Elaine Aparecida Coelho Murra Da Silva

Elaine Aparecida Coelho Murra Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 365722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Aparecida Coelho Murra Da Silva possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT24, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT24, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: ELAINE APARECIDA COELHO MURRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001858-91.2025.8.26.0066 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000932-93.2024.8.26.0066 - VARA UNICA) - KIMBERLY NORIENY DE ARAUJO LOPES e outro - Douglas da Silva Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ciência às partes do agendamento da(s) entrevista(s) com a(s) psicóloga judiciária, conforme informação retro juntada, ficando intimado(a)(s) a autora, na pessoa do(a)(s) respectivo(a)(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s), para comparecer no Setor Técnico deste fórum: O(a)(s) requerente(s) J.P. Da R. no o dia 23/07/2025 às 09:30 horas; - ADV: TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB 442229/SP), ELAINE APARECIDA COELHO MURRA DA SILVA (OAB 365722/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002942-30.2025.8.26.0066 (processo principal 1010540-52.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luciana Aparecida Rosa dos Santos - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Processo nº 2024/002623 Vistos. Ante a efetivação do depósito judicial pela parte requerida/executada e considerando que a parte credora limitou-se a requerer o levantamento, não impugnando o valor depositado, presumindo-se que está correto, julgo EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 17, em favor do(a)(s) exequente(s), observando-se a Serventia o(s) beneficiário(s) e demais dados indicados no(s) formulário(s) de fls. 20. A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade. Sem incidência de custas, ante o pagamento do débito dentro do prazo. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se, comunicando-se a extinção. Barretos, 11 de julho de 2025 P.I. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ELAINE APARECIDA COELHO MURRA DA SILVA (OAB 365722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006055-72.2025.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.R.S. - T.A.R.S. - - R.S.S. - Vistos. 1. Nomeio para o cargo de inventariante a parte requerente ROSA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA independentemente de assinatura de termo de compromisso. 2. Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Considerando que valor do patrimônio a ser partilhado é inferior a 1.000 salários mínimos e que todos os interessados estão de acordo aos termos da partilha, ainda que se constate a presença de interessado incapaz ou ausente, é possível a adoção do procedimento de arrolamento comum, nos termos dos art. 664, caput, e 665 do CPC. Assim, o feito deve prosseguir à margem da discussão tributária travada entre herdeiros e Fazenda Pública. É, portanto, desnecessária a inclusão da Fazenda Pública do Estado no sistema SAJ. 4. Em cumprimento ao art. 218 das NSCGJ, à Serventia para acesso ao sistema SIGNO (https://www.signo.org.br) para solicitar informação quanto à existência de eventual testamento em nome do de cujus, devendo a resposta ser juntada aos autos , sem emolumentos, ante a gratuidade concedida. 5. Junte o inventariante a certidão negativa municipal em nome do de cujus, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual poderão ser obtidas na internet, mediante acesso ao seguinte link: https://cidadaoonline.barretos.sp.gov.br/app/pages/certidao/negativa-debito. Caso existam imóveis rurais, deverá o inventariante juntar a respectiva certidão negativa de débitos relativos a ITR, que poderá ser obtida através do seguinte link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitirhttp://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao. Em caso de imóveis urbanos situados em municípios diferentes, o inventariante deve juntar certidão negativa de todos os municípios. 6. Nos termos do art. 1º da Lei n.º 6858/1980, in verbis: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." A fim de subsidiar o juízo no sentido de identificar o interessado que faz jus ao(s) numerário(s) cujo(s) montante(s) se pretende levantar mediante a expedição de alvará, junte a parte requerente, certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, a qual poderá ser obtida pela internet, mediante acesso ao seguinte link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte, e retirada pela parte posteriormente em uma das agências da Previdência Social. Nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 34, defiro a pesquisa via SISBAJUD, bem como a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e a(o) antigo(a) empregador(a) do falecido. 7. Dê-se vista ao Ministério Público. 8. Cumpridas todas as determinações supra, no prazo de trinta dias úteis, tornem conclusos para deliberação. 9. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ELAINE APARECIDA COELHO MURRA DA SILVA (OAB 365722/SP), ELAINE APARECIDA COELHO MURRA DA SILVA (OAB 365722/SP), ELAINE APARECIDA COELHO MURRA DA SILVA (OAB 365722/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002727-54.2025.8.26.0066 (processo principal 1001033-38.