Marcelo Nunes De Barros

Marcelo Nunes De Barros

Número da OAB: OAB/SP 366239

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Nunes De Barros possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRJ
Nome: MARCELO NUNES DE BARROS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PETIçãO CíVEL (1) HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DESPACHO Processo:   0007107-49.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$15.000,00 Polo Ativo(s):   marcelo nunes de barros Polo Passivo(s):   BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA   Por ora, aguarde-se o aperfeiçoamento da intimação expedida à parte ré às fls. (Evento 51.0) e o decurso do prazo concedido para manifestação.     Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010739-11.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Nunes de Barros - NOTA DE CARTÓRIO: A empresa requerida se cadastrou no sistema Domicílio Judicial Eletrônico para receber citação por via eletrônica.Desta forma Nos termos do Provimento CSM 2739/2024, publicado no DJE de 06/05/2024, para a citação eletrônica deverá o autor recolher custas no valor de R$32,75, guia FEDTJ, código 121-0, no prazo legal, sob pena de extinção Caso tenha interesse poderá a parte requerer a restituição dos valores recolhidos: PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE EM GUIA DO FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (cópia reprográfica, pesquisas BacenJud/SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, ComgásJud, etc). ** Necessário observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento. PARA PROCESSOS NÃO DISTRIBUÍDOS: A análise do pedido competirá à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças. O interessado deverá encaminhar mensagem eletrônica (e-mail) para fedrestituicao@tjsp.jus.br contendo as seguintes informações e documentos, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES NO ITEM Despesa paga pela guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, ITEM Nº 1, acessível no LINK ABAIXO: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br) PARA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: O pedido de restituição será direcionado ao Juiz da Vara em que o processo foi distribuído e deverá conter, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES NO ITEM RESTITUIÇÕES DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE, ITEM Nº 2, acessível no LINK ABAIXO: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br) DADOS DA GUIA FEDTJ: a) Número da Guia; b) Valor da Guia c) Data do Pagamento; d) Código do Serviço (formato 123-4); e)CPF/CNPJ contido na Guia. DADOS DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO (PARTE, ADVOGADO OU PROCURADOR) - OBS: O nome que consta da guia FEDTJ ou seu procurador com poderes para dar quitação. Essas informações dizem respeito a quem efetivamente irá receber o crédito. O pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição: a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Número de Telefone; e) E-mail; f) Agência (sem dígito) - (preferencialmente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) - (preferencialmente do Banco do Brasil). - ADV: MARCELO NUNES DE BARROS (OAB 366239/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010739-11.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Nunes de Barros - Vistos. O autor, domiciliado em Jopoatã-SE, distribuiu ação de indenização por danos morais em face do réu, com domicílio nesta Comarca. Assim, o autor, abriu mão da possibilidade de ajuizamento da ação em seu domicílio, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que deve ser aplicado à relação jurídica ora tratada. Ora, o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor acesso à justiça, no domicílio do consumidor. Apesar de tal conduta indicar poder custear o processo, vez que o ajuizamento da ação em Estado em que não está domiciliado denota a capacidade econômica de se deslocar ao Estado de São Paulo para a prática de atos processuais necessários, requer, litigar sem incorrer em qualquer custo inicial ou arcar com os ônus de eventual derrota, pleiteando os benefícios da justiça gratuita, de modo a carrear ao contribuinte paulista os custos da demanda. Neste sentido: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Gratuidade. Pessoa física. Hipótese em que, embora o consumidor tenha domicílio em outro Estado (RS), optou por ajuizar o feito em São Paulo, por meio de advogado particular. Opção que onera desnecessária e dolosamente o Estado de São Paulo eéincompatível com alegação de hipossuficiência. Afinal, ao renunciaràprerrogativa conferida pelo CDC, a parte evidencia ter condições de se deslocar para São Paulo a fim de compareceràs audiências eventualmente designadas ou de participar de atos judiciais que dependam da sua presença. Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2299071-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2023; Data de Registro: 30/01/2023). Os elementos constantes dos autos, portanto, infirmam a hipossuficiência, tendo em vista a assunção de compromissos financeiros além do limiar da pobreza. O deferimento do benefício não leva em conta apenas a documentação apresentada, sendo que a possibilidade econômica pode ser auferida de outras fôrmas, como no caso em análise, que indica que as opções do autor refletem que ele não é pobre na acepção jurídica da palavra. Vale lembrar que o recolhimento de custas processuais, por certo, causa certa privação econômica a qualquer pessoa, o que, entretanto, não é suficiente para deferimento do benefício, se não constatado o estado de pobreza na acepção da lei. Por tais motivos,INDEFIROo pedido de Justiça Gratuita e, pelas mesmas razões, a possibilidade de diferimento do recolhimento das custas, ausentes os requisitos previstos no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Fica o autor intimado a providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, no mesmo prazo, esclareça o seu pedido acerca do valor dos lucros cessantes pleiteados, bem como acerca dos autos do processo 1017984-10.2024.8.26.0011 proposto pelo autor em face do réu (fls. 66/68), no qual nega a existência de contrato com o réu. Prazo: 15 dias. Após,conclusos para recebimento da inicial e apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV: MARCELO NUNES DE BARROS (OAB 366239/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br   DESPACHO   Processo:   0007107-49.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$15.000,00 Polo Ativo(s):   marcelo nunes de barros Polo Passivo(s):   BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA   Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se possuem interesse na produção de prova oral, devendo desde logo, em caso positivo, apontarem quais exatamente os pontos controvertidos que irão esclarecer com sua produção, e ainda, caso pretendam a produção de prova testemunhal, arrolar suas testemunhas.     Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017984-10.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Nunes de Barros - Paginvest Corretora de Títulos e Valores Mobilliários Ltda - Vistos. Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, determino à ré que proceda ao desbloqueio dos importes da conta de investimentos de titularidade do autor, em 05 dias, sob pena de multa que fixo no mesmo importe não desbloqueado, desde que comprovado nos autos. A presente decisão vale como ofício que deverá ser encaminhado pelo autor à empresa ré, devendo comprovar o seu recebimento nos autos. Eventual descumprimento da tutela deferida ou obrigação determinada em sentença deverá ser objeto do incidente de cumprimento de sentença definitivo. No mais, certifique-se o transito em julgado, se em termos. Int. - ADV: MARCELO NUNES DE BARROS (OAB 366239/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001221-43.2025.8.26.0011/SP AUTOR : MARCELO NUNES DE BARROS ADVOGADO(A) : MARCELO NUNES DE BARROS (OAB SP366239) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Providencie-se a retificação do valor da causa perante o SAJ, para o montante de R$118.337,15. Para fins de recurso inominado:A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença1;B) o recurso deverá ser interposto por advogado2;C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas em Primeiro Grau3, abrangendo4: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc);D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação5. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001220-58.2025.8.26.0011/SP AUTOR : MARCELO NUNES DE BARROS ADVOGADO(A) : MARCELO NUNES DE BARROS (OAB SP366239) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a tutela de urgência, pois reputo necessária a oitiva da parte adversa a respeito dos fatos com a instauração do contraditório . Este foro não é competente para o julgamento da lide. Assim, redistribua-se ao JEC do Foro Central, domicílio do réu.
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