Rodolpho Moya Ventura
Rodolpho Moya Ventura
Número da OAB:
OAB/SP 365813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolpho Moya Ventura possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RODOLPHO MOYA VENTURA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502580-98.2017.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Moya Ventura - Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento desta intimação: R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos), referente à Taxa Judiciária, a ser paga em Guia DARE, código 230-6, R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), referente àsDespesas Processuais, a serem pagas em Guia FEDTJ, cód. 120-1, bem como R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), referente à ordem de bloqueio no Sistema Sisbajud, a ser paga em Guia FEDTJ, cód. 434-1. Os valores de AR e Sisbajud devem ser pagos exclusivamente no Banco do Brasil. Nada Mais. - ADV: RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000236-36.2019.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - José Moya Ventura - - Vinícius Favoreto Vongal e outro - Espólio de Luciene Maria de Menezes Wielhauer e outro - Vistos Trata-se de embargos de declaração (fls. 663/665), opostos pela Embargante, contra a decisão de fls. 652/659, aduzindo omissão quanto aos honorários de sucumbência. A Embargada, devidamente intimada, permaneceu inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos de declaração, já que ofertados no prazo legal. No mérito, eles merecem acolhimento. Vislumbro a existência de erro material na decisão, notadamente quanto aos honorários de sucumbência lançados em duplicidade e conflitantes entre si, de modo que excluo da decisão o que segue: "Sem honorários advocatícios diante da não resistência à pretensão." Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar erro material, passando a sentença de fls. 652/659 a ter a redação acima exposta, permanecendo no mais inalterada. Intimem-se. - ADV: MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000885-08.2025.8.26.0238 (processo principal 1001688-13.2021.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.M.V. - R.M.V. - Vistos Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I os pedidos sejam compatíveis entre si; II seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326. No caso dos autos, com a devida vênia a pensamento divergente, não se mostra possível a pretendida cumulação de cobrança de valores, pelo rito da prisão e pelo rito da expropriação, considerando a diversidade do rito para cada um deles. Confira-se a respeito os seguintes julgados do E. TJSP, cujos fundamentos, no caso concreto, adotamos como razão de decidir: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Insurgência contra decisão que indeferiu a cumulação de ritos e determinou a emenda da inicial. Manutenção. A cumulação é inviável, porque implicaria tumulto processual. Precedentes. Posição do STJ não é unânime, nem vinculante. Cabimento somente a critério do julgador, dirigente do processo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22275550820228260000 SP 2227555-08.2022.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 08/11/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2022) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD E DE PENHORA DE SALDO DE FGTS Exequente que insiste na possibilidade de deferimento de penhora, sem prejuízo da prisão Descabimento Ausência de previsão legal, quanto à existência de processo executivo híbrido que permita na mesma execução (e para o mesmo período executado) a mescla de pedidos constritivos e de prisão civil Nos termos § 8º do art. 528 do CPC, se eleito o rito da penhora, não caberá o decreto de prisão Ademais, na execução pelo rito da prisão, efetuado o pagamento pelo devedor, o montante é imediatamente liberado em favor do exequente Por outro lado, no rito da penhora, realizada a constrição, o devedor tem o direito de contestá-la, impedindo a satisfação imediata da dívida Caso permitida a cumulação da penhora com a prisão, haveria dúvidas sobre o destino do mandado de prisão, se deveria ser recolhido (apesar da possibilidade futura de levantamento da penhora em favor do devedor, obstando-se a satisfação da execução) ou se deveria ser mantido (com a incidência de duplas medidas coercitivas em face do devedor, o que não parece acertado) Evidenciado o risco de tumulto processual Precedentes deste E. TJSP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 30035781720238260000 São José do Rio Preto, Relator: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, Data de Julgamento: 29/08/2023, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2023) Continuando, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. ... § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. ... E a súmula nº 309 do C. STJ prevê: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Diante do exposto, deve a parte exequente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar os valores a serem executados ao conteúdo do dispositivo legal, ou, no caso de pretender a execução de todos os valores indicados, deve a exequente requerer a intimação do devedor para pagamento do débito nos termos do artigo 523 do CPC. Prazo: 15 dias, sob as penas da legislação. Int. - ADV: RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP), MARCIO TIBERIO (OAB 439714/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES (OAB 240187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2213057-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo - Arepc - Agravado: Luiz Carlos Burti - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ARREMATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACOLHEU PLEITO DE TERCEIRO INTERESSADO PARA TORNAR SEM EFEITO TERMO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL ARREMATADO, RESSALVANDO INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL, MESMO SEM A PERFECTIBILIZAÇÃO, PODE DESCONSTITUIR A PENHORA, CONSIDERANDO A ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS E A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL FOI REALIZADA COM PREVISÃO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, LIVRE DE DÍVIDAS E ÔNUS ANTERIORES, CONFORME EDITAL DE LEILÃO, DO QUAL TEVE CIÊNCIA EXPRESSA A AGRAVANTE E CONTRA A QUAL NÃO SE INSURGIU. 4. DÉBITOS DE OBRIGAÇÃO REAL, COMO CONDOMINIAIS, SUB-ROGAM-SE ATÉ O LIMITE DO PREÇO DA ARREMATAÇÃO, E O ARREMATANTE RESPONDE POR TAIS DÉBITOS APENAS APÓS A TRADIÇÃO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.6. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA É AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, PROTEGENDO O ARREMATANTE DE ÔNUS ANTERIORES. 2. DÉBITOS PROPTER REM SUB-ROGAM-SE NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 908, §1º.CÓDIGO CIVIL, ART. 502.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP 1.058.033/SP.STJ, AGRG NO AG 1.225.813/SP. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) - Vanuza Oliveira Maximo dos Santos (OAB: 383404/SP) - Lady Anne da Silva Nascimento (OAB: 242213/SP) - Rodolpho Moya Ventura (OAB: 365813/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500985-77.2023.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - GUILHERME AUGUSTO DA COSTA MOYA VENTURA - Vistos. Ciente acerca da informação de página 184. No mais, aguarde-se o integral cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo. Int. - ADV: RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-61.2019.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - José Moya Ventura - - Maria José da Silva Moya - Fls. 565/571 e fls. 575. Diante da concordância do expropriante com o pedido de honorários apresentados pelo Sr. Perito Judicial, providencie o expropriante do depósito dos referidos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para agendamento de dia e hora para inicio dos trabalhos e entrega do laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes à data do agendamento referido. Fls. 557/579. Diante do recolhimento da taxa respectiva, providencie a z. Serventia a publicação do edital no D.O.E. No mais, intime-se a expropriante para providenciar a publicação do edital, por mais 2 (duas) vezes, em Jornal de circulação nesta Comarca, comprovando-se nos autos as publicações referidas, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP), RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000236-36.2019.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - José Moya Ventura - - Vinícius Favoreto Vongal e outro - Espólio de Luciene Maria de Menezes Wielhauer e outro - Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 1.023, §2º doCódigo de Processo Civil. Decorridoo prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP), MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
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