Flavia Alessandra Batista

Flavia Alessandra Batista

Número da OAB: OAB/SP 365735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Alessandra Batista possui 89 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRF3, TRT15, TST, TRT2, TJSP
Nome: FLAVIA ALESSANDRA BATISTA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos.   AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido:   ADRIANO SANTANA Recorrido:   ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido:   ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido:   BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido:   GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido:   Advogado(s):   JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido:   MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA   RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA MOURA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos.   AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido:   ADRIANO SANTANA Recorrido:   ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido:   ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido:   BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido:   GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido:   Advogado(s):   JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido:   MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA   RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANTANA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos.   AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido:   ADRIANO SANTANA Recorrido:   ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido:   ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido:   BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido:   GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido:   Advogado(s):   JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido:   MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA   RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ARAUJO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos.   AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido:   ADRIANO SANTANA Recorrido:   ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido:   ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido:   BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido:   GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido:   Advogado(s):   JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido:   MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA   RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI JULIO MARIANO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 80e1db7, proferida nos autos.   AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido:   ADRIANO SANTANA Recorrido:   ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido:   ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido:   BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido:   GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido:   Advogado(s):   JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido:   MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA   RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA   Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BOLIVALDO ARIEL CARVALHO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO AP 1000604-15.2019.5.02.0254 AGRAVANTE: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (7) AGRAVADO: JOAO CRISTOVAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e1db7 proferida nos autos. AP 1000604-15.2019.5.02.0254 - 18ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrente:   Advogado(s):   2. LUCAS ALEXANDRE BATISTA FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (SP365735) Recorrido:   ADRIANO SANTANA Recorrido:   ANDRE PEREIRA MOURA Recorrido:   ANTONIO CARLOS ARAUJO Recorrido:   BOLIVALDO ARIEL CARVALHO Recorrido:   GIOVANI JULIO MARIANO Recorrido:   Advogado(s):   JOAO CRISTOVAO DA SILVA ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (SP121428) Recorrido:   MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA RECURSO DE: MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2025 - Id 7a075af,aea0d26; recurso apresentado em 23/06/2025 - Id 84763e2). Regular a representação processual (Id f40f863; 2661358). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional indeferiu a expedição de ofício às instituições bancárias para a comprovação de inexistência de vínculo entre a agravante MAP e o executado Andre por considerar que tratar-se de informação cuja coleta competida à própria a agravante, como cliente das instituições bancárias, cabendo a ela ter apresentado os documentos. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dgb SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - MAP MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI - LUCAS ALEXANDRE BATISTA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000878-82.2019.5.02.0252 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MASTER LOGIC INSTALACOES & MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: JOSE CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca da certidão de ID.e169405. CUBATAO/SP, 29 de julho de 2025. VANESSA CAVALARI VICENTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou