Maria Aparecida Do Espirito Santo

Maria Aparecida Do Espirito Santo

Número da OAB: OAB/SP 366130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Do Espirito Santo possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INVENTáRIO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004553-87.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Francisco Nunes Pereira - Vistos. Primeiramente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual da ação a fim de constar: Arrolamento Sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Nomeio Francisco Nunes Pereira, acima qualificado, como inventariante, nos termos do artigo 660, I, do Código de Processo Civil, independentemente da lavratura de termo de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. Providencie o inventariante, no prazo de 30 dias a juntada aos autos das Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais em nome da falecida. Aguarde-se pelo prazo assinalado. Após, tornem-me conclusos para outras deliberações. Publique-se. - ADV: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0132022-32.2008.8.26.0005 (583.05.2008.132022) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariam Ahmad Hammoud - Jamal Youssef Saleh e outro - Diante do exposto: A) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de indenização por danos materiais, em razão da coisa julgada, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. B) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais para CONDENAR o réu JAMAL YOUSSEF SALEH a pagar à autora MARIAM AHMAD HAMMOUD a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de reparação por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação válida nos presentes autos. Em razão da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 70% (setenta por cento) para o réu e 30% (trinta por cento) para a autora. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação por danos morais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido de dano material julgado extinto (R$ 180.000,00), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas à autora fica, contudo, suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: ROGÉRIO DIAS MESQUITA (OAB 266441/SP), OTÁVIA CRISTIANE LE SENECHAL (OAB 260038/SP), JULIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 170365/SP), FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP), MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP), PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP), SORAYA LEVANDOSKI DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB 451988/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002915-60.2024.4.03.6309 AUTOR: ELIANA ALEXANDRE QUAGLIO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO - SP366130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Apontar expressamente (sendo o caso): * qual(is) período(s) não foi(ram) reconhecido(s) administrativamente (datas de admissão e demissão, empregador e função); * qual o motivo do não reconhecimento administrativo do(s) período(s) postulado(s); * qual(is) o(s) agente(s) nocivo(s), em se tratando de tempo especial - comprovando suas alegações, juntando laudos técnicos e documentos pertinentes; - O valor da causa deve ser informado na petição inicial conforme artigos: 291, 292 e 319, V, do Código de Processo Civil, devendo ser juntada planilha de cálculos dos valores almejados até a data da propositura da presente ação, acrescidas das doze vincendas. 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, devendo ser relacionados cada um dos períodos de tempo de trabalho - comum ou especial - que se busca ver reconhecidos, denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, cite-se o(s) ré(us), servindo o presente como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012414-61.2024.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Alves da Silva - Ândria Cerqueira Silva Fazzion - - Glauber Cerqueira Silva - - Flaubert Cerqueria Silva - Vistos. Providenciem os autores Certidão emitida gratuitamente no site do TJSP para verificar outras possíveis distribuições de inventário/arrolamento em nome da falecida. No mais, para maior celeridade, cópia desta decisão vale como ofício para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) encaminhar a este Juízo a Certidão de Dependentes Habilitados junto à Previdência Social, em nome da falecida ELIENE ALVES CERQUEIRA SILVA - CPF: 303.689.778-03, no prazo de 15 dias. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão/ofício, com cópias da Certidão de Óbito de fls. 16/17 e documento da falecida de fls. 25, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo para o e-mail indicado no cabeçalho desta decisão, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Publique-se. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP), MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP), MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP), MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006852-94.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.K.K. - Esclareça a z. serventia quanto às informações prestadas pela autora às fls. 166. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002316-85.2022.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - A.L.S. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 352. Int. - ADV: GIOVANNI DI DOMENICO FILHO (OAB 107886/SP), RAIMUNDA DE VASCONCELOS BRITO FERREIRA (OAB 447730/SP), MARLON LELIS DE OLIVEIRA (OAB 376185/SP), MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000548-77.2024.8.26.0424 (processo principal 1000417-85.2024.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - G.S.A. - A.V.S.J. - Processo 0000548-77.2024.8.26.0424 (processo principal 1000417-85.2024.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - G.S.A. - A.V.S.J. - Vistos. Em complemento a decisão de fls. 105, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente do valor depositado às fls. 38/40, conforme formulário de MLE de fls. 48. Cumpra-se na forma determinada no agravo de instrumento nº 2110184-18.2025.8.26.0000 que atribuiu efeito suspensivo ao recurso e vedou a expedição de mandado de prisão contra o agravante. Caso o mandado de prisão já tenha sido expedido, expeça-se, com urgência, o contramandado de prisão. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP), GEYSHA VEIGA PARDIM (OAB 440378/SP), RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP). - ADV: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP), RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP), GEYSHA VEIGA PARDIM (OAB 440378/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou