Bruna Caroline Da Silveira

Bruna Caroline Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 366002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Caroline Da Silveira possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011004-68.2017.8.26.0477 (processo principal 0009129-05.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelson Martoni filho - - Marcia Regina Leite Martoni - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: LAIRTON GAMA DAS NEVES (OAB 221672/SP), LAIRTON GAMA DAS NEVES (OAB 221672/SP), BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA (OAB 366002/SP), BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA (OAB 366002/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016580-05.2023.8.26.0001 (processo principal 1001709-21.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Adelaide Neri Marques de Abreu - Wilson Guimarães Sabatini - Vistos. 1) Fls. 506: defiro a expedição de ofício(s) para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada Wilson Guimarães Sabatini, RG nº 17.461.725, CPF/MF. nº 07534494800. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre sobre bens, endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc) perante o IIRGD, JUCESP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte exequente deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) No mais, para as pesquisas de bens, endereço e informações cadastrais de bases de dados, providencie o recolhimento das despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ALESANDRA FINATELI (OAB 161322/SP), EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB 122603/SP), LAIRTON GAMA DAS NEVES (OAB 221672/SP), BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA (OAB 366002/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008936-78.2025.8.26.0053 (processo principal 1041473-91.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria da Conceição Rigo da Silva - Aos impugnados, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38036). Prazo: 15 dias. - ADV: BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA (OAB 366002/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008937-63.2025.8.26.0053 (processo principal 1041473-91.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Bruna Caroline da Silveira - - Lairton Gama das Neves - Aos impugnados, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38036). Prazo: 15 dias. - ADV: BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA (OAB 366002/SP), BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA (OAB 366002/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019112-38.2005.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WALDOMIRO VASCO TOPEIN Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA - SP111074, BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA - SP366002, ROGERIO SILVEIRA LUCAS - SP215917 D E S P A C H O ID nº 372272201 e anexo - Diga a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5055294-70.2022.4.03.6301 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 7ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. O feito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, que o devolveu para aplicação da sistemática da repercussão geral. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 102, III, "a", da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. Em complemento, dispõe o artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, que deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. No caso concreto, segundo consta da decisão ID. 328662914, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as discussões levantadas não têm repercussão geral (Tema n. 200 e 880). Diante do exposto, retifico a decisão anterior e, com fulcro no artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Fica prejudicado o agravo interposto. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5055294-70.2022.4.03.6301 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 7ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos da Resolução CJF3R n. 80/2022. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. O feito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, que o devolveu para aplicação da sistemática da repercussão geral. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 102, III, "a", da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta Magna. Em complemento, dispõe o artigo 1.030, I, do Código de Processo Civil, que deve ser negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. No caso concreto, segundo consta da decisão ID. 328662914, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as discussões levantadas não têm repercussão geral (Tema n. 200 e 880). Diante do exposto, retifico a decisão anterior e, com fulcro no artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Fica prejudicado o agravo interposto. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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