Viviane Lopes Dib

Viviane Lopes Dib

Número da OAB: OAB/SP 365965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Lopes Dib possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: VIVIANE LOPES DIB

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) USUCAPIãO (1) EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000013-13.2025.8.26.0047 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis na data de 24/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001167-77.2015.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Adolfo Wilhelm Goettsche e outro - Vistos. A diligência realizada junto ao Sistema SISBAJUD (fls. 406/424), para pesquisa de eventuais valores e ativos financeiros em nome dos executados, restou parcialmente cumprida com bloqueio de R$ 5.915,55, porém, aguardando manifestações, não houve a transferência do referido valor para a conta judicial. Desse modo, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito, requerendo o que for de direito e em termos de prosseguimento do feito, sem prejuízo, intime-se os executados. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), VIVIANE LOPES DIB (OAB 365965/SP), VIVIANE LOPES DIB (OAB 365965/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000013-13.2025.8.26.0047/SP AUTOR : TADEU ROBERTO DE FRAIA ALVES ADVOGADO(A) : VIVIANE LOPES DIB (OAB SP365965) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo legal,  devendo: 1. Apresentar planilha pormenorizada com os valores descontados e que pretende a repetição do indébito, assim como todas as faturas de cobrança e pagamentos respectivos, que deverão ser apresentadas em ordem cronológica, ratificando-se o valor da causa, se o caso; 2. Esclarecer se a titularidade da conta recai sob pessoa física e jurídica; 3. Apresentar documento hábil a fim de comprovar a regularidade da atividade comercial exercida, sendo que caso seja MEI deverá apresentar Certificado de Microeempreendedor Individual datado e atualizado e caso seja ME ou EPP deverá apresentar Requerimento de Empresário, Comprovante de opção pelo Simples Nacional datado e atualizado, em conformidade ao entendimento exarado no Enunciado 135 do FONAJE, Enunciado 2 do FOJESP, e Enunciado Uniforme 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP. Neste sentido, ainda: "COMPETÊNCIA. EMPRESA INDIVIDUAL, MICRO EMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Enquadramento fiscal/tributário exigível para litigar no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Decisão em primeiro grau que determinou à autora que apresentasse comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL, datado e atualizado ou, caso não optante, declarações de imposto de renda ou declaração do Fisco positivando que continua desfrutando em termos reais a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Determinação de simples cumprimento. Desatendimento que levou à sentença de extinção. Inconformismo da autora descabido. Necessidade de observância do disposto nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE, bem como enunciado uniforme nº 7 do Conselho Supervisor de Juizados Especiais do TJSP, que dispõem: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico". Indeferimento da inicial que se revela adequado. Mera denominação de ME ou EPP que não comprova, por si só, o real enquadramento da recorrente. Adesão ao Simples Nacional também não demonstrada. Respeitado entendimento diverso, inclusive a jurisprudência em sentido contrário trazida pela autora, a r. sentença de indeferimento da inicial e extinção deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95  Precedente desta turma. Recurso da autora desprovido." . (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008525-70.2024.8.26.0047; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 18/12/2024). Advirta-se a parte que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação (conforme decidido nos autos nº 0000012-83.2024.8.26.0968, j. em 06.03.2024, que revogou o PUIL 17/2023). Consigne-se que conforme preceituado no artigo 5º, da Lei 9099/95, é facultado ao juiz dirigir o processo com liberdade, para determinar as provas a serem produzidas. E, ainda, que se não