Ewerton Nascimento Ramos De Lima

Ewerton Nascimento Ramos De Lima

Número da OAB: OAB/SP 366040

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ewerton Nascimento Ramos De Lima possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJRO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT2, TJRO, TJSP, TJPR
Nome: EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (6) INVENTáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005484-19.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0000621-34.2018.8.26.0012) (processo principal 0000621-34.2018.8.26.0012) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.O. - W.S.O. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anotado no sistema. Fls. 37/41 - Em cinco dias, manifeste-se o exequente. O silêncio será entendido como anuência à extinção do feito pela quitação da dívida. Int. - ADV: DORIVAL DIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 325829/SP), SHIRLEY DAISY DE MELO KELLER (OAB 376885/SP), EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001933-77.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.D.C.S. - - A.P.C.S. - - D.D.S. - A.L.C.A.P.L. - - J.S.A. - - J.R.M.F. - Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se. - ADV: EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP), ADRIANO REQUE ROSSINI (OAB 384687/SP), ADRIANO REQUE ROSSINI (OAB 384687/SP), ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP), MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP), MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ GOMES (OAB 122008/SP), ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP), ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003601-33.2025.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique Nunes Vanderley - - Jennifer Christina Vanderley Dourado - DEFERIDO o prazo de 30 dias solicitados pela parte autora. Os autos aguardarão até o fim do prazo concedido, quando o autor deverá manifestar-se independente de nova intimação. - ADV: EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502504-88.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ITALO DE SOUZA SILVA - - WALLACY JORDAN SILVA TORRES - - CAIO ACIOLY BARBALHO - - LUCAS REIS DE ARAUJO - - CELSO GUSTAVO DA SILVA JUNIOR - - JEFERSON DA SILVA CALHARI - Vistos. 01 - Proferida a sentença de fls. 1765/1817, as Defesas do réu CAIO ACIOLY BARBALHÃO e de ISAIAS ELOI BARBALHO, opôs embargos de declaração (fls. 1838/1842 e 1843/1845). O Ministério Público opinou pelo não provimento dos embargos (fls. 1924/1927). Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos. Todavia, os declaratórios não podem ser acolhidos, na medida em que não vislumbro na sentença qualquer obscuridade, contradição ou omissão que pudesse ensejar a sua declaração, a qual restou devidamente fundamentada, conforme fls. 1807/1808 e 1817, sendo apreciado o redutor previsto no artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 e a questão do veículo apreendido. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença ora impugnada. 02 - Sentença condenatória às fls. 1765/1817. Intimadas as partes, as Defesas técnicas dos réus CELSO GUSTAVO DA SILVA JÚNIOR (fl. 1846), CAIO ACIOLY BARBALHÃO (fl. 1853) e JEFERSON DA SILVA CALHARI (fl. 1854), interpuseram recurso de apelação, manifestando o desejo de apresentar suas razões de recurso em Superior Instância. A defesa de LUCAS REIS DE ARAÚJO recorreu (fl. 1837) e requereu a intimação para apresentação de razões de apelação em primeira instância. A defesa de WALLACY JORDAN SILVA TORRES (fls. 1875/1913) recorreu, já tendo, inclusive, apresentado suas razões de recurso. RECEBO, pois, os recursos interpostos pelo(a)(s) própria(o)(s) Defensor(a)(s) constituído(a)(s) às fls. 161, 565, 781, 792, 809, 944, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código Penal. Defiro a apresentação das razões de recurso em Instância Superior, nos termos do artigo 600, parágrafo 4°, do Código de Processo Penal, nos exatos termos pleiteados. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal - , para julgamento do recurso defensivo, expedindo-se certidão de remessa à Instância Superior. Após, retornando os autos a este Juízo, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões em peça única em relação a todos os réus. Intime-se a defesa de LUCAS REIS DE ARAÚJO para que, no prazo legal, apresente as razões de recurso. Considerando que o réu ÍTALO DE SOUZASILVA encontra-se preso (apenso nº 0002351-67.2025.8.26.0228), cobre-se o cumprimento com urgência do mandado de intimação (fls. 1825/1827), com fundamento no artigo 392, I do CPP. Após, tornem os autos conclusos. 03 - Quanto à representação formulada pela autoridade policial, solicitando autorização do depósito e uso dos veículos apreendidos (fls. 1918/1920), a lei 11.343/2006 estabelece a possibilidade de atendimento: Artigo 62: Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019) Do quanto relatado, comprovado o interesse público no pleito, amparado na grave escassez de viaturas enfrentada pela autoridade policial solicitante, que reflete no cumprimento de atribuições investigativas, e visando a preservação dos bens, evitando sua deterioração pelo tempo de inatividade, acolho a representação formulada e DECRETO medida cautelar de utilização dos veículos apreendidos em favor da Polícia Civil do Estado de São Paulo - 5ª Seccional de Polícia - Zona Leste - Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas - C.E.R.C.O, a saber: 1) Renault/Kwid, cor prata, placas CUP-2E86, modelo 2023, fabricação 2024, chassi nº 93YRBB005RJ619519, Renavam nº 1352476972, motor nº B4DA422Q082721 (fls. 65/70) e 2) Hyundai/HB20, cor prata, placas FPY-1645, modelo e fabricação 2022, chassi nº 9BHCU51AANP294536, Renavam nº 1302646416, motor nº F3LAMU619094 (fls. 71/76). Deverá a autoridade depositária, em posse desta autorização, cumprir, junto ao DETRAN, as exigências legais para utilização dos bens: Artigo 62, § 4º: Quando a autorização judicial recair sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão ao qual tenha deferido o uso ou custódia, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à decisão de utilização do bem até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019). Também comunicar a Divisão de Transportes do Departamento de Administração Policial da Polícia Civil, para que seja expedido patrimônio provisório aos citados veículos, bem como cartão de abastecimento. A autoridade policial deverá zelar pela guarda e conservação dos veículos, até o trânsito em julgado da sentença, quando se dará eventual e definitivo perdimento e decretada a destinação final. Lei nº 13.964, de dezembro de 2019, Artigo 133, § 4º Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem. Servirá a presente como ofício, sem prejuízo de outros documentos necessários. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS (OAB 488187/SP), RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP), WESLEY OLIVEIRA ANDRADE (OAB 467018/SP), MARCELE LOUIZE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 460181/SP), FELIPE PINTO PRATES (OAB 459362/SP), NICOLLY VIEIRA NERES (OAB 439122/SP), EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), THAYNA DE SANTANA SANTOS (OAB 485019/SP), NADIR TARABORI (OAB 439270/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205674-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jackeline Nascimento Siqueira - Agravante: João Kennedy do Nascimento Reis - Agravante: Patrícia Silva Lopes - Agravante: Ricardo Ferreira Silva - Agravante: João Kenedy do Nascimento - Agravada: Fernanda Galucci (Inventariante) - Interessado: Nobis Molinari Mediação, Orientação Profissional e Treinamento Ltda - Agravado: Maria Nascimento (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida à fls. 1.635 dos autos originários, que fixou multa 1% do valor da causa aos herdeiros ausentes na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8°, do CPC. Sustentam os agravantes que a multa aplicada deve ser revista. Isso porque o inventário em questão traz, em seu plano de fundo, agruras familiares íntimas e feridas abertas que remontam a momentos pretéritos, antes mesmo das exéquias da autora da herança, que ainda são de extrema latência, resultando em litigiosidade, belicosidade e beligerância entre os herdeiros.. Afirmam que o encontro das partes só iria causar um diálogo difícil, turbulento e pouco construtivo, por isso, acharam prudente se fazerem presentes apenas na pessoa do patrono constituído, que possui poderes específicos para negociar e transigir; que o causídico nomeado para patrocínio da causa e para participar do ato o fez empenhando-se seu máximo, como se lá estivessem os próprios agravantes, já que ciente dos interesses daqueles, não havendo prejuízo pela ausência física dos outorgantes.; que a presença do causídico ao invés dos agravantes ocorreu para preservação da integridade emocional dos envolvidos, além de ser permitido pela norma cogente; que o arts. 10 e 334 do CPC permitem a atuação do procurador, desde que possua poderes específicos, como ocorreu no caso; que não há que se falar em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Requerem a concessão do efeito suspensivo e o provimento do recurso para afastamento da multa, tendo em vista a ausência de ilegalidade, pois estavam representados por causídico que possuía poderes específicos para transigir e negociar, conforme previsão contido no art. 334, § 10, do CPC. É o relatório. O art. 300 do CPC prevê, como requisitos à tutela de urgência, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano de difícil reparação ou ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em sede de agravo de instrumento é exercido um juízo de cognição sumária, cabendo analisar tão somente o preenchimento dos requisitos do dispositivo legal acima mencionado, que autoriza o magistrado, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pleiteada na petição inicial, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não se trata, portanto, de analisar o mérito processual nesta sede de agravo, mas sim de verificar se, caso a tutela provisória pleiteada não seja concedida, a eficácia de eventual procedência do pleito autoral estaria resguardada. Por ora, os elementos colacionados aos autos, ao menos neste juízo sumário de cognição, permitem a suspensão do decisum. Nesse contexto, defiro a concessão do efeito suspensivo. Dê-se ciência ao juízo a quo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresente contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Ewerton Nascimento Ramos de Lima (OAB: 366040/SP) - Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000511-77.2011.5.02.0051 RECLAMANTE: JILVAN OLIVEIRA DE DEUS RECLAMADO: CHASSILINE E SERVICOS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f3f30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMALIA TELES MACHADO DESPACHO      Vistos Id 0927965: Manifeste-se o reclamante no prazo de 05 dias acerca da proposta de acordo apresentada pela reclamada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação acerca do pedido de hasta (id b84c459). Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JILVAN OLIVEIRA DE DEUS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000511-77.2011.5.02.0051 RECLAMANTE: JILVAN OLIVEIRA DE DEUS RECLAMADO: CHASSILINE E SERVICOS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f3f30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMALIA TELES MACHADO DESPACHO      Vistos Id 0927965: Manifeste-se o reclamante no prazo de 05 dias acerca da proposta de acordo apresentada pela reclamada. Após, voltem os autos conclusos para apreciação acerca do pedido de hasta (id b84c459). Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHASSILINE E SERVICOS S/S LTDA - BASILEU DA SILVA - ELAINE APARECIDA PADOAN DA SILVA
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