Alcântara dos Santos (OAB: 478815/SP) - Lucas Leonardo (OAB: 455968/SP) - Oswaldo Antonio Vismar (OAB: 253407/SP) - Odair Gonçalves Guerra (OAB: 416880/SP) - Alyne Aparecida Costa Coral (OAB: 272580/SP) - Kátia Gislaine Penha Fernandes de Almeida (OAB: 190248/SP) - Wanderlei da Cruz Martins Junior (OAB: 449226/SP) - Daniela Aparecida de Souza (OAB: 453982/SP) - Elias Martins (OAB: 462928/SP) - Mario de Freitas Macedo Filho (OAB: 14630/RS) - Janilson do Carmo Costa (OAB: 188733/SP) - Sabrina Lopes Ribeiro (OAB: 443731/SP) - Emerson Paula da Silva (OAB: 355702/SP) - Julia Teixeira Mendes Silva (OAB: 489109/SP) - Larissa da Silva Sousa (OAB: 449683/SP) - José Antonio Salmeron Junior (OAB: 382126/SP) - Edmilson de Moraes Toledo (OAB: 378050/SP) - Elizandra Almeida Freire da Silva (OAB: 378057/SP) - Leonardo Batista de Abreu (OAB: 386677/SP) - Fabiano de Oliveira Dias (OAB: 439186/SP) - Maria Zélia Vieira da Silva (OAB: 394101/SP) - Luís César de Araujo Ferraz (OAB: 183574/SP) - Jurandy Santana da Rocha (OAB: 121595/SP) - Evandro Magnus Farias Dias (OAB: 288619/SP) - João Francisco Castanon de Mattos (OAB: 369922/SP) - Eduardo Batista Laranjeira (OAB: 474713/SP) - Sabrina Moraes Cunha (OAB: 367310/SP) - Fernanda Maria de Morais Silva (OAB: 353576/SP) - Jéssica Narjara do Espirito Santo Camillis (OAB: 468204/SP) - Adriano Mendes de Oliveira (OAB: 459723/SP) - Christian Regis da Cruz (OAB: 271195/SP) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - Nicole Evellyn Costa Alves Segeti (OAB: 325112/SP) - Renato Berezin (OAB: 3598/PI) - Steffanne Barbosa Santos de Amorim (OAB: 475968/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001942-10.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta Mogiana – Sicoob Credimogiana - Edilaine A. de A. Silva Restaurante Me e outro - Vistos. Fls. 266/267: ciência às partes. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de embargos. Aguarde-se, também, o decurso do prazo legal para eventual manifestação das executadas acerca do bloqueio de valores. Após, ouça-se a exequente. Int. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010823-27.2023.8.26.0196 (processo principal 1001952-64.2018.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.H.B.S. - J.F.C. - réu revel - Ressalvado o direito de a parte exequente pleitear seu prosseguimento caso encontre bens passíveis de penhora, determino o sobrestamento da presente execução, pelo período de um ano, nos termos do artigo 921, III, § 1.º, do Código de Processo Civil. Procedam-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos pelo prazo do sobrestamento. Decorrido o prazo, desarquivem-se os autos, intimando-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento. Intime-se e diligencie-se. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013446-76.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.A. - Aguarde-se pelo prazo de sobrestamento pleiteado. Decorrido in albis, intime-se a parte requerente à manifestação. Caso haja pedido de retomada do processamento desta ação, tornem conclusos para decisão, se o caso, em termos de determinação para intimação dos requeridos acerca do início de seu prazo para contestação. Sem prejuízo, requisitem-se, desde já, informações ao INSS, via sistema PrevJud, acerca de eventuais benefícios pagos às partes, bem como acerca de suas empregadoras e respectivos salários de contribuição. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021795-39.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Franca - Wellington Caetano de Souza - - Edna Maria de Souza Leão - - Edson Caetano de Sousa - - Valdirene Aparecida Caetano de Souza Silva - Vistos. Processo em ordem. MUNICÍPIO DE FRANCA, com qualificação e representação nos autos (fls. 13), com fundamento nos preceitos legais indicados, ajuizou a presente Ação Obrigacional, com trâmite pelo rito processual ordinário [Vara da Fazenda Pública], contra WELLINGTON CAETANO DE SOUZA, EDNA MARIA DE SOUZA LEÃO, EDSON CAETANO DE SOUZA e VALDIRENE APARECIDA CAETANO DE SOUZA SILVA qualificados e representados (fls. 161 e 170/175). Informou-se a necessidade da intervenção judicial no direito de propriedade de terceiro, relatando-se a ampliação no imóvel de propriedade dos requeridos, sem alvará de construção e sem projeto arquitetônico aprovado, em franco desrespeito ao Código de Obras e Posturas do Município de Franca. Houve notificação para regularização, com inércia dos proprietários. A omissão fere a legislação municipal, razão pela qual, solicitou-se a regularização de acordo com os padrões