cumprida a determinação que lhe foi dada, será indeferida a inicial e extinto o feito nos termos do art. 485, I, do CPC, conforme entendimento que segue: “PETIÇÃO INICIAL  Inépcia  Não atendimento ao comando da Magistrada para emendar a inicial  Extinção do processo sem julgamento do mérito  Desnecessidade, na espécie, de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 485, § 1º, CPC - Sentença mantida  Recurso improvido” (TJSP;  Apelação Cível 1130914-05.2018.8.26.0100; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2020; Data de Registro: 26/03/2020). “AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, do Código de Processo Civil. Inconformismo da autora. Inadmissibilidade. Não atendimento da determinação de emenda da petição inicial. Imprescindibilidade de indicação das cláusulas e/ou cobranças que a requerente entende abusivas. Extinção da ação que se mantém. Recurso desprovido” (TJSP;  Apelação Cível 1010563-43.2019.8.26.0625; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020). “Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora do fiduciante. Indeferimento da inicial e extinção do processo. Determinação de emenda da inicial não cumprida. Extinção do processo sem resolução de mérito. Admissibilidade. Incidência do § único, do art. 321 do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido. O art. 321 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, determinará, em caso de defeito e irregularidades, que o autor emende a inicial. O apelante, mesmo intimado pelo seu patrono, não cumpriu a determinação judicial e, sem a devida correção ou esclarecimento, a extinção era medida de rigor” (TJSP;  Apelação Cível 1055810-70.2019.8.26.0100; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2020). Int. Assis, datado digitalmente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1007087-43.2023.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Assis; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007087-43.2023.8.26.0047; Serviços de Saúde; Apelante: Maria Augusta da Silva Lins (Justiça Gratuita); Advogada: Viviane Lopes Dib (OAB: 365965/SP); Apelado: Hildo Tavares Carvalho Junior; Advogada: Aline Oliveira Santos (OAB: 254990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004830-29.2004.8.26.0047 (047.01.2004.004830) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - Banco do Brasil SA - Pedro Ciciliato Neto - P.M.F. e outros - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO NEGATIVO / CUMPRIMENTO PARCIAL / SEM CUMPRIMENTO. Nada Mais. Assis, 17 de junho de 2025. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCIO SILVEIRA (OAB 213836/SP), LIEGE DA SILVA CALDEIRA (OAB 347015/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETO GOES (OAB 33416/SC), VIVIANE LOPES DIB (OAB 365965/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1007087-43.2023.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Assis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007087-43.2023.8.26.0047; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Maria Augusta da Silva Lins (Justiça Gratuita); Advogada: Viviane Lopes Dib (OAB: 365965/SP); Apelado: Hildo Tavares Carvalho Junior; Advogada: Aline Oliveira Santos (OAB: 254990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003687-56.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Code 7 Softwares e Plataformas de Tecnologias Ltda. - Apelante: Flex Contact Center Atendimento A Clientes e Tecnologia Ltda. - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: SABESP - Interessado: Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Interessado: Partes Interessadas na Causa - Interessado: UNICRED VALOR CAPITAL - Vistos. Em juízo de admissibilidade, verifica-se a interposição de recurso de apelação pelas recuperandas FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A. (Flex) e CODE7 SOFTWARES E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA (Code7, conjuntamente Recuperandas ou Grupo Connvert), nos autos da Recuperação Judicial em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, contra sentença proferida a fls. 22.127/22.140 que, por ausência de pagamento da remuneração da administradora judicial, julgou