Lucimara De Araujo Matos
Lucimara De Araujo Matos
Número da OAB:
OAB/SP 366116
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUCIMARA DE ARAUJO MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202104-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; CARLOS DIAS MOTTA; Foro de Suzano; 1ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002218-43.2022.8.26.0606; Direito de Vizinhança; Agravante: Elisabete Machado da Rocha da Silva; Advogada: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP); Agravado: Eugenio Evangelista; Advogada: Beatriz Bueno de Souza (OAB: 459401/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202104-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Suzano; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002218-43.2022.8.26.0606; Assunto: Direito de Vizinhança; Agravante: Elisabete Machado da Rocha da Silva; Advogada: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP); Agravado: Eugenio Evangelista; Advogada: Beatriz Bueno de Souza (OAB: 459401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201734-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; HELOÍSA MIMESSI; Foro de Salesópolis; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 0000053-90.2025.8.26.0523; Empregado Público / Temporário; Agravante: Município de Salesópolis; Advogado: Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP); Advogada: Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP); Advogado: Frederico Henrique Moraes Gomes (OAB: 398178/SP); Agravado: Marcio Nogueira Miranda; Advogada: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199271-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Suzano; 2ª. Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1013350-63.2023.8.26.0606; Fixação; Agravante: W. G. B.; Advogado: Fábio Luiz Bincoletto Lisbôa Barbante (OAB: 189999/SP); Agravado: J. V. P. B. (Menor(es) assistido(s)); Advogada: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP); Agravado: S. T. P. B.; Advogada: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP); Agravado: L. P. da S. (Assistindo Menor(es)); Advogada: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000010-56.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Jurisdição e Competência - LOURENÇO DONIZETE DE CAMPOS - Manifeste-se a requerente em réplica. - ADV: ANA CAROLINA BOM FIM ALVES (OAB 426099/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003723-06.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - YASMIN SEVERO PEREIRA - PREVENTPET SERVIÇOS LTDA. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR os requeridos, ao pagamento do valor de R$ 6.000,00, referente a rescisão contratual, conforme estabelecida na cláusula 3 do contrato de fls.11-13, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desde a data da rescisão, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da mesma data. A partir de 30 de agosto de 2024, entrando em vigor a Lei 14.905/24, a correção monetária será de acordo com o IPCA e os juros de mora serão de acordo com a Selic, descontado o IPCA, na forma da Resolução 5.171, de 29 de agosto de 2024, do Conselho Monetário Nacional. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82,§2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da condenação, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteirado disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo),dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis(art. 1.010 § 1º CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010,§ 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020. Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria.Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód.61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila deProcessos Arquivados. Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap. IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro(art. 76, § 2º das Normas de Serviço). Se o caso, expeçam-se as certidões de honorários do convênio DPE/OAB a quem de direito. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Suzano, 02 de julho de 2025. - ADV: MARLON AUGUSTO SILVA TANAN (OAB 382253/SP), LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201734-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Salesópolis; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000053-90.2025.8.26.0523; Assunto: Empregado Público / Temporário; Agravante: Município de Salesópolis; Advogado: Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP); Advogada: Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP); Advogado: Frederico Henrique Moraes Gomes (OAB: 398178/SP); Agravado: Marcio Nogueira Miranda; Advogada: Lucimara de Araujo Matos (OAB: 366116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007336-63.2023.8.26.0606 - Guarda de Família - Guarda - R.S.S. - C.F.R.F.J. - Ciência às partes do estudo(s) agendado(s): Psicológico (fls. 146) - dia 24/11/2025 para que as partes se apresentem para avaliação psicológica virtual nos seguintes horários: Requerente e criança às 13h30 e o Requerido às 15h00, devendo as partes informarem seus e-mails atualizados para envio do link de acesso à sala virtual Deverão as partes acessar o processo para verificar eventuais exigências dos setores para o(s) estudo(s). Deverão os patronos cientificar seus clientes. - ADV: LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), DANIELLA XAVIER FERNANDES (OAB 423831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007336-63.2023.8.26.0606 - Guarda de Família - Guarda - R.S.S. - C.F.R.F.J. - Ciência às partes do estudo(s) agendado(s): Psicológico (fls. 146) - dia 24/11/2025 para que as partes se apresentem para avaliação psicológica virtual nos seguintes horários: Requerente e criança às 13h30 e o Requerido às 15h00, devendo as partes informarem seus e-mails atualizados para envio do link de acesso à sala virtual Deverão as partes acessar o processo para verificar eventuais exigências dos setores para o(s) estudo(s). Deverão os patronos cientificar seus clientes. - ADV: LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), DANIELLA XAVIER FERNANDES (OAB 423831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001231-70.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.L.V. - L.F.M.V. - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Olavo Linhares de Souza contra Vitória Conceição de Lima Souza, para exonerar o autor ao dever de pagar alimentos à ré a partir de 15.7.2027. Consequência do resultado do julgamento, revogo a tutela de urgência concedida liminarmente. Os alimentos que deixaram de ser pagos pelo autor em razão desta decisão passam a ser plenamente exigíveis a partir da publicação desta sentença. Diante da sucumbência recíproca entre as partes, deixo de condená-las ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que nenhuma delas pode ser considerada vencedora ou vencida para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada. Observe-se a gratuidade concedida ao réu. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP), CLAUDIA NEVES DE SOUZA (OAB 492923/SP)
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