estabelecidos para a localidade ou a demolição da área irregularmente construída. A petição inicial veio formalizada com os documentos (fls. 1/53) das alegações pelo sistema eletrônico. Aceita a competência da Vara da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda Pública], foi recepcionada a petição inicial e deferiu-se a medida de tutela antecipada (fls. 55/58). Citações. Defesa ofertada contra a pretensão (fls. 161/188), impugnando-a pelos requeridos. Notícias sobre a regularização do projeto (fls. 201). O processo foi preparado pela serventia e veio para conclusão - decisão. É o relatório. Fundamento e decido. Vejamos. A situação foi resolvida no curso da lide: não há interesse no prosseguimento. Houve perda do interesse na intervenção judicial com a solução do problema: regularização aprovada no âmbito do processo administrativo (fls. 201). É dicção da lei. "Artigo 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir" [Código de Processo Civil]. Inexiste interesse. Extinção determinada. Dispositivo Em face de todo o exposto, com fundamentação no preceito legal pertinente [artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil], julgo extinto o processo [ação obrigacional], sem resolução de mérito, pela perda do objeto da pretensão, revogando-se a medida de tutela. Pela carência superveniente e pela extinção do feito, observando-se que a ação foi proposta anteriormente à realização do protocolo para início do processo administrativo e pelo princípio da causalidade [artigo 82, parágrafo 2º e artigo 85, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil], condenan-se os requeridos (as) ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento ["A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou", artigo 82, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil] e (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de quinze por cento, com verba incidente sobre o valor dado à causa, com atualização ["A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço", artigo 85 do Código de Processo Civil]. Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual, os quais ficam deferidos aos requeridos ["Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça...", artigo 82 do Código de Processo Civil e Lei nº 1060/1950 (Lei de Assistência Judiciária)], aguardando-se momento para a cobrança, se o caso ["Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário", artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil], se o caso. Não haverá reexame necessário [artigo 496 do Código de Processo Civil]. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo e feitas as comunicações. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intimem-se e cumpra-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), GIAN PAOLO PELICIARI SARDINI (OAB 130964/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000852-98.2023.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Gabriel - Espólio de Teresa Gabriel de Menezes - V.S.G. - Donizete Gabriel - - Marcos Alexandre Gabriel - - MAURO GABRIEL - - Fernando Henrique Venancio - - Jennifer Dirce dos Santos Manochio de Oliveira - - Elizia Graziele da Silva - - Suellem Cristina dos Santos - - Laila Gabriela dos Santos - - Luciana Venancio Montagneri e outro - Vistos. I- Fls. 218/526: ciência. Observo que foi juntado apenas o extrato da conta mencionada no contrato de fls. 237/242. II - No mais, aguarde-se o julgamento dos autos de n. 1005199-09.2025. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), ERNST WALTER MOSBACHER FILHO (OAB 360983/SP), ERNST WALTER MOSBACHER FILHO (OAB 360983/SP), ERNST WALTER MOSBACHER FILHO (OAB 360983/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), ERNST WALTER MOSBACHER FILHO (OAB 360983/SP), ERNST WALTER MOSBACHER FILHO (OAB 360983/SP), AFONSO CRISPIN MACHADO ARANTES (OAB 330376/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), RICARDO BARBOZA (OAB 393059/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), RICARDO BARBOZA (OAB 393059/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015506-22.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.G. - - G.V.M.A. - 1. Para atender ao disposto noProvimento61, de 17.10.2017, do CNJ, proceda-se à consulta do sistema INFOJUD para verificação dos dados de qualificação dos requeridos, em especial o número de inscrição no CPF. Em consonância com o disposto nos artigos 54, 55 e 61, I, das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da documentação e das informações constantes nos autos, os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providencie-se a devida correção nos registros do SAJ. 2. