Fabianne Santos Batistioli Carvalho
Fabianne Santos Batistioli Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 365727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabianne Santos Batistioli Carvalho possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
FABIANNE SANTOS BATISTIOLI CARVALHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002320-08.2017.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Thiago Augusto Ramando - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu em seus regulares efeitos legais. Intime-se a Defesa para apresentar as razões de apelação. Após, ao Ministério Público para contrariedade. Sem prejuízo e caso verificada a atuação de defensor dativo, expeça-se Certidão de Honorários pelos atos até aqui praticados. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP), FABIANNE SANTOS BATISTIOLI CARVALHO (OAB 365727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004508-61.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.F. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JULIANA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 368221/SP), AGATHA KARNER (OAB 353912/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), RENAN DE ALMEIDA WHITAKER (OAB 494643/SP), GLAUCO GIULIANO VICENTIN GOBBI (OAB 332200/SP), FABIANNE SANTOS BATISTIOLI CARVALHO (OAB 365727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004508-61.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.F. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: FABIANNE SANTOS BATISTIOLI CARVALHO (OAB 365727/SP), RENAN DE ALMEIDA WHITAKER (OAB 494643/SP), GLAUCO GIULIANO VICENTIN GOBBI (OAB 332200/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), AGATHA KARNER (OAB 353912/SP), JULIANA OLIVEIRA DE PAULA (OAB 368221/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010347-50.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - V.A.A. - A parte autora informou a existência de processo sobre o mesmo tema, envolvendo, a princípio, as mesmas partes e causa de pedir (autos de nº 1009896-64.2021.8.26.0309). Referido processo tramitou perante a 2ª Vara Cível de Jundiaí. Esclareça a parte autora o motivo de ajuizamento de outra ação, tendo em vista que a sentença naqueles autos julgou procedente o pedido para determinar ao convênio que prestasse a cobertura contratual ou realizasse o reembolso integral do tratamento prescrito ao autor, na duração e quantidade determinada pelo médico assistente, sem limite de sessões. Com os devidos esclarecimentos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, depois, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: FABIANNE SANTOS BATISTIOLI CARVALHO (OAB 365727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010347-50.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - V.A.A. - Vistos, Trata-se de ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada por VINICIUS AUGUSTO DE ALMEIDA, representado, por seu genitor em face BRADESCO SAÚDE S/A, alegando que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e necessita de tratamento multidisciplinar, o qual requer que seja fornecido pelo plano de saúde requerido. Analisando os autos, verifico que a presente demanda não se enquadra na competência especializada desta Vara da Infância e Juventude, cuja competência está prevista no art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que estabelece as hipóteses em que a Justiça da Infância e Juventude será competente. No caso em análise, embora o requerente seja menor de idade, trata-se a demanda de relação contratual entre consumidor e operadora de plano de saúde, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de competência especializada previstas no art. 148 do ECA. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais - Cobertura para tratamento médico - Recusa do plano de saúde - Beneficiário menor de idade - Competência da Vara Cível - A competência da Vara da Infância e Juventude é restrita às hipóteses do art. 148 do ECA - Relação de consumo que não se enquadra na competência especializada." Ante o exposto, com fundamento no art. 148 do ECA, DECLINO DA COMPETÊNCIA desta Vara da Infância e Juventude para processar e julgar o presente feito, determinando a REMESSA DOS AUTOS ao Cartório Distribuidor para redistribuição à uma das varas cíveis da Comarca de Jundiaí/SP, com nossas homenagens. Int. - ADV: FABIANNE SANTOS BATISTIOLI CARVALHO (OAB 365727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002320-08.2017.