extinto o feito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 189 da Lei 11.101/2005, revogando, por consequência, a decisão de deferimento do processamento de recuperação judicial das recuperandas. Aduzem as recuperandas/recorrentes, em síntese, que (...) Embora as Apelantes tenham acusado a existência de receita operacional relevante no ano de 2024, as demonstrações de resultados anexas demonstram que, ambas as Recuperandas apresentaram resultados negativos no último ano, circunstância esta que revela de maneira nítida a sua hipossuficiência momentânea para o pagamento das custas e despesas processuais. Requerem a concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, o parcelamento do recolhimento das custas, em 10 (dez) parcelas mensais. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Ressalta-se que o benefício da justiça gratuita à pessoa natural ou jurídica, embora amparado por lei (art. 98 do CPC), constitui medida excepcional, que somente pode ser concedida em caso de notória insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. De se registrar, ainda, que a presunção de que trata o art. 99, §3º, do CPC não é absoluta e pode o juiz, diante de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, negar o benefício da gratuidade judiciária. Cumpre ressaltar que o deferimento da recuperação judicial, por si só, não importa no deferimento automático da benesse processual, tampouco no reconhecimento de presunção do estado de hipossuficiência. Imprescindível, efetivamente, a demonstração de que o pagamento das custas processuais impedirá a recuperanda de suportar as despesas operacionais básicas, em prejuízo ao próprio exercício da atividade empresarial. No caso em tela, em que pese os demonstrativos financeiros da recuperanda apontarem estado de crise econômica, eles não são hábeis a comprovar sua real situação patrimonial e financeira, não se prestando, pois, a atestar a alegada hipossuficiência. Até porque, se a empresa não estivesse passando por dificuldades financeiras, não estaria em processo de recuperação judicial. Ademais, se não há condições de arcar com as despesas processuais, presume-se que está em estado de insolvência. Neste sentido, esta C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial possui entendimento firmado no sentido de não ser possível a concessão da justiça gratuita ou o diferimento quanto ao recolhimento das custas processuais, em vista da incompatibilidade com o rito recuperacional. Isso porque, se a parte não pode arcar com tais despesas, à evidência, não reúne condições de honrar os compromissos oriundos do plano de recuperação. Por oportuno, transcrevo as ponderações do Desembargador MAURÍCIO PESSOA, exaradas em decisão que determinou o pagamento das custas processuais (Apelação Cível nº 1058839- 94.2020.8.26.0000), destacando que, naquele feito, não se procedeu ao recolhimento e o apelo não foi conhecido: Se não bastasse isso, aqui se verifica haver incoerência entre, de um lado, o fato de o objeto recursal recair sobre a possibilidade de processamento de pedido de recuperação judicial e, de outro, o pedido de gratuidade da apelante estar fundado em ausência de condições financeiras das empresas para o pagamento do preparo recursal. Ora, se a apelante declara que não possui condições de arcar com a quantia relativa ao preparo recursal, como honrará os compromissos que pretende assumir perante seus credores para viabilizar o soerguimento da empresa? Há, assim, incompatibilidade lógica entre o próprio pedido de recuperação judicial e a pretensão de gratuidade processual, a infirmar a condição de hipossuficiência financeira ao menos no que se refere ao valor do preparo. No mesmo sentido: Aliás, se a empresa requer recuperação judicial e não tem condições de arcar com as custas processuais da própria ação de recuperação, isso sugere que está em estado de insolvência, não tendo capacidade de se soerguer. (Apelação Cível nº 1001092-79.2021.8.26.0286, Relator GRAVA BRAZIL, j. 26/07/2021). Não destoam os julgados neste Colegiado: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Decisão judicial que, ao deferir o processamento da recuperação judicial, entre