Vanessa Cristina De Oliveira Ticianelli

Vanessa Cristina De Oliveira Ticianelli

Número da OAB: OAB/SP 365840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cristina De Oliveira Ticianelli possui 44 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA TICIANELLI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500646-65.2021.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINTON GABRIEL ANTONIO BATISTA - Vistos. Pelo presente, atendendo ao ofício de Vossa Excelência, datado de 23/07/2025 e recebido, pelo malote digital, na mesma data, venho respeitosamente prestar as seguintes informações: 1. O inquérito Policial nº 2156367/2021 foi instaurado através de Auto de Prisão em Flagrante datado de 09/06/2021 (fls. 01/12) e distribuído a este Juízo em 10/06/2021. 2. Dispensada a apresentação do autuado para entrevista em audiência de custódia, nos termos da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CSM nº 2549/2020, após análise do expediente, foi decidido pela MM. Juíza de Plantão pela conversão do flagrante em prisão preventiva em relação ao paciente (fls. 68/72). 3. Em consequência, foi expedido o respectivo mandado de prisão (fls. 73/74), cumprido aos 10/06/2021 (fl. 79/80). 4. Em 1º/07/2021 veio aos autos o relatório final do inquérito (fls. 105/106). 5. Aberta vista ao Ministério Público, foi oferecida a denúncia em 02/07/2021, dando o paciente como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (fls. 109/111). 6. Por despacho de fl. 113, foi determinada a notificação do acusado para responder à acusação, no prazo legal. 7. A defesa preliminar foi apresentada às fls. 132/145, sendo requerida, na mesma oportunidade, a revogação da prisão preventiva e a instauração de incidente de dependência toxicológica. 8. Às fls. 149/151 sobreveio manifestação do Ministério Público, com parecer desfavorável à pretensão da defesa em relação à revogação do cárcere provisório. 9. Por decisão proferida aos 14/07/2021, foi recebida a denúncia, deferida a instauração do incidente de dependência toxicológica e indeferida a pretendida revogação da prisão preventiva, considerando-se a reincidência específica do acusado (processo n. 0000409-47.2017.8.26.0594), bem como o fato de ter cumprido pena anterior pelo mesmo crime deste feito, o que não serviu de freio para reiterar no crime. Além disso, as circunstâncias nas quais a prisão ocorreu evidenciavam o comércio espúrio, especialmente pela quantidade de droga encontrada no salão (111,63 gramas) e pelo valor em espécie em posse do acusado (mais de R$ 6.000,00), quando ele estava numa moto, após ter, aparentemente, fugido da abordagem policial. Por fim, foi designada audiência de instrução, debates e julgamento (fls. 153/158). 10. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 316 do CPP, foi proferida decisão aos 02/09/2021, mantendo-se a prisão preventiva (fls. 209/210). 11. Em audiência realizada em 21/09/2021, foram inquiridas as testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogado o paciente e ao final declarada encerrada a instrução processual, com abertura de prazo para as partes apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias (fls. 216/217). 12. Aos 24/09/2021, após certidão nos autos informando que ainda não fora realizada a perícia pelo IMESC, foi proferida decisão para aguardar por 30 dias o agendamento do ato (fl. 220). 13. Decorrido o prazo assinalado à fl. 220, foi certificado nos autos que ainda não foi agendada a perícia pelo IMESC (fl. 226). Em razão disso, foi determinada a expedição de ofício ao referido órgão, solicitando informações a respeito do exame pericial (fl. 227). 14. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 316 do CPP, foi proferida nova decisão aos 25/11/2021, mantendo-se a prisão preventiva, por este Juízo entender que as razões para o cárcere ainda permaneciam. Ao final, foi determinada a expedição de novo ofício ao IMESC para obter informações quanto à perícia (fls. 236/237). 15. Aos 26/01/2022 foi proferida nova decisão acerca de informações sobre a perícia a ser realizada pelo IMESC, concedendo-se o prazo de 15 dias corridos para resposta (fl. 245). 