Flavia Alessandra Batista
Flavia Alessandra Batista
Número da OAB:
OAB/SP 365735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Alessandra Batista possui 89 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF3, TRT15, TST, TRT2, TJSP
Nome:
FLAVIA ALESSANDRA BATISTA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos. AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido: ADRIANO SANTANA Recorrido: ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido: ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido: BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido: GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido: Advogado(s): JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos. AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido: ADRIANO SANTANA Recorrido: ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido: ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido: BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido: GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido: Advogado(s): JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANTANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos. AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido: ADRIANO SANTANA Recorrido: ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido: ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido: BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido: GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido: Advogado(s): JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos. AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido: ADRIANO SANTANA Recorrido: ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido: ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido: BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido: GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido: Advogado(s): JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI JULIO MARIANO
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos. AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido: ADRIANO SANTANA Recorrido: ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido: ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido: BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido: GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido: Advogado(s): JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BOLIVALDO ARIEL CARVALHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e1db7 proferida nos autos. AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido: ADRIANO SANTANA Recorrido: ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido: ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido: BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido: GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido: Advogado(s): JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI - LUCAS ALEXANDRE BATISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000878-82.2019.5.02.0252 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: JOSE CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca da certidão de ID.e169405. CUBATAO/SP, 29 de julho de 2025. VANESSA CAVALARI VICENTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
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