outras análises, deferiu o recolhimento das custas processuais para a fase final da recuperação Pleito de justiça gratuita sob a alegação de que qualquer uma das partes pode usufruir do benefício da justiça gratuita desde que demonstrada a impossibilidade de custear as despesas processuais em prejuízo da atividade empresarial, como é o caso da agravante - Descabimento Conceder isenção tributária após o pedido de recuperação judicial corresponde à concessão de remissão de dívidas não sujeitas ao regime recuperatório, o que mostra ser indicativo de que a crise que atingiu a empresa é de tal monta que inviabiliza o exercício normal de suas atividades - Impossibilidade de suportar as custas iniciais pode configurar confissão do estado falimentar - Precedentes da Câmara - Gratuidade processual indeferido Ademais, a agravante já restou beneficiada pelo diferimento de custa ao final, entendimento este que esta Câmara Reservada não concorda - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento nº 2086930-55.2021.8.26.0000, Relator RICARDO NEGRÃO, j. 23/07/2021). Agravo interno Justiça gratuita Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à recuperanda, em sede de agravo de instrumento, e determinou o recolhimento do preparo, sob pena de deserção Inconformismo O deferimento da recuperação judicial, por si só, não importa no deferimento automático da benesse processual, tampouco no reconhecimento de presunção do estado de hipossuficência - Imprescindível a demonstração de que o pagamento das custas processuais impedirá a recuperanda de suportar as despesas operacionais básicas, em prejuízo ao próprio exercício da atividade empresarial - Concessão dos benefícios da justiça gratuita ou o diferimento do recolhimento das custas processuais que se mostra incompatível com o processo de recuperação judicial Se a recuperanda não pode arcar sequer com as despesas processuais, à evidência, não reúne condições de honrar os compromissos oriundos do plano de recuperação - Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO, com determinação. (Agravo Interno Cível nº 2035030-91.2025.8.26.0000; Relator Jorge Tosta; j. 16/05/2025). Contudo, na hipótese dos autos, o valor envolvido na causa é de R$ 161.084.260,34 (fls. 23), tornando o valor do preparo expressivo (R$ 111.060,00), de molde a autorizar, em caráter excepcional, seu parcelamento. Nesse sentido, o seguinte julgado desta Câmara Reservada: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Decisão agravada que indeferiu o pedido de parcelamento das custas processuais - Inconformismo das Recuperandas - Acolhimento - Possibilidade de recolhimento parcelado, que atende ao princípio da preservação da empresa, que norteia o procedimento de recuperação judicial - O parcelamento das custas, como requerido, é autorizado pelo Código de Processo Civil (art. 98, §6º, CPC) e também se mostra compatível com a tramitação do procedimento recuperacional, cabendo lembrar que o inadimplemento de qualquer das parcelas pode ensejar cobrança da Fazenda Pública Precedentes do Grupo Reservado de Direito Empresarial Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2083315-23.2022.8.26.0000; Relator SÉRGIO SHIMURA; j. 31/08/2022). Assim, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária e DEFIRO, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, o parcelamento do valor do preparo recursal em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 22.212,00, devendo a primeira parcela ser paga em até 05 dias da publicação desta decisão e as demais em igual data dos meses subsequentes, sob pena de deserção. Registro que parcelas em número maior são incompatíveis com a demonstração de que a empresa terá condições de soerguer, mantendo sua atividade econômica, bem como com o rito recuperacional que requer celeridade processual. Com o pagamento da última parcela, certifique a z. serventia e, tornem os autos para julgamento, preferencialmente, de forma virtual. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Marcio Santana Batista (OAB: 257034/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Joice Ruiz Bernier (OAB: 126769/SP) (Causa própria) - Luis Eduardo Marchette Ruiz (OAB: 317547/SP) (Causa própria) - Aaron Ribeiro Fernandes (OAB: 320224/SP) - Adilson Moacir da Silva Santos (OAB: 133329/SP) - Adriana Daniela Júlio e Oliveira Belintani (OAB: 233049/SP) - Adriano Cesar Franchi (OAB: 431366/SP) - Adriano Digiacomo (OAB: 14097/SC) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Adriano Luiz Batista Messias (OAB: 235465/SP) - Alan Borela (OAB: 103763/PR) - Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/SP) - Alberto Luiz de Oliveira (OAB: 64566/SP) - Aldo Battagliotti Netto (OAB: 414105/SP) - Alessandra Arcanjo de Lima (OAB: 370680/SP) - Alessandra Tomasetti Alves (OAB: 357739/SP) - Alex Costa Pereira (OAB: 182585/SP) - Alexandre Gonçalves Larangeira (OAB: 273277/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Aline Collaço Belvedere (OAB: 326984/SP) - Aline Simões Macedo de Macedo (OAB: 369415/SP) - Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB: 234146/SP) - Amanda Zampieri (OAB: 433364/SP) - Ana Beatriz Passos de Albuquerque (OAB: 468525/SP) - Ana Cristina Rabelo de Carvalho (OAB: 368054/SP) - Anderson de Oliveira Dias Bicalho (OAB: 354800/SP) - Anderson Monteiro de Carvalho (OAB: 359795/SP) - Andre Alexandre Ferreira Mendes (OAB: 286022/SP) - Andre Ericsson de Carvalho (OAB: 331722/SP) - André Machado Coelho (OAB: 19158/SC) - Andréia da Silva Durães Gomes (OAB: 220488/SP) - Andreia Regina Siroto Diniz (OAB: 381891/SP) - Andressa Pedroso Vieira (OAB: 492405/SP) - Andrislene de Cassia Coelho (OAB: 289497/SP) - Angélica Petian (OAB: 184593/SP) - Angellina Mayer Mengue Morales (OAB: 67418/SC) - Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Antonio de Oliveira Braga Filho (OAB: 170277/SP) - Antonio Ferreira da Costa (OAB: 222418/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Arnoldo de Freitas (OAB: 156637/SP) - Artur Refatti Perfeito (OAB: 30211/SC) - Ataíde Lima Borges da Silva (OAB: 486429/SP) - Atila Henrique Alves de Oliveira (OAB: 352134/SP) - Audrey Barbosa Caram (OAB: 181166/SP) - Barbara Fernandes Seguesi (OAB: 424907/SP) - Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB: 431000/SP) - Breno Rodrigo Pacheco de Oliveira (OAB: 45479/RS) - Bruce Bastos Martins (OAB: 32471/SC) - Bruna Letícia de Almeida Saucedo (OAB: 474243/SP) - Bruno Amaral Heleno (OAB: 505263/SP) - Bruno Corrêa Burini (OAB: 183644/SP) - Bruno Dal-bo Pamplona (OAB: 30099/SC) - Bruno Delgado Chiaradia (OAB: 177650/SP) - Bruno Eduardo Budal Lobo (OAB: 30059/SC) - Bruno Norberto Porto (OAB: 295625/SP) - Bruno Ribeiro de Aguiar (OAB: 336422/SP) - Bruno Rodrigues da Costa (OAB: 365695/SP) - Caio Alberto Spósito (OAB: 270984/SP) - Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Camila de Souza Rocha (OAB: 396671/SP) - Camila Ferreira Donadelli Grechi (OAB: 243856/SP) - Camila Gravato Iguti (OAB: 267078/SP) - Camila Pilla Barroso (OAB: 419985/SP) - Carla Caroline Oliveira Alcântara (OAB: 391509/SP) - Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB: 288595/SP) - Carlos Alexandre Santana Junior (OAB: 260470/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Carlos Eduardo Orlando Roque (OAB: 426120/SP) - Carlos Luiz Persuhn (OAB: 23748/SC) - Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB: 37608/SP) - Caroline Rezende Nascimento (OAB: 179162/MG) - Cecilia de Souza Queiroz Moraes Monteiro (OAB: 384112/SP) - Celso Fernando Giannasi Severino (OAB: 187074/SP) - Christian Garcia Vieira (OAB: 168814/SP) - Christian Mendes Zakimi (OAB: 337913/SP) - Christian Regis da Cruz (OAB: 271195/SP) - Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB: 292177/SP) - Cícero Pessoa dos Santos (OAB: 415628/SP) - Claudio Junqueira Vilela (OAB: 302838/SP) - Cláudio Luiz Dias (OAB: 483495/SP) - Claudio Roberto Barbosa (OAB: 378023/SP) - Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB: 169001/SP) - Cristiano Wundervald Koerich (OAB: 31157/SC) - Cristino Rodrigues Barbosa (OAB: 150692/SP) - Cyntia Maria Hatsumi Kadota Oliveira (OAB: 257333/SP) - Daiana de Almeida Silva (OAB: 451495/SP) - Dalila Passos da Silva (OAB: 435455/SP) - Daniel Rodrigues Meira (OAB: 483291/SP) - Daniel Veloso Rigoleto (OAB: 415269/SP) - Daniela Almeida Baldassin (OAB: 289688/SP) - Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) - Danielle Sales (OAB: 354352/SP) - Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Danilo Pelegrino Raide (OAB: 413209/SP) - Danuta de Assis Silva (OAB: 336239/SP) - David Araujo da Silva (OAB: 413281/SP) - Dayana Bitner (OAB: 286516/SP) - Dayane Lima Rodeiro (OAB: 375983/SP) - Deborah Fernanda Souza de Macedo (OAB: 434340/SP) - Denise Tavares de Santana (OAB: 464812/SP) - Denny Militello (OAB: 293243/SP) - Diego da Silva Pires (OAB: 443237/SP) - Diego do Nascimento Kiçula (OAB: 259395/SP) - Dirceu Machado Rodrigues (OAB: 481380/SP) - Domingos Palmieri (OAB: 82991/SP) - Domingos Santoro Neto (OAB: 426806/SP) - Edelir Carneiro dos Passos (OAB: 82740/SP) - Edezio Henrique Waltrick Caon (OAB: 1933/SC) - Edson Fabio Braz dos Santos (OAB: 307078/SP) - Edson Pereira Pinto (OAB: 292196/SP) - Eduardo Cristiano da Silva (OAB: 228017/SP) - Eduardo Fanchioti Loureiro (OAB: 292890/SP) - Eduardo Mortene Zago (OAB: 69507/PR) - Eduardo Nunes de Araujo (OAB: 349105/SP) - Elaine Santos de Oliveira (OAB: 355700/SP) - Eliabe de Morais Brito (OAB: 427743/SP) - Eliana São Leandro Nobrega (OAB: 278019/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB: 111477/SP) - Elias Rafael Meneguele Marucci (OAB: 344958/SP) - Elvis Carlos Fornari (OAB: 314137/SP) - Erika Minhoto Queiroz Rebelo (OAB: 366037/SP) - Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB: 68600/SP) - Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB: 173617/SP) - Fabiana Taise Oliveira Croda (OAB: 13658/SC) - Fabio Cortona Ranieri (OAB: 97118/SP) - Fabio Silvano de Oliveira (OAB: 337091/SP) - Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) - Felipe de Souza Lira (OAB: 464484/SP) - Felipe Godoy Mattos (OAB: 42421/SC) - Felipe Lisboa Teixeira de Jesus (OAB: 331797/SP) - Felipe Santana (OAB: 418659/SP) - Felipe Valente Maluly (OAB: 358902/SP) - Felipe Vinicius da Silva (OAB: 354357/SP) - Fernanda Bastos Pereira (OAB: 437238/SP) - Fernanda Drummond Parisi (OAB: 204433/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Fernanda Lingeardi Moreno (OAB: 315883/SP) - Fernanda Nunes Pagliosa (OAB: 263015/SP) - Fernanda Santos Brusau (OAB: 201578/RJ) - Fernando Cezar Vernalha Guimaraes (OAB: 388423/SP) - Fernando da Gama Silveiro (OAB: 125313/SP) - Fernando Henrique Bazote Puccia (OAB: 272082/SP) - Fernando Lino de Franca (OAB: 426844/SP) - Fernando Zeferino Alves (OAB: 401240/SP) - Filipe Carolino Coelho (OAB: 465937/SP) - Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB: 106895/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Franceli Barbosa da Silva (OAB: 473351/SP) - Francineide Pereira da Silva (OAB: 401246/SP) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Francisco Lindemberg Sampaio de Queiroz (OAB: 342464/SP) - Francisco Martini D'alessandro (OAB: 459367/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - 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Julia Andery Amorim (OAB: 376463/SP) - Juliana Augusta Carvalho Paiva (OAB: 186484/SP) - Juliana Reis Muramoto (OAB: 360290/SP) - Julio Cesar Emilio Cruz (OAB: 344510/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Julio Cesar Nascimento de Faria (OAB: 371358/SP) - Karina Campaner Pacheco Aranha Silva (OAB: 359484/SP) - Karina Freitas da Silva Pinto (OAB: 344788/SP) - Katherine Bezerra Costoya (OAB: 408820/SP) - Katia Regina Silva Conte (OAB: 13130/SC) - Keli Cristina Amaral Luciano (OAB: 447825/SP) - Kelly Cristina Sacamoto Uyemura (OAB: 173226/SP) - Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira (OAB: 338670/SP) - Lairon Joe Alves Pereira (OAB: 398524/SP) - Larissa Pereira de Sousa Costa (OAB: 465278/SP) - Leandro Alvarenga Miranda (OAB: 261061/SP) - Leonardo Vieira de Ávila (OAB: 333277/SP) - Leonardo Ferreira da Silva (OAB: 321454/SP) - Leonardo Ribeiro (OAB: 54744/SC) - Letícia dos Santos Queiroz Miranda (OAB: 396776/SP) - Lilian Aparecida Barbarelli (OAB: 394916/SP) - Lionete Maria Lima Riaz (OAB: 153047/SP) - Lívio Enescu (OAB: 67207/SP) - Lucas Inglez Mazzarella (OAB: 507891/SP) - Lucas Natanael Santos (OAB: 455485/SP) - Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB: 124227/SP) - Luciana Lima Koga de Morais (OAB: 484340/SP) - Luciana