Leandro Da Gloria
Leandro Da Gloria
Número da OAB:
OAB/SP 366103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Da Gloria possui 169 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT10, TRT3, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
LEANDRO DA GLORIA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025896-75.2019.8.26.0100 (processo principal 1035785-07.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Lei de Imprensa - R.T.R.S. - E.F.T.F. - - M.A.T.T. - C.T. - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1000694-18.2025.8.26.0020 em trâmite perante a 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó. O valor da dívida em maio de 2025 é de R$ 9.703,32 (nove mil setecentos e três reais e trinta e dois centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Int. - ADV: TATIANA ROBERTA TIBURCIO (OAB 189111/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP), EDINOMAR LUIS GALTER (OAB 120588/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007891-83.2018.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 416/422: A manifestação do Ministério Público foi protocolada de forma equivocada nestes autos. O parecer deve ser apresentado nos autos da Revisão Criminal nº 2131649-83.2025.8.26.0000 em andamento no E. TJ. Dê-se ciência ao Ministério Público para regularização. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008481-98.2025.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leandro da Gloria - - Nicolas da Glória Pereira - Vistos. 1. Emendem os autores a inicial, para que providenciem o recolhimento das custas iniciais, bem como da taxa postal para a citação do requerido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2. O pedido de pesquisa de endereços (fls. 05) será analisado somente se frustrada a citação postal do requerido. Int. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506633-74.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - G.C.P.A. - Vistos. 1) Recebo a defesa prévia do adolescente Gabriel (fls. 201/208), arrolando as mesmas testemunhas da representação (fl. 208). 2) A alegação de nulidade do interrogatório do adolescente não vinga. Conforme registrado na gravação do referido ato processual (fls. 168/169), o adolescente, ao qual foi dada ciência do teor da acusação contra ele irrogada, foi devidamente advertido do seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder às perguntas do Juízo. Ainda que o advogado o tenha instruído a permanecer silente, esse fato jamais tem o condão de obstar que o menor seja submetido formalmente ao ato de interrogatório, onde poderá manifestar - como de fato o fez - pessoalmente o seu desejo de ficar calado, máxime considerando-se que não existe interrogatório por procuração e que não cabe ao defensor impedir a realização do referido ato processual. 3) Descabe a pretendida realização de novo interrogatório ao final da instrução. ]A uma, porque o procedimento especial da infância e da juventude prevê a apresentação como o primeiro ato de instrução. A duas, porque o menor exerceu o direito de ficar calado, e a lacônica resposta "sim", ao ser indagado se a acusação era verdadeira, seguida da opção por permanecer calado, não importou em confissão. Inexiste, portanto, qualquer prejuízo ao menor. A três, porque a questão se encontra preclusa, com a realização do ato sem qualquer oposição tempestiva da defesa ao seu início. 4) A representação não é inepta, haja vista que descreve suficientemente a conduta imputada ao adolescente Gabriel, de modo a possibilitar o pleno exercício de defesa. Em se tratando de furto praticado por inúmeros agentes em concurso, tal como na espécie, despicienda a descrição específica da conduta de cada agente. Suficiente que, previamente ajustados e com identidade de propósitos, tenham aderido uns à conduta dos outros para praticar a subtração contra a vítima. 5) Despropositada a alegação de cerceamento de defesa, restando estampada na ata de audiência a manifestação do defensor de que o menor exerceria o direito de permanecer calado (fls. 168/169). 6) Mantenho a internação provisória do adolescente Gabriel porquanto inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que ensejaram sua decretação, nos termos da decisão de fls. 54/55. 7) Em face da gravidade o ato infracional praticado, que inclusive justifica a internação provisória do adolescente, e das condições pessoais do adolescente, inviável a concessão de remissão. 8) As demais questões suscitadas referem-se ao mérito e serão analisadas após regular instrução probatória. 9) Ciência às partes dos relatórios polidimensionais juntados (fls. 154/165, 171/178 e 209/215). 10) Aguarde-se a audiência de continuação designada. Int. - ADV: NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027956-89.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Geraldo de Jesus Moreira - Vistos. Considerando a documentação acrescida, retornem os autos à UPJ para conferência nos termos do Provimento CSM 2.753/2024. Int. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051221-25.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leandro da Gloria - Vistos. 1. Fls. 34/35: Recebo como emenda à inicial. 2. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 3. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 5. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008026-87.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0003155-48.2023.8.26.0020) (processo principal 0003155-48.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.N.M. - Considerando que o sistema adequado para a obtenção das informações requeridas na página 41 é o prevjud, cuja pesquisa já foi realizada e a resposta, digitalizada nas páginas 36/37, indefiro o requerimento de busca por meio do Sniper, à vista da aparente inutilidade do ato. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido nas páginas 34/35 ou eventual manifestação. Int. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP)