Viviane Cabral Dos Santos Reis

Viviane Cabral Dos Santos Reis

Número da OAB: OAB/SP 365845

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Cabral Dos Santos Reis possui 499 comunicações processuais, em 391 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJPE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 391
Total de Intimações: 499
Tribunais: TRF3, TJPE, TJSP, TJBA, TRF1
Nome: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
241
Últimos 30 dias
499
Últimos 90 dias
499
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (195) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (90) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (67) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (37)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 499 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5018766-53.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ASSIS ELIAS DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS - SP365845 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Defiro a gratuidade de Justiça. A concessão de medida liminar em mandado de segurança está subordinada ao atendimento concomitante dos requisitos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a saber: i) o fundamento relevante da impetração; e ii) a possibilidade de ineficácia da sentença final que venha a deferir a segurança, em caráter definitivo. É preciso destacar que o periculum in mora que justifica a liminar na ação mandamental deve ser identificado a partir do risco que a não concessão da medida possa acarretar à eficácia da segurança, como meio de concessão da garantia in natura ao impetrante. Significa dizer que o objetivo da liminar, no caso do mandado de segurança, deve necessariamente assegurar a produção dos efeitos práticos que garantam a tutela específica do direito subjetivo do autor. No caso dos autos, o indeferimento da medida liminar não inviabiliza o êxito da medida ao final da demanda e, por isso, inviável o acolhimento do presente pedido. Caso o interessado pretenda invocar os requisitos tradicionais da tutela de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, deverá optar pelo rito do Procedimento Comum. Além disso, verifica-se que a medida liminar se mostra satisfativa, isto é, esvazia o próprio objeto do mandamus. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo legal. Após, venham os autos conclusos para sentença. Por força da rígida e célere tramitação prevista pela Lei 12.016 de 2009, manifestem-se as partes impreterivelmente nos prazos acima fixados, sob pena de preclusão. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019393-57.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: SEVERINO JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS - SP365845 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Concedo à parte impetrante o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para regularizar o(s) apontamento(s) indicado(s) na certidão ID. 380988670, notadamente o(s) item(ns) abaixo indicado(s): 8.7 (X) falta de indicação da Pessoa Jurídica a qual está vinculada a autoridade impetrada e/ou o Órgão de representação processual; e 8.8 (X) ausência de indicação dos endereços eletrônicos das partes (art. 319, II, CPC). Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para decisão. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto (Assinatura eletrônica)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009045-56.2024.4.03.6183 AUTOR: CLAUDIANA NERES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS - SP365845 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em que pese a justificativa tênue apresentada pela parte autora, defiro a redesignação de data para a produção da prova pericial. Intime-se o(a) sr(a). perito(a) por correio eletrônico para que apresente em 10 (dez) dias nova data para realização da perícia, sob pena de substituição. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019392-72.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: CLAUDIO JOSE COSTA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS - SP365845 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Concedo à parte impetrante o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para regularizar o(s) apontamento(s) indicado(s) na certidão ID. 380974790, notadamente o(s) item(ns) abaixo indicado(s): 8.7 (X) falta de indicação da Pessoa Jurídica a qual está vinculada a autoridade impetrada e/ou o Órgão de representação processual; e 8.8 (X) ausência de indicação dos endereços eletrônicos das partes (art. 319, II, CPC). Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para decisão. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5015872-07.2025.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VICENTE DE PAULA ABADE FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS - SP365845 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança com pedido de gratuidade da justiça, tendo a parte permanecido silente quanto à juntada da declaração de hipossuficiência e/ou ao recolhimento das custas processuais, mesmo após regular intimação (ID 367684659). É o relato do necessário. Decido. Verifica-se que, apesar de devidamente intimada, a parte interessada não cumpriu a determinação judicial relativa ao recolhimento das custas processuais. Dessa forma, constata-se a ausência de pressuposto processual indispensável ao regular desenvolvimento do feito, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012476-22.2025.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOSE MARCOS ROSA Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS - SP365845 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Baixem os autos em diligência. O artigo 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, determina que o primeiro pagamento de benefício previdenciário deve ocorrer em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária. O artigo 49 da Lei nº 9.784/1999, por sua vez, fixa o prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, mediante motivação expressa, para que a Administração decida os processos administrativos. No caso em análise, o impetrante objetiva a implantação de benefício previdenciário concedido pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, em 25 de março de 2025 (id nº 363399687). Contudo, o extrato de andamento do Processo Administrativo nº 44235.284334/2021-81, juntado aos autos para comprovar a mora da autoridade impetrada, foi emitido em 10 de maio de 2025 (id nº 363399687), ou seja, antes do decurso do prazo previsto no artigo 49 da Lei nº 9.784/99. Diante disso, concedo ao impetrante o prazo de quinze dias, para juntar aos autos a cópia do extrato atualizado de andamento do Processo Administrativo nº 44235.284334/2021-81. Cumprida a determinação acima, venham os autos conclusos. Intime-se o impetrante. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000868-50.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: EDUARDO HENRIQUE PEREZ Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE CABRAL DOS SANTOS REIS - SP365845 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4.º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica o réu cientificado acerca do recurso apresentado pela parte autora e de que possui o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta, nos termos do art. 42, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação daquela, os autos eletrônicos serão distribuídos à Turma Recursal.” TAUBATÉ, 17 de julho de 2025.
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