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.O.R. - T.C.R. - O executado alega que teria direito ao desconto dos valores em execução em razão de ter custeado outras despesas que não faziam parte do acordo original, mediante suposto entendimento com a genitora da autora. Tal argumento não merece acolhimento. Os alimentos foram fixados em pecúnia mediante acordo homologado judicialmente, estabelecendo-se obrigação líquida e certa no percentual de 3,64% sobre o salário mínimo nacional. A obrigação alimentar, portanto, deve se ater rigorosamente ao título executivo judicial. Não se pode autorizar compensação devido a eventuais gastos realizados em favor do(a) menor, pois tal obrigação não constou no título. Assim, os valores pagos, quer in natura, quer de outra forma, não ingressam na forma como determinada a obrigação alimentar, que tem como corolário o princípio da tipicidade do título executivo, sendo eventuais pagamentos tidos como atos voluntários. O executado não apresentou comprovantes que atestem o pagamento integral ou superior aos valores devidos conforme os parâmetros estabelecidos. Os atos de liberalidade são irrelevantes para a quitação da obrigação alimentar. Ademais, a alegação de que teria feito acordo com a genitora da autora para os referidos descontos não encontra respaldo nos autos, tratando-se de alegação unilateral do executado, inclusive refutada pela própria exequente, que afirma ter havido imposição por parte do executado. Após a preclusão da presente decisão, intime-se o executado, por seu advogado, para comprovar o pagamento da pensão alimentícia vencida, no prazo de três (03) dias, esclarecendo que deverá manter em dia o pagamento das pensões vincendas, sob pena de ser decretada sua prisão, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), ELAINE APARECIDA COELHO MURRA DA SILVA (OAB 365722/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2159680-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Sandra Cristina dos Santos - Agravante: Renato Tadini - Agravante: Jaime Alencar de Souza - Agravante: Lucimar Aparecida de Souza - Agravante: Luiz Frederico de Oliveira - Agravante: Michele Aparecida da Silva - Agravante: Luiz Mario Minuncio Junior - Agravante: Zuleica Frota da Mata - Agravado: Ministerio Publico de Sao Paulo - Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social de Barretos - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Barretos-SP - Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos-SP - Fica(m) intimado(s) o(s) Agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação da parte Agravada. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Elaine Aparecida Coelho Murra da Silva (OAB: 365722/SP) - Jose Antonio Pierami (OAB: 92520/SP) - Leandro Santos Moreira (OAB: 463806/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010266-13.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - J.P.G.M. - Considerando que o sentenciado JOÃO PAULO GONÇALVES MANSO cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta nos presentes autos, referente ao Processo 1501070-27.2023.8.26.0210, julgo-a extinta. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ELAINE APARECIDA COELHO MURRA DA SILVA (OAB 365722/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012388-74.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Fabiana de Assis Jacó - Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PROPOSTA POR FABIANA DE ASSIS JACÓ CONTRA CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, NA QUAL ALMEJA A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO E À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE MODO INDEVIDO, DE FORMA SIMPLES OU, ALTERNATIVAMENTE, DOBRADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADOS NO CONTRATO E (II) DETERMINAR A POSSIBILIDADE E, EM CASO POSITIVO, A FORMA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO.III. RAZÕES DE DECIDIR  4. CONSTATADA A PRESENÇA DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS CONTRATADA NO AJUSTE ANALISADO, POR ULTRAPASSAR EM MAIS DE 300% A TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA PARA CONTRATOS DE MESMA NATUREZA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA 16ª CÃMARA DE DIREITO PRIVADO.5. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS EM EXCESSO QUE DEVERÁ OCORRER DE FORMA SIMPLES, ANTE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. IV. DISPOSITIVO 8. RECURSO PROVIDOLEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I; ART. 85, § 8º; ART. 373, II; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 51, §1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.061.530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, J. 22/10/2008; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1011513-06.2022.8.26.0477, REL. DES. JAYME DE OLIVEIRA, 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08/04/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004481-36.2024.8.26.0361, REL. DES. MARCELO IELO AMARO, 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/02/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elaine Aparecida Coelho Murra da Silva (OAB: 365722/SP) - Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) - 3º andar
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