16. Por decisão nos termos do art. 316, par. único do CPP, datada de 08/02/2022, foi revogada a prisão preventiva do acusado, considerando a inércia contumaz do IMESC em responder ao Juízo sobre a perícia, o fato do réu estar preso há 9 meses aguardando a realização de exame toxicológico para averiguar sua imputabilidade desde 14/07/2021, quando foi determinada a instauração do incidente e eventual possibilidade de encerrar a instrução processual desde 21/09/2021, entendendo este Juízo que não poderia ser atribuída à defesa qualquer manobra para excesso de prazo, mas, sim, a entidades vinculadas ao próprio Estado (nesse caso o IMESC), apesar das inúmeras cobranças para cumprimento célere do ato, não existindo mais a contemporaneidade entre os fatos e a segregação cautelar do acusado. Além disso, devido ao crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, segundo os critérios da Recomendação 62/2020 do CNJ, tendo em conta os riscos epidemiológicos em razão da pandemia de Covid-19, era possível a concessão da liberdade provisória, impondo-se a soltura do réu (fls. 252/254). 17. Em seguida, o alvará de soltura foi expedido (fls. 257/260) e foi devidamente cumprido aos 08/02/2022 (fls. 274/278). 18. Aos 12/07/2023 o laudo do IMESC foi homologado no incidente (proc. 0001194-19.2021.8.26.0319) e, na sequência, sobreveio decisão de encerramento da instrução, determinando-se abertura de prazo para as partes apresentarem memoriais finais no prazo sucessivo de 5 dias (fl. 333). 19. As alegações finais foram apresentadas pela acusação (fls. 338/347) e pela defesa (fls. 352/364). 20. Por sentença proferida aos 24/07/2023, foi julgada procedente a ação penal, declarando o paciente como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, condenando-o à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 194 dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena assim estabelecida pela medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 02 anos (fls. 365/376). 21. Aos 24/07/2023 o Ministério Público interpôs recurso de apelação, com suas razões (fls. 391/406), o qual foi recebido à fl. 418. 22. Aos 31/07/2023 sobreveio recurso de apelação e razões da defesa (fls. 444/453), recebida à fl. 455. 23. Contrarrazões do Ministério Público às fls. 458/460 e da defesa às fls. 463/466. 24. Em 1º/03/2024, o v. acórdão negou provimento ao apelo defensivo e acolheu o recurso ministerial, aumentando a pena do acusado para 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais pagamento de 388 dias-multa, no regime inicial fechado, afastando a medida de segurança de tratamento ambulatorial (fls. 485/498). O trânsito em julgado ocorreu em 21/05/2024 para a defesa e em 04/06/2024 para o Ministério Público (fl. 544). 25. Os autos foram recebidos do Eg. Tribunal de Justiça aos 11/06/2024 e por despacho de fls. 550/551 foi determinada a expedição de mandado de prisão, o qual foi devidamente cumprido em 19/09/2024 (fls. 606/608). 26. Em 20/09/2024 foi expedida a respectiva Guia de Recolhimento definitiva (fls. 625/626), sendo remetida ao Deecrim de Bauru. 27. Em 24/09/2024, o processo de execução penal foi cadastrado sob o n. 0008255-29.2024.8.26.0026. 28. Em seguida, houve o arquivamento do processo de conhecimento. Nada mais havendo a informar a Vossa Excelência, reservo-me a prestar informações complementares, caso necessário, conforme subitem 19.1 do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhe-se senha dos autos principais e do apenso para acesso aos autos. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como OFÍCIO. - ADV: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA TICIANELLI (OAB 365840/SP), ROBERTO DO LIVRAMENTO BUENO (OAB 462922/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001438-23.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.L.S. - T.M.S. - Advogado do(a) Partes: Providencie a impressão do(a) Certidão de honorários, retro, assinado(a) digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA TICIANELLI (OAB 365840/SP), ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501278-38.2024.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILVAN COSTA DOS SANTOS - Ante o exposto, nos termos do art. 310, II, e 282, §6º, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE do autuado(a) GILVAN COSTA DOS SANTOS em PREVENTIVA, expedindo-se o competente mandado. Servirá cópia desta decisão como ofício. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, abrindo-se, oportunamente, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA TICIANELLI (OAB 365840/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001879-70.