Thiago De Oliveira Cunha Miranda

Thiago De Oliveira Cunha Miranda

Número da OAB: OAB/SP 366246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago De Oliveira Cunha Miranda possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRF6, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TRF6, TJSP
Nome: THIAGO DE OLIVEIRA CUNHA MIRANDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010390-45.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR AGRAVANTE: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE - MG124442-A, THIAGO DE OLIVEIRA CUNHA MIRANDA - SP366246-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA em face de r. decisão que indeferiu pedido liminar que visa deduzir as gratificações (bônus) pagas a administradores e a diretores do lucro real para fins de apuração do IRPJ. Sustenta a agravante, em síntese, que atende os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela recursal. É o relatório. Decido. Neste juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a agravante aguarde o julgamento definitivo da questão devolvida pelo órgão colegiado ou quando da sentença. Ademais, ainda nesta análise sumária da questão devolvida, a r. decisão agravada merece prevalecer, pois, conforme precedente destacado, a Terceira Turma desta c. Corte Regional já decidiu em sentido contrário ao ora pretendido. Ante o exposto, indefiro o pleito liminar. Intimem-se, inclusive a parte agravada para contrarrazões. Após, ao MPF. São Paulo, datada e assinada digitalmente.
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