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. Porque há cumulação de pedidos suscetíveis de serem processados por ritos distintos, adotar-se-á, com as peculiaridades a seguir constantes, o procedimento comum. 4. Considerando a inexistência, nos autos, de elementos de certeza acerca dos ganhos/rendimentos do genitor, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos por ele em favor da filha menor correquerente, na quantia correspondente ao terço (1/3) do salário mínimo nacional. 4.1. Tais alimentos deverão ser pagos no prazo de cinco dias a contar da publicação desta decisão no DJ-e, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito em conta bancária indicada pela parte requerente ou mediante recibo, diretamente à pessoa representante dos(as) alimentários(as). 5. Requisitem-se informações ao INSS, via sistema PrevJud, acerca de eventuais benefícios pagos ao genitor, bem como acerca de suas empregadoras e respectivos salários de contribuição. 5.1. Caso esteja, a parte requerida, empregada com registro em CTPS, oficie-se à sua empregadora, requisitando-se informação pormenorizada acerca de seus três últimos salários, anotando-se, para tanto, o prazo de dez dias, pena de crime contra a administração da justiça, bem como requisitando-se o desconto dos alimentos em folha, depositando-os na conta corrente indicada pela representante legal da parte autora, sob pena de desobediência. 7. Observando-se o disposto no artigo 695 do novo Código de Processo Civil, CITEM-SE os requeridos requerida à oferta de contestação nos termos abaixo definidos, com a advertência de que, não contestada a ação e caso se trate de direitos disponíveis, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. 8. Para tentativa de conciliação convoco as partes à minha presença, designando, para tanto, audiência presencial a realizar-se no próximo dia 30 de julho de 2025, às 15 horas. 8.1. Ressalto que, por se tratar de ato presencial, a ser realizado na sala de audiências desta 3ª Vara da Família, o mandado deverá ser cumprido com URGÊNCIA. 8.2. Intimem-se ao comparecimento, atentando-se que a intimação da parte autora deverá dar-se na pessoa de seu(sua) advogado(a) (artigo 334, §3º, CPC). 9. Infrutífera a tentativa em questão, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar começará a fluir da data de tal audiência, nos termos do artigo 335, I, do novo Código de Processo Civil. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002597-96.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1022261-09.2018.8.26.0196) (processo principal 1022261-09.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maikon Lemes Patrocinio - - Jose Faustino Patrocinio - Dê-se vista ao Ministério Público - ADV: CAROLINA CANTARELA BIANCHINI (OAB 389859/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), FABIOLA GRACIUTE DA ROCHA (OAB 288225/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante, com base no art. 39, inciso II, da Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos. 1. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar se renuncia expressamente ao valor excedente e informar se pretende o recebimento por meio de ofício precatório (PRC) ou por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. 2. Caso i. o(a) d. advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos eletrônicos, no mesmo prazo, o contrato assinado pelas partes, bem como comprovar por meio de declaração assinada pelo(a) outorgante que os honorários não foram pagos no todo ou em parte. Fica dispensado o reconhecimento de firma, haja vista o disposto na Lei nº 11.925/2009. 3. Para o destaque dos honorários contratuais na pessoa jurídica (escritório), deverá juntar o instrumento de procuração ou o substabelecimento, bem como o contrato social de sociedade de advogado. 4. Havendo condenação em honorários de sucumbência, será necessário o(a) i. advogado(a) informar o nome e o número do CPF que deverá constar no ofício requisitório. 5. Outrossim, saliento que, caso o nome da parte autora ou do advogado (pessoa física ou jurídica) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, os advogados deverão certificar-se da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito (parte autora e advogado), juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido no endereço eletrônico da Receita Federal. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. FRANCA, 30 de junho de 2025.
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