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - IRINEU CARLOS DE PONTES - S J SOARES CAMINHÕES EPP NEON CAMINHÕES - - ANDRÉ MACHADO - - JÉSSICA EVALDT SOARES - - JONATHAN EVALDT SOARES - Fls. 746/760 - Recurso de apelação interposto pela parte requerente, beneficiária da gratuidade processual, conforme decisão de fls. 58, dessa forma, isenta da taxa de preparo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades administrativas.. - ADV: THIAGO ORLANDO A. KNABBEN (OAB 21379/SC), ALAN MARCOS DA SILVA (OAB 37422/SC), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP), JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB 7834/SC), ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB 42484/SC), VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA TICIANELLI (OAB 365840/SP), ANTONIO AUGUSTO DA SILVA VIEIRA (OAB 42484/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002669-85.2024.8.26.0319 - Guarda de Família - Guarda - P.H.M.F. - E.B.A. - Vistas dos autos à parte interessada para: Providenciar a impressão da certidão de honorários expedida pelo Cartório. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA TICIANELLI (OAB 365840/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001568-76.2025.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.F.C. - Vistos. Fls. 297/299. Primeiramente, ante a documentação juntada (fls. 249/268; 278/285), defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015). Cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. No mesmo ato, cientifique-se o réu de que fora concedida a autora a guarda provisória dos filhos do casal. Outrossim, intime-se o réu de que foram fixados alimentos provisórios em favor das filhas Maria Júlia e Ana Cecília no valor de 40% (quarenta por cento) dos seus vencimentos líquidos, desde logo, observado o valor mínimo de 1,5 salário mínimo, mesmo na hipótese de desemprego. Entende-se por vencimentos líquidos o valor bruto deduzido dos descontos decorrentes de lei. Ademais, ante as alegações da parte autora, autorizo o oficial de justiça a prática do ato determinado nesta decisão nos termos do artigo 212, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão devidamente assinada servirá como mandado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA TICIANELLI (OAB 365840/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002406-19.2025.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.M. - Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). AUDIÊNCIA VIRTUAL PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 21 de AGOSTO de 2025, às 09:30 horas, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [Rua Anita Garibaldi, 797, Centro, Lençóis Paulista/SP, CEP 18682-043, Telefone (14)3264-4051, e-mail cejusc.lencois@tjsp.jus.br], por conciliador deste Juízo, nos termos dos artigos 334 e 695, ambos do CPC e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura. Fiquem as partes cientes de que a participação/comparecimento à audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto. A participação do Conciliador, Advogados e partes, ocorrerá a partir de qualquer computador com conexão à internet, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Será possível também o ingresso à audiência por meio de smartphone com acesso à internet, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo Teams. CITE-SE e INTIME-SE parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 344 do CPC). A parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento permitindo-se, assim, maior celeridade ao feito em observância ao 4.º do CPC. Para citação e intimação das partes, o Sr. Oficial de Justiça deverá: Solicitar junto às partes, um e-mail válido para qual será enviado o link de acesso à audiência em dia e hora designados, bem como um número de telefone para contato (que contenha o aplicativo WhatsApp) em caso de ocorrência de problemas técnicos ou dúvidas durante a solenidade. Informar às partes que sua participação na audiência dar-se-á de forma on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; Informar que, ao acessar o link, as partes ficarão no lobby da audiência (sala de espera), sendo colocado no ambiente virtual por ato do servidor, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha a ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a respectiva parte deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada; Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. As instruções de funcionamento da audiência virtual encontram-se no: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1594325987840 Observação: Para fins de celeridade e economia processuais, a intimação da parte requerente acerca da data e horário da audiência designada, ficará a cargo de sua procuradora. Expeça-se o necessário para citação e intimação da parte requerida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA TICIANELLI (OAB 365840/SP)
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