Adriele Cristine Mattos
Adriele Cristine Mattos
Número da OAB:
OAB/SP 365971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriele Cristine Mattos possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJSP, TJPR, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
ADRIELE CRISTINE MATTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DESAPROPRIAçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - E-mail: cartoriociveljaguapita@hotmail.com Autos nº. 0000431-41.2022.8.16.0099 Processo: 0000431-41.2022.8.16.0099 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$780.528,00 Autor(s): RANGEL ESTEVES DE OLIVEIRA Réu(s): Município de Jaguapitã/PR TALITA VILAR DO NASCIMENTO LOPES DOS SANTOS DESPACHO 1. Defiro o pedido de habilitação da Sra. Talita Vilar do Nascimento Lopes, reconhecendo sua inclusão formal nos autos, na qualidade de denunciada à lide, conforme já decidido por este juízo. 2. Considerando o requerimento expresso (mov. 170.1), designo audiência de instrução e julgamento semipresencial para o dia 29.10.25 às 15h45min, com a oitiva das partes, inclusive para a colheita do depoimento pessoal da Sra. Talita Vilar do Nascimento Lopes. 3. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Jaguapitã, especificamente ao Posto de Saúde Central – PSF Dona Hiuta, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o profissional responsável pela aplicação da vacina contra a COVID-19 no autor, conforme registros internos. Intimações e diligências necessárias. Jaguapitã, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001208-21.2019.8.26.0271 (apensado ao processo 1000714-81.2015.8.26.0271) (processo principal 1000714-81.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.O.S. - Apresente a patrona nomeada o nº do Registro Geral de Indicação, para fins da certidão de honorários. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003556-36.2024.8.26.0271 (processo principal 1006441-79.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Yoshikazu Kobata - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico, aguardando conferência e liberação, por ordem cronológica. Caso haja valores que não foram levantados, deverá o interessado fornecer formulário preenchido, indicando a(s) folha(s) do valor depositado, requerendo o levantamento, caso não tenha sido autorizado pelo MM Juiz. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001949-60.2015.5.02.0511 RECLAMANTE: IVANILTON DE SOUZA SILVA RECLAMADO: ED SANTOS EMPREITEIRA, COMERCIO E LOCACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: IVANILTON DE SOUZA SILVA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará Id 8ed8dd9. ITAPEVI/SP, 10 de julho de 2025. NELSON MARCOLINO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IVANILTON DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047671-52.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - ZOYA RABINOVITZ FORMIGONI - - IRINEU FORMIGONI JUNIOR - - JUDITH AKERMAN FORMIGONI - - PATRICIA FORMIGONI MORAIS - - GUSTAVO FREITAS MORAIS - - MARIA ALICE FORMIGONI - - LEA CINTHIA FORMIGONI - - VALERIA FORMIGONI - - Claudio Fernando Smolarsky e outros - Silvanira de Miranda - Vistos. Digam as partes quanto ao seguimento do feito, em 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP), SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP), ROBERTO CABARITI (OAB 30896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013555-97.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Jeferson Souza da Paixao Oliveira - Antes de apreciar o pedido de fls. 198/199, manifeste-se a defesa técnica sobre o paradeiro do sentenciado, assim como em relação ao pedido de sustação cautelar do regime aberto. - ADV: ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001358-48.2020.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.L.L. e outro - E.E.P.S.L. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da ação principal e IMPROCEDENTE o pedido apresentado em reconvenção, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: 1) FIXAR a GUARDA do filho menor UNILATERALMENTE em favor da genitora; 2) REGULAMENTAR o DIREITO DE VISITAS do requerido na forma consignada na fundamentação desta sentença; 3) CONDENAR o réu a pagar ALIMENTOS ao filho, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos ou benefício previdenciário, sendo que a pensão incidirá sobre todas as verbas de caráter salarial e remuneratórias que integrem o salário com habitualidade, tais como, 13º salário, férias usufruídas e seu terço constitucional, horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza recebidos com habitualidade, abonos, comissões e verbas rescisórias de natureza salarial (aviso prévio trabalhado, saldo de salário e de décimo terceiro), excluída a incidência sobre o IR, INSS e de verbas eventuais e de caráter indenizatório, tais como, FGTS, multa fundiária, abono de férias (que é a indenização das férias não gozadas), aviso prévio indenizado, participação nos lucros e resultados (PLR), verbas rescisórias indenizatórias, prêmios, gratificações, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), ajudas de custo e auxílios de caráter indenizatório, como o auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio transporte. Nos demais casos, condeno o réu a pagar alimentos ao filho no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional. Tal valor servirá também como piso dos alimentos em caso de vínculo empregatício formal. As parcelas em atraso serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no § 8º do art. 85 do CPC, considerando as circunstâncias do caso concreto (§ 2º), e por não ser o caso de aplicação da regra do § 8º-A do mesmo diploma legal (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002798-53.2021.8.26.0236; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023). Expeça-se termo de guarda provisório. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo definitivo. P. I. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, se o caso dos autos, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos. Não havendo recurso, aguarde-se por 30 dias e arquivem-se. Servirá o presente como ofício para comunicar a qualquer empregadora em que o requerido estiver laborando para fins de desconto da pensão alimentícia definitiva na folha de pagamento do mesmo, do valor acordado (e cuja cópia deve acompanhar esta homologação) e depositado na conta da genitora do(s) menor(es) (ou fornecida diretamente à empresa), podendo este ser encaminhado à empregadora do requerido por qualquer uma das partes. - ADV: ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP), ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP)
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