Leandro Da Gloria
Leandro Da Gloria
Número da OAB:
OAB/SP 366103
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
LEANDRO DA GLORIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009912-70.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.E.L. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com fixação de alimentos. I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II - Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a representação processual, juntando procuração assinada, pois o documento de fl. 09 é apócrifo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. III - Tendo em vista a juntada de exame de DNA elaborado por clínica particular, em que consta o resultado de probabilidade de paternidade do requerido em 99,9999999691106128%, entendo, em cognição sumária, a possibilidade de fixação de alimentos provisórios à requerente, diante da alta probabilidade de paternidade. Assim, não havendo prova da capacidade econômica do alimentante, no caso de trabalho autônomo, esporádico, avulso, informal ou desemprego, fixo os alimentos provisórios em 35% do salário mínimo nacional, o que atualmente corresponde a R$ 531,30, que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à genitora da criança. No caso de comprovado vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais e extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, bem como a PLR - Participação nos lucros e resultados (TJSP Apelação Cível nº 1002211-14.2022.8.26.0586, Rel. SCHMITT CORRÊA, j. 14/06/2023), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da autora. IV - Forneça a representante legal o número de conta bancária para depósitos da pensão alimentícia, no prazo de cinco dias. V - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigos 4º e 139, VI, do Código de Processo Civil). VI - Após a emenda à inicial (item II), cite-se e intime-se o réu, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação. Valerá a presente decisão como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139642-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: L. da G. - Paciente: M. A. de O. - Impetrante: N. da G. P. - Magistrado(a) Moreira da Silva - "Denegaram a ordem de habeas corpus. V.U." - - Advs: Leandro da Gloria (OAB: 366103/SP) - Nicolas da Glória Pereira (OAB: 476344/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024048-75.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kauan Fernando Rosa de Lima - Vistos. Fls. 537/546: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008555-67.2025.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leandro da Gloria - Vistos. Providencie a z. Serventia o necessário para citação por meio de Oficial de Justiça, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003413-57.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1010607-96.2022.8.26.0127) (processo principal 1010607-96.2022.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.B.G. - Cuida-se de incidente de execução de alimentos proposto em apenso aos autos principais, no qual se verifica que a menor exequente atualmente reside em Comarca diversa daquela onde tramita o processo originário.Nos termos do artigo 528, §9º, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de prestar alimentos poderá ser promovido no domicílio do alimentando, com o objetivo de garantir maior efetividade à tutela jurisdicional.Dessa forma,tratando-se de competência relativa, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o interesse em prosseguir a execução neste incidente, ou distribuirá ação de execução de alimentos no foro do seu domicílio.Desde logo registro que, a jurisprudência é pacífica no sentido de que os alimentos pertencem ao menor, sendo este é o titular do direito material, devendo ser representado por quem detém o poder familiar. Assim, a presença de Suellen no polo ativo revela-se indevida, impondo-se a regularização da representação processual.Optando pelo prosseguimento deste incidente, é necessário a parte Credora emendar a inicial, com requerimento de exclusão de sua genitora do polo ativo da ação, regularizando a representação processual, com a procuração em seu nome, representada pela mãe.Recomenda-se ao advogado que, ao proceder a emenda da petição inicial, faça o cadastro na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Intime-se. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), LEANDRO TADASHI ISHIKAWA (OAB 337293/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002424-43.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SANDRA REGINA ROSA Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO DA GLORIA - SP366103, NICOLAS DA GLORIA PEREIRA - SP476344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CRIANÇA INTERESSADA: K. I. R. D. S. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Dê-se ciência à parte autora dos esclarecimentos do INSS. Oportunamente, retornem os autos conclusos para designação de audiência. Int. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506633-74.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - G.C.P.A. - Ciente do recurso de apelação interposto pela Defesa do adolescente Gustavo (fls. 282/288). Ainda que não mais exista juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau de jurisdição (art. 1.010, §3º, Código de Processo Civil), razão por que não cabe ao juiz atribuir efeitos à apelação, o adolescente se encontrava internado provisoriamente quando sobreveio a sentença que lhe aplicou medida socioeducativa de internação, de modo que a subsistência dos motivos que ensejaram a internação provisória justifica que permaneça segregado até o julgamento do recurso interposto. Nessa hipótese, a inexistência de efeito suspensivo deriva da própria lei(art. 1.012, §1º, V, do Código de Processo Civil). À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1505598-57.2020.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: R. D. - Apelada: B. de S. V. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se a Defesa da interessada B. de S. V. para, no prazo legal, apresentar contraminuta ao agravo interposto por R. D.. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Leandro da Gloria (OAB: 366103/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003820-32.2023.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eleusa Ferreira dos Santos - - José Herivelto Ferreira dos Santos - - Maria Betania dos Santos Botelho - Vistos. Solicito ao Tesouro Nacional que providencie a transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos dos valores que foram remetidos pela Caixa Econômica Federal, referentes aos PIS/PASEP do falecido F. F. dos S. (dados no cabeçalho), comprovando-se nos autos no prazo de 20 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008555-67.2025.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leandro da Gloria - Vistos. Defiro nova tentativa de citação do réu por mandado nos endereços indicados a fls. 39/40, itens 1 a 8, sucessivamente. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)