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Thiago Augusto Ramando - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR THIAGO AUGUSTO RAMANDO, RG 359.619.048-73, filho de Sidney Alves Ramando e de Dina Maria Ramando, pela prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, a uma pena de 1 ( um ) ano de reclusão, mais 10 ( dez ) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, que é substituída por uma pena de prestação pecuniária no valor de 5 ( cinco ) salários mínimos. Thiago poderá apelar em liberdade, pois era primário e ostentava bons antecedentes. Condeno o réu ao pagamento de 100 (cem) UFESPs - recolhimento de taxa judiciária -, nos termos do art. 4º, § 9º, "a", da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. O pedido de isenção do pagamento de custas deverá ser apresentado em fase de execução, eis que nesta é que será possível aferir a real situação financeira do condenado, porquanto poderá haver alteração em data posterior à condenação. Nesse sentido: "CRIMINAL. RESP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A condição de beneficiário da Justiça Gratuita não isenta o condenado do pagamento das custas. Eventual isenção poderá ser avaliada à época da execução da sentença condenatória, quando serão apreciadas as reais condições quanto ao estado de pobreza do réu e à possibilidade do pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Precedentes. Recurso desprovido, nos termos do voto do relator." ( STJ - Resp: 343689 MG 2001/0097336-2, Rel. Min. GILSON DIPP j. 20.02.03, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.04.03 p. 253 ). Cumpra a Serventia o disposto no art. 201, § 2º do Código de Processo Penal, encaminhando cópia da sentença ao ofendido e a Aguinaldo. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos materiais suportados pelo ofendido ou por Aguinaldo, pois não foi formulado pedido na denúncia. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. INCLUSÃO DO NOME DA VÍTIMA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA, NO CASO CONCRETO. EXIGÊNCIA, PORÉM, DE PEDIDO EXPRESSO E VALOR INDICADO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NA PEÇA ACUSATÓRIA, DA QUANTIA PRETENDIDA PARA A COMPENSAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA EXCLUIR A FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. 1. A liquidação parcial do dano (material ou moral) na sentença condenatória, referida pelo art. 387, IV, do CPP, exige o atendimento a três requisitos cumulativos: (I) o pedido expresso na inicial; (II) a indicação do montante pretendido; e (III) a realização de instrução específica a fim de viabilizar ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes desta Quinta Turma. ... 5. A falta de uma indicação clara do valor mínimo necessário para a reparação do dano almejado viola o princípio do contraditório e o próprio sistema acusatório, por na prática exigir que o juiz defina ele próprio um valor, sem indicação das partes. Destarte, uma medida simples e eficaz consiste na inclusão do pedido na petição inicial acusatória, juntamente com a exigência de especificar o valor pretendido desde o momento da apresentação da denúncia ou queixa-crime. Essa abordagem reflete a tendência de aprimoramento do contraditório, tornando imperativa a sua inclusão no âmbito da denúncia. 6. Assim, a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige que haja pedido expresso da acusação ou da parte, com a indicação do valor pretendido, nos termos do art. 3º do CPP c/c o art. 292, V, do CPC/2015. 7. Na peça acusatória (apresentada já na vigência do CPC/2015), apesar de haver o pedido expresso do valor mínimo para reparar o dano, não se encontra indicado o valor atribuído à reparação da vítima. Diante disso, considerando a violação do princípio da congruência, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e do sistema acusatório, deve-se excluir o valor mínimo de indenização por danos morais fixado. 8. O entendimento aqui firmado não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela tese fixada no julgamento do tema repetitivo 983/STJ. 9. Recurso especial provido para excluir a fixação do valor indenizatório mínimo." ( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.986.672 - SC (2022/0047335-8) Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 08.11.23 ). Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANNE SANTOS BATISTIOLI CARVALHO (OAB 365727/SP), ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000378-62.2024.8.26.0309 (processo principal 1020669-13.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Adriano Tiago Pereira - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema sisbajud com resultado negativo ou com valor irrisório - bloqueado/desbloqueado e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), FABIANNE SANTOS BATISTIOLI CARVALHO (OAB 365727/SP), LUIZ OCTAVIO MARTINS DA SILVA SCARABELIM (OAB 472789/SP)
Página 1 de 2
Próxima