Viviane Lopes Dib
Viviane Lopes Dib
Número da OAB:
OAB/SP 365965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Lopes Dib possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE LOPES DIB
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005320-96.2025.8.26.0047 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.M.F. - Vistos. 1- A Prefeitura Municipal de Florínea manejou requerimento visando à obtenção de ALVARÁ autorizando a entrada e permanência des adolescentes no evento: "33º FESTA JULINA DE FLORINEA 2025", que será realizado nos dias 18 a 20 de Julho de 2025, com início previsto às 19h e término às 4h do dia seguinte, nas dependências da GARAGEM MUNICIPAL situada a Rua Livino Cardoso de Oliveira, nº 064, cidade de Florinea/SP, para que possam adentrar ao local adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos, desacompanhados dos pais os responsáveis legais. 2- O Ministério Público opinou pelo acolhimento parcial do pedido. Pois bem. Acolho parcialmente o pedido da exordial. 3- O pedido de alvará encontra amparo no artigo 149, I, da Lei 8.069/90. Nos termos exatos do dispositivo, não compete ao Juízo da Infância e Juventude a autorização de entrada e permanência de crianças e adolescentes acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, pois esta autorização limita-se aos casos de infantes desacompanhados de seu representante legal. Apenas advirto que, nos termos do art. 2º, parágrafo único da Portaria nº 02/2014 deste Juízo da Infância e Juventude,, que o representante legal pode ser apenas o guardião, o tutor e o curador. 4- Por sua vez, quanto ao requerimento que visou a obtenção da autorização judicial para os infantes desacompanhados, na trilha da cota ministerial, reputo conveniente a adoção do critério etário sugerido pelo Ministério Público. Desse modo, a autorização para a entrada e permanência no evento deve recair para adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, mas até as 24h. 5- Em face do exposto, autorizo o ingresso de adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos no evento da "33º FESTA JULINA DE FLORINEA 2025", desacompanhados, cuja permanência deverá ocorrer até as 24h, condicionada com a apresentação da cópia do alvará de funcionamento fornecido pela autoridade administrativa e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros-AVCB, devendo ser encaminhado cópia a este juízo, no prazo de 24 horas(anterior ao início do evento), sob pena de revogação desta decisão. 6- Oficie-se ao Conselho Tutelar e a Polícia Militar para fiscalização, inclusive para constatação da existência dos documentos faltantes(alvará do corpo de bombeiros AVCB e alvará de funcionamento). 7- Após, decorrido o prazo de 10 dias, não havendo intercorrência que afronte o Estatuto da Criança e Adolescente, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Intime-se pelo correio eletrônico, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), VIVIANE LOPES DIB (OAB 365965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002317-70.2024.8.26.0047/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargte: Elisangela Santos Marangoni (Justiça Gratuita) - Embargdo: Município de Florínea (Procurador) - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - HIPÓTESE EM QUE NÃO SE CONFIGURA NENHUM DOS PRESSUPOSTOS DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Medeiros Caron (OAB: 273016/SP) - Renato Franzoso de Souza (OAB: 209978/SP) (Procurador) - Viviane Lopes Dib (OAB: 365965/SP) (Procurador) - Marcio Silveira (OAB: 213836/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009036-05.2023.8.26.0047 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaime Antonio do Nascimento - - Josiane Ferreira de Oliveira Nascimento - Fazenda Pública Municipal de Florínea SP e outros - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO NEGATIVO. Nada Mais. Assis, 02 de julho de 2025. Eu, ___, Silvio Longuinho da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VIVIANE LOPES DIB (OAB 365965/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), JERONIMO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 414394/SP), JERONIMO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 414394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006645-51.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006645-51.2025.8.26.0016/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE : VANIA LOPES ADVOGADO(A) : VIVIANE LOPES DIB (OAB SP365965) ATO ORDINATÓRIO Serve a presente para designar audiência de Conciliação, presencial , para o dia 02/10/2025 09:30:00, no 5° andar, do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5° andar – Paraíso – São Paulo / SP - (CEP 01504-001). Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE: " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) Executado(a) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 30 de junho de 2025. Eu, SIMONE REGINA SILVA, . Roteiro para a(o) Executado(a) INÍCIO DO PROCESSO : Vossa Senhoria está sendo executado perante o Juizado Especial Cível Central, conforme consta do Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação, extraído dos autos do processo de Execução de Título Executivo Extrajudicial, em anexo. PAGAMENTO : Vossa Senhoria está sendo citado para pagamento do débito reclamado na petição inicial, no prazo de três (03) dias. O pagamento poderá ser feito através de depósito judicial no processo referido. Na mesma oportunidade, Vossa Senhoria está sendo intimado para indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, bem como seus valores, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de 20% do valor da causa se constatada a omissão (artigos 600 e 601, do CPC) para o caso de não pagamento do débito. Até a data da audiência de conciliação designada, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, Vossa Senhoria poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de 1% (um por cento) de juros ao mês (artigo 745-A, caput e parágrafo 2º do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações, implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos, impondo ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. PENHORA E DEFESA : Caso Vossa Senhoria não reconheça o débito ou dele discorde, deverá oferecer bens à penhora, no prazo de cinco dias da citação, sob pena de incorrer na multa de 20% do valor da causa. O Sr. Oficial de Justiça realizará a penhora de seus bens tantos quantos forem necessários para cobrir o débito. Vossa Senhoria poderá oferecer sua defesa através de Embargos à Execução, os quais deverão ser apresentados na Audiência de Conciliação, independentemente de ter sido realizada a penhora de bens, desde que não tenha ocorrido inadimplemento de parcelamento. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO : Vossa Senhoria está sendo intimado para comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, no local, dia e hora designados no Mandado. Essa audiência será conduzida por um Conciliador que age sob a orientação do Juiz de Direito. Será buscado o mais rápido e eficaz para a solução do litígio, propondo, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado, se houver (artigo 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95). Não havendo acordo, se não realizada a penhora, prosseguirá a execução em busca de seu objetivo. Se apresentados os Embargos à Execução e sendo eles julgados improcedentes, Vossa Senhoria poderá ser condenado no pagamento das custas processuais. Superada a fase de Embargos à Execução, os bens penhorados poderão ser adjudicados em favor do Exequente ou leiloados. ADVOGADO : Para ambas as partes nas causas de até 20 salários mínimos a assistência por Advogado é facultativa. Assim, Vossa Senhoria, como Executado, não está obrigado a ser assistido por Advogado, embora, se desejar, possa estar acompanhado por um. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . REPRESENTANTE : Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. DESPESAS E CUSTAS : Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso ou improcedência dos embargos. INTIMAÇÃO : Qualquer mudança de endereço de Vossa Senhoria deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado. RECURSO : O acordo realizado entre Vossa Senhoria e a parte contrária através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto Vossa Senhoria como o Executado poderão recorrer da sentença de embargos. O recurso deverá ser feito através de Advogado e no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do Advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO : Se Vossa Senhoria acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique esta manifestação à Secretaria do Juizado. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000013-13.2025.8.26.0047 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001167-77.2015.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Adolfo Wilhelm Goettsche e outro - Vistos. A diligência realizada junto ao Sistema SISBAJUD (fls. 406/424), para pesquisa de eventuais valores e ativos financeiros em nome dos executados, restou parcialmente cumprida com bloqueio de R$ 5.915,55, porém, aguardando manifestações, não houve a transferência do referido valor para a conta judicial. Desse modo, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito, requerendo o que for de direito e em termos de prosseguimento do feito, sem prejuízo, intime-se os executados. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), VIVIANE LOPES DIB (OAB 365965/SP), VIVIANE LOPES DIB (OAB 365965/SP)
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