Veiga de Paula (OAB: 170367/SP) - Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) - Luciano Diniz Rodrigues (OAB: 320563/SP) - Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP) - Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP) - Luiz Antonio Coról (OAB: 331076/SP) - Luiz Carlos Rodrigues de Almeida (OAB: 28957/DF) - Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB: 49806/SP) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Luiz Guilherme de Araujo Martins (OAB: 441617/SP) - Luiza Rezende Ferraz Cunha (OAB: 480707/SP) - Luymara de Souza Rodrigues Leite (OAB: 489889/SP) - Maciel da Cruz Bianchini (OAB: 385780/SP) - Magda Manoela Trevisan (OAB: 447439/SP) - Maisa de Freitas Manicardi Amorozini (OAB: 242379/SP) - Maiusa Espindola dos Santos (OAB: 361172/SP) - 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Valquiria Gomes Alves dos Santos (OAB: 79101/SP) - Vanessa Lisboa Dantas (OAB: 411044/SP) - Vanessa Messias Gomes de Lima (OAB: 394166/SP) - Vania Vesterman (OAB: 91197/SP) - Vanilda Gois Ramalho dos Santos (OAB: 319833/SP) - Veronica Aline Orlando da Mota (OAB: 470086/SP) - Veronica Stefany Genadopoulos Lopomo (OAB: 327797/SP) - Vilson da Silva (OAB: 334031/SP) - Viviane Gomes Silva (OAB: 461093/SP) - Viviane Lopes Dib (OAB: 365965/SP) - Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Wellington Inocencio da Silva (OAB: 280742/SP) - Wellington Viana de Freitas (OAB: 470173/SP) - Wesley de Oliveira Portela (OAB: 402248/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Willian Lino de Souza (OAB: 300593/SP) - Wilson Alves da Costa (OAB: 419974/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Wilson da Silva Soares (OAB: 394608/SP) - Wilson Zeferino da Silva (OAB: 359645/SP) - Yasmin Diana Batista Soares (OAB: 467024/SP) - Ynnanjaia Cauana Rek (OAB: 41171/SC) - Adriano de Moraes Galvão (OAB: 37940/SC) - Alexandro Favero (OAB: 60489/SC) - Amanda Piccoli (OAB: 58507/SC) - Ana Cecília Sirino (OAB: 21820/SC) - Ana Paula Muniz da Silva (OAB: 41059/SC) - Bárbara Amanda Balmant de Oliveira (OAB: 34862/SC) - Bruna Vieira dos Santos (OAB: 36564/SC) - Bruno Feigelson (OAB: 164722/RJ) - Cauê Vitor da Maia Rosa (OAB: 64034/SC) - Claudiomir Giaretton (OAB: 13129/SC) - Danielle Cristina Sá Vieira (OAB: 12277/SC) - Denis Romano Gonçalves (OAB: 48898/SC) - Eleno Rodrigo Guarda Caminski (OAB: 19652/SC) - Elizandra Anziliero Rorig (OAB: 47970/SC) - Fábio Goncalves de Menezes (OAB: 29689/SC) - Fabrício Mendes dos Santos (OAB: 9683/SC) - Fernanda Furlan Erpen Martins (OAB: 18870/SC) - Fernanda Vieira Raineski Fernandes (OAB: 29831/SC) - Fernando Ramos de Favere (OAB: 24845/SC) - Francisco Coelho Pereira (OAB: 66180/SC) - Gabriela Pelicioli Baldança (OAB: 40024/SC) - Geraldo Henrique Lima Santos (OAB: 454094/SP) - Graziane Strabelli (OAB: 43510/SC) - Guilherme dos Santos (OAB: 22459/SC) - Jamile Damiana de Paula (OAB: 28091/SC) - Janaína Teresinha Fernandes (OAB: 48350/SC) - Jéssica Aparecida Alves Filipon (OAB: 59110/SC) - Jhonatan Alves (OAB: 110150/PR) - Jiciane Alves Brandão (OAB: 34347/SC) - José Wilson Oliveira Santos (OAB: 35763/SC) - Josiane Cristina da Silva (OAB: 21799/SC) - Juliana Herrmann Miranda da Silva (OAB: 81376/RS) - Kleber Moacir Topper (OAB: 111245/RS) - Larissa Canônica de Farias (OAB: 62693/SC) - Luiz Henrique de Barros (OAB: 111666/RS) - Marcelo Ricardo de Souza Marcelino (OAB: 24686/PR) - Marco Antonio Amaral de Souza (OAB: 81143/RS) - Marcos Roberto Bunn (OAB: 31179/SC) - Maria Eduarda Burati Toaldo Köeche (OAB: 44887/SC) - Mariane Godoy Mattos (OAB: 58535/SC) - Marília Bueno de Oliveira (OAB: 57771/SC) - Pâmela Letícia dos Santos Golnik (OAB: 106207/PR) - Rafael Antunes da Silva (OAB: 27196/SC) - Rafhael Maurício Rosa (OAB: 65705/SC) - Renata de Abreu Dekker (OAB: 23495/SC) - Renata Thais Brandalize (OAB: 43628/SC) - Sabrina de Lima da Silva (OAB: 61859/SC) - Schenon Souza Preto (OAB: 40209/SC) - Silvia Cristina da Silva (OAB: 66916/SC) - Simone Teresinha Falchetti Lopes da Costa (OAB: 62153/SC) - Simone Vicenzi (OAB: 19813/SC) - Thainá Cristina Beal (OAB: 32568/SC) - Veron Cevey Júnior (OAB: 23058/SC